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Código da Oferta:
OE202201/0569
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
49 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
5.ª posição remuneratória e nível 27, da TRU, correspondente ao valor de 1.841,26€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções inerentes à carreira e categoria geral de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP, na Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, designadamente:
Planeamento, coordenação e monitorização física e financeira do(s) investimento(s), à preparação, acompanhamento e controlo dos processos de contratação pública de serviços, ao acompanhamento dos investimentos para assegurar as obrigações de reporte à EMRP e às entidades nacionais e comunitárias de controlo e auditoria e a atividades de comunicação e divulgação dos investimentos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.1Rua Rodrigues Sampaio, n.º 1131150279 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Contactos:
(+351) 213 176 751 ou 213 176 720
Data Publicitação:
2022-01-25
Data Limite:
2022-02-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 1529/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série. n.º 17, de 25 de janeiro.
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral: Procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, no Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Camões, I.P., de 28 de dezembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Aviso (extrato) n.º 1529/2022, no Diário da República n.º 17, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2022, procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 49 meses, com período de execução até 31 de março de 2026.
2 - Para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas no Camões, I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
3 - Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) (Procedimento n.º 106774, de 23 de dezembro de 2021), que emitiu em 27 de dezembro de 2021, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido por este instituto.
4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, nas suas atuais redações; Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho; Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro; Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2021 (doravante designada por LOE 2021) e pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 07 de dezembro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
6 - Local de trabalho: Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., sito na Avenida da Liberdade, n.º 270, 1250-149 Lisboa.
7 - Caracterização do posto de trabalho:
Planeamento, coordenação e monitorização física e financeira do(s) investimento(s), à preparação, acompanhamento e controlo dos processos de contratação pública de serviços, ao acompanhamento dos investimentos para assegurar as obrigações de reporte à EMRP e às entidades nacionais e comunitárias de controlo e auditoria e a atividades de comunicação e divulgação dos investimentos.
8 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro. A posição remuneratória a oferecer corresponde à 5.ª posição e ao nível remuneratório 27, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 07 de dezembro, da carreira de técnico superior, correspondendo ao valor de 1.841,26€.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem vínculo de emprego
público previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, devendo para o efeito, aceder à plataforma eletrónica da BEP e preencher o formulário próprio.
9.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.4 - Habilitação académica exigida: licenciatura ou grau académico superior, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.5 - Área de formação académica preferencial: Economia e/ou Gestão.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, as candidaturas são apresentadas em formato eletrónico em plataforma dirigida aos procedimentos concursais (BEP), regulados pela referida Portaria.
10.2 - O formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do(s) certificado(s) de habilitação literária;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à sua duração (n.º de horas) e entidade que as promoveu;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, quando aplicável a candidatos com vínculo de emprego público, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública;
v) As atividades que executa.
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho no Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., com sede na Avenida da Liberdade, n.º 270, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 1529/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 25 de janeiro de 2022 e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
10.4 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.
10.5 - Em conformidade com os n.os 4 e 5 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
11.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70% AC + 30% EPS
em que:
CF= Classificação Final
AC= Avaliação Curricular
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
12 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas;
12.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção devem ocorrer num único momento, pelo que, só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção, pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção, cfr. disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16 - Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.
17 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I.P. e disponibilizada no site do Camões, I.P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal) e ainda disponibilizada na plataforma eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.
18 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
19 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 – Os candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, são notificados dos fundamentos do projeto de decisão e é disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
22 - Homologação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada por aviso na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I.P., disponibilizada na respetiva página eletrónica do Camões, I.P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal), nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria e ainda disponibilizada na plataforma eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.
23 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
24 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da citada Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Camões, I.P. em http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal e ainda disponibilizada na plataforma eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt.
25 - Composição do Júri:
Presidente: Paula Pedro Loureiro, Vogal do Conselho Diretivo;
1.ª Vogal Efetiva: Carla Teresa Marcelino Rodrigues, Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Daniela Maria de Abreu Barata Pereira, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos;
1.ª Vogal Suplente: Lisbete Carina Santos Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos;
2.ª Vogal Suplente: Ana Maria Valente da Cunha, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.
26 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro; Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho; Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais.
27 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
29 - Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente Aviso encontra-se publicitado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série, do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral;
c) Na página eletrónica do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., em https://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal.
25 de janeiro de 2022 – A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal
para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego
a termo resolutivo certo, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, foi fixado através do
Despacho n.º 11888 -B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado
e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232,
de 30 de novembro de 2021.





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