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Código da Oferta:
OE202201/0505
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, num montante pecuniário de 1.215,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente nas seguintes atividades:
Monitorização e apoio aos Agrupamentos de Escolas/ Escolas Não Agrupadas e aos Municípios na área da alimentação e segurança alimentar em contexto escolar; Fiscalização e controlo do cumprimento das normas, recomendações e orientações no domínio das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino público; Verificação do cumprimento das obrigações contratuais aplicáveis e registo dos incumprimentos resultantes da fiscalização; Articulação com o fornecedor do serviço de refeições ou com o seu adjudicatário para o efetivo e integral cumprimento das respetivas obrigações; Cooperação e acompanhamento na implementação de normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar, nutricional e ambiental nos bufetes e refeitórios escolares; Colaboração na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concurso de fornecimento de géneros alimentícios para os bufetes escolares; Emissão de pareceres técnicos relativos a projetos de construção de cozinhas, refeitórios e bufetes escolares ou reformulação dos existentes em estabelecimentos de educação e ensino; Desenvolvimento e promoção de ações de formação na área da alimentação, nutrição e sustentabilidade alimentar e ambiental para os trabalhadores da DGEstE; Promoção e divulgação de programas e iniciativas na área da educação alimentar e nutricional, segurança alimentar e sustentabilidade; Esclarecimento e divulgação de boas práticas da alimentação em contexto escolar.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral Estabelecimentos Escolares - Direção Serviços da Região Norte2Rua António Carneiro, n.º 984349003 PORTOPorto Porto
Direção-Geral Estabelecimentos Escolares - Direção Serviços da Região do Algarve1Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras8000761 FAROFaro Faro
Direção-Geral Estabelecimentos Escolares - Direção Serviços da Região do Alentejo1Rua Ferragial do Poço Novo, n.º 22 - Apartado 1257002555 ÉVORAÉvora Évora
Direção-Geral Estabelecimentos Escolares - Direção Serviços da Região de Lisboa Vale do Tejo3Praça de Alvalade, n.º 121749070 LISBOALisboa Lisboa
Direção de Serviços da Região Centro2Rua General Humberto Delgado3030327 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
9
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
O presente procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, encontrar-se-á aberto pelo período de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP)

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências da Nutrição / Dietética / Dietética e Nutrição
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências de Nutrição e DietéticaCiências da Nutrição
SaúdeCiências de Nutrição e DietéticaDietética
SaúdeCiências de Nutrição e DietéticaNutrição
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida na Ordem dos Nutricionistas como membro efetivo.
Envio de candidaturas para:
procedimento.concursal@dgeste.mec.pt
Contatos:
+351218433900
Data Publicitação:
2022-01-21
Data Limite:
2022-02-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 23775-A/2021 - DR n.º 248, 1º Suplemento, 2ª Série de 24/12/2021.
Descrição do Procedimento:
1) Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro e nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se encontrará aberto pelo período de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 9 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior previstos e não ocupados no mapa de pessoal das Direções de Serviço Regionais da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Caracterização dos postos de trabalho (...)
Requisitos de admissão — poderão candidatar -se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral Trabalho Funções Públicas (LTFP) e sejam titulares da licenciatura em Ciências da Nutrição ou em Dietética e Nutrição. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será integralmente publicitado na BEP, acessível em www.bep.gov.pt, e na página da Internet da DGEstE em www.dgeste.mec.pt.
21 de dezembro de 2021 - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
2) Quotas de emprego: É garantida a reserva de 1 (um) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e nos n.º s 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
3) Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4) O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.ºs 3 e 4 do art.º 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (reserva de recrutamento interno).
5) Requisitos gerais de admissão: O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, sendo aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público. 5.1) Poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral Trabalho Funções Públicas (LTFP); 5.2) Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ciências da Nutrição, em Dietética ou em Dietética e Nutrição, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência.
6) Requisitos especiais: Ser detentor de inscrição válida como membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas.
7) Os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público devem declarar a sua situação profissional no requerimento de candidatura e apresentar a declaração referida no ponto 9.5.
8) Prazo e forma de apresentação da candidatura: os interessados deverão apresentar a candidatura no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso, mediante preenchimento de formulário de candidatura disponível na página eletrónica da DGEstE, www.dgeste.mec.pt e enviado em suporte eletrónico para o endereço procedimento.concursal@dgeste.mec.pt. Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel, dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, devendo ser remetida por correio registado com aviso de receção para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa.
9) A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, sob pena de exclusão: 9.1) Formulário de candidatura (disponível na página eletrónica da DGEstE em www.dgeste.mec.pt), devidamente preenchido, datado e assinado. 9.2) Fotocópia de certificado de habilitações literárias; 9.3) Curriculum vitae atualizado dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, n.º de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); 9.4) Fotocópia dos comprovativos da formação profissional certificada/ acreditada relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho. 9.5) Declaração atualizada emitida, se aplicável, pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menção das avaliação de desempenho obtidas nos dois últimos biénios. 9.6) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso; 9.7) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.9.8) Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; 9.9) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20º da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
9.10) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; 9.11) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal nos termos do n.º 11 do artigo 20º da referida Portaria.
10. Métodos de seleção a aplicar: De acordo com o estipulado no n.º 1, alíneas a) e b) do Art.º 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo.10.1) Avaliação curricular (AC), Entrevista de Avaliação de competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) ou 10.2) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.3) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, ou que, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a "Avaliação curricular" e a "Entrevista de avaliação de competências", exceto quando por escrito afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplicarão os métodos de seleção "Prova de conhecimentos" e "Avaliação psicológica".
10.4) Por razões de celeridade e de economia processual e considerando o elevado número de candidatos que habitualmente se apresentam aos procedimentos concursais assim como o princípio da boa gestão dos recursos, torna-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos, pelo que, face ao carácter e natureza urgente do presente recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em conformidade com o disposto no art.º 7 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro.
10.5) Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção não lhes será aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se excluídos da valoração final, nos termos do n.º 10 do artigo 9º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
10.6) Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos na data e hora para a qual forem notificados. 10.6.1) A possibilidade de realização de uma segunda chamada para aplicação de método de seleção é reservada aos candidatos cuja justificação para a falta de comparência se enquadre no disposto no artigo 134º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 10.7) Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no art.º 10º da mesma Portaria. 10.8) Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 9º da Portaria, cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que o comportem é eliminatório.
10.9) Prova de Conhecimentos (PC): com uma ponderação de 40%, visa avaliar se e em que medida os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e/ou profissionais necessários ao exercício das funções bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, composta por questões de escolha múltipla e de seleção verdadeiro/falso, a realizar de forma ininterrupta, com a duração de 90 minutos e em suporte papel. Não será permitida a consulta de qualquer documentação em suporte papel ou recurso a meios eletrónicos. A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a aplicação de legislação geral e específica, relativamente à qual deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas até à data da realização da prova de conhecimentos.
10.9.1) Conhecimentos gerais - Legislação e/ou bibliografia de referência: Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho, na sua redação atual; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, na sua redação atual; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 janeiro, na sua atual redação; Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro -Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação atual; 3 em Linha - Programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar; Decreto-Lei n.º 266-F/2012 de 31 de dezembro, aprova a estrutura orgânica da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE); Portaria n.º 29/2013 de 29 de janeiro, define as unidades orgânicas nucleares da DGEstE; Despacho n.º 4064/2014 de 17 de março, cria a Divisão Administrativa, Patrimonial e Orçamental (DAPO) da DGEstE; Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação; Decreto Lei 55/2009 de 2 de março - Regulamenta a atribuição e o funcionamento dos apoios da ação social escolar; Despacho n.º 8452-A/2015 do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho, e pelo Despacho n.º 7255/2018 de 31 de julho do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação do Ministério da Educação.
10.9.2) Conhecimentos específicos - Legislação e/ou bibliografia de referência:. Despacho n.º 10919/2017, de 13 de dezembro – Anexo: Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos, Diário da República, 2.ª série – n.º 238; Despacho n.º 8127/2021 de 17 de agosto de 2021 – Estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação, Diário da República n.º 159/2021, Série II de 2021-08-17, páginas 44-49; Lei nº 11/2017 de 17 de abril – Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos; Portaria n.º 94/2019 de 28 de março – Procede à primeira alteração da Portaria n.º 113/2018 de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas, bananas, leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino; Circular 3097/DGE/2018 - Orientações sobre ementas e refeitórios escolares, Ministério da Educação - Direção-Geral de Educação; Estratégia Nacional de Implementação do Regime Escolar em Portugal, Ministério da Agricultura, anos letivos: 2017/2018 a 2022/2023; Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1019/2008, da Comissão de 17 de outubro; Regulamento (EU) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios; Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2021, de 13 de setembro – Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Diário da República n.º 178/2021, Série I de 2021-09-13; Regulamento (CE) nº 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar e estabelece os procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios; Regulamento nº 587/2016 - Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas; Regulamento nº 589/2016 - Regulamento de Organização da Ordem dos Nutricionistas.
10.10). Avaliação Psicológica (AP): Com uma ponderação de 30%, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica será efetuada por entidade externa competente para esse efeito. A Avaliação Psicológica será valorada de 0 a 20, de acordo com a seguinte escala de valoração: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores; insuficiente – 4 valores. 10.10.1) Serão excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente. 10.10.2) Na Avaliação Psicológica será garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato.
10.11) Avaliação Curricular (AC): Com uma ponderação de 40%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional e funções exercidas de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 10.11.1) A Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até às centésimas e resultará da seguinte fórmula: AC = HL (20%) + FP (40%) + EP (40%), sendo que AC = avaliação curricular; HL = habilitações literárias; FP = formação profissional e EP = experiência profissional.
10.12) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Com uma ponderação de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC terá a duração até 30 minutos por candidato e será realizada pelo Júri do Procedimento, sendo, para o efeito, elaborado um guião de entrevista. A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.13). Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Com uma ponderação de 30%, visa avaliar, durante a interação estabelecida entre o entrevistador (Júri do Procedimento) e entrevistado (candidato), de forma objetiva e sistemática, os seguintes parâmetros: a) Sentido crítico; b) Capacidade de comunicação; c) Experiência profissional e d) Motivação. Estes fatores serão pontuados de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte escala de valoração: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores; Insuficiente – 4 valores.10.13.1) A classificação final do método EPS será o resultado da média aritmética, considerando-se a pontuação até às centésimas, da valoração atribuída a cada um dos fatores atrás indicados. A EPS terá a duração até 20 minutos por candidato.
11. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada nos termos do disposto no art.º 25º da Portaria através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGEstE, sitas na Praça de Alvalade, n.º 12, Lisboa e disponibilizada em www.dgeste.mec.pt.
12. A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF= [(PC ou AC*40%) + (AP ou EAC*30%) + (EPS*30%)]. 12.1) Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
13. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência prévia, nos termos dos artigos 10º, 22º e 28º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. 13.1) No âmbito do exercício de audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário disponibilizado para o efeito na página eletrónica da DGEstE, www.dgeste.mec.pt.
14. Após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na página eletrónica da DGEstE, www.dgeste.mec.pt e afixada em local visível e público das instalações da DGEstE, sitas na Praça de Alvalade, n.º 12, Lisboa. 14.1) O Aviso sobre a homologação, publicitação e afixação da lista unitária final referida no ponto 14. será publicado em Diário da República, 2ª série.
15. Composição do Júri: Presidente - Dra. Florbela Maria da Cruz Mendes Valente, Subdiretora-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE); Vogais efetivos - Dra. Maria João Rosa de Almeida Neves Simões, técnica Superior, responsável de Recursos Humanos, Gabinete de Planeamento, Qualidade e Avaliação da DGEstE, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Catarina Cavaleiro Solnado, nutricionista da Unidade de Ação Social Escolar da Direção de Serviços da Região Centro da DGEstE. Vogais suplentes - Dra. Cristina Fernandes de Oliveira, Delegada Regional de Educação da Região Centro da DGEstE e Dra. Maria Cecília Borges Pinto Matos, docente Requisitada, responsável pela Coordenação do Gabinete de Ação Social Escolar da DGEstE.
16. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000 de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a DGEstE, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. A DGEstE informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento no disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. 17.1) O tratamento desses dados pessoais respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98 de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). 17.2) A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública (SEAP) datado de 02/10/2020, exarado em Informação n.º 1284/DRJE/DGAEP/2020; Despacho da Senhora Secretária de Estado do Orçamento (SEO) n.º 1258/2021/SEO, datado de 09/10/2021.