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Código da Oferta:
OE202201/0340
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP.
O Técnico Superior desempenhará funções na área da Engenharia Química, Bioquímica e Biotecnologia, no Laboratório de Quimica, desenvolvendo serviços necessários à prossecução da missão do IPP, assegurando a sua colocação oportuna e eficiente junto dos utilizadores, na perspetiva de potenciar a adequada utilização dos recursos disponíveis, competindo-lhe a execução das seguintes atividades:
- Dominar as técnicas analíticas clássicas químicas e bioquímicas;
- Dominar as técnicas instrumentais espetroscópicas, cromatográficas, termográficas e eletroquímicas;
- Dominar as técnicas básicas de microbiologia;
- Preparar os meios de cultura;
- Identificar microrganismos e crescimento microbiológico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Portalegre1Praça do Município, n.º 117300110 PORTALEGREPortalegre Portalegre
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Química, Bioquímica e Biotecnologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasQuímicaQuímica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Experiência profissional em análise químicas e bioquímicas de pelo menos 1 ano (consecutivo);
b) Experiência profissional em análises microbiológicas de pelo menos 3 anos (consecutivos);
c) Conhecimento e experiência em sistemas de gestão da qualidade
Envio de candidaturas para:
rh.ipp@ipportalegre.pt
Contatos:
245301500
Data Publicitação:
2022-01-17
Data Limite:
2022-01-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 6/2022, Série II de 2022-01-10, páginas 186 - 187
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, no artigo 46.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro e no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público, que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante designado IPP), de 16 de novembro de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente do IPP, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 – Legislação aplicável:
a) Lei n.º 35/2014, 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), na sua redação atual;
b) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior;
c) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2021;
d) Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público;
e) Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
f) Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, que regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação;
g) Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que identifica os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional;
h) Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
i) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
2 - Nos termos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não se encontrarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no IPP, da carreira e categoria de Técnico Superior, que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar.
4 - Modalidade de contrato - O procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente do IPP, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Portalegre, sito na Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre.
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP.
O Técnico Superior desempenhará funções na área da Engenharia Química, Bioquímica e Biotecnologia, no Laboratório de Quimica, desenvolvendo serviços necessários à prossecução da missão do IPP, assegurando a sua colocação oportuna e eficiente junto dos utilizadores, na perspetiva de potenciar a adequada utilização dos recursos disponíveis, competindo-lhe a execução das seguintes atividades:
- Dominar as técnicas analíticas clássicas químicas e bioquímicas;
- Dominar as técnicas instrumentais espetroscópicas, cromatográficas, termográficas e eletroquímicas;
- Dominar as técnicas básicas de microbiologia;
- Preparar os meios de cultura;
- Identificar microrganismos e crescimento microbiológico.
7 - Posicionamento remuneratório: A 2.ª posição, da carreira e categoria de Técnico Superior, prevista no Anexo I do Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que corresponde ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1533-C/2008, de 31 de dezembro, na atual redação, que corresponde à remuneração mensal ilíquida de 1.205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos Gerais de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Habilitacionais: exigido o grau académico de Licenciatura na área de Engenharia Química, Bioquímica, Biotecnologia ou área afim, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Os opositores ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem apresentar com a sua candidatura documento comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo das habilitações, nos termos da legislação nacional aplicável.
8.4 - Outros Requisitos:
a) Experiência profissional em análise químicas e bioquímicas de pelo menos 1 ano (consecutivo);
b) Experiência profissional em análises microbiológicas de pelo menos 3 anos (consecutivos);
c) Conhecimento e experiência em sistemas de gestão da qualidade.
8.5 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IPP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da alínea k), do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.

9 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.

10 - Formalização da candidatura
10.1 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, em suporte eletrónico, que se encontra disponível na página online do Instituto Politécnico de Portalegre, no endereço:
https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento
10.2 - O formulário devidamente preenchido, assinado e datado, bem como os respetivos documentos comprovativos deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos, pelos candidatos por correio eletrónico para o seguinte endereço: rh.ipp@ipportalegre.pt
10.3 - Os formulários de candidatura devidamente preenchidos, assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, obrigatoriamente, além de outros elementos considerados adequados, as habilitações académicas, as funções e atividades profissionais que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração, atividades relevantes e entidades empregadoras, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos da experiência profissional do candidato, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
d) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Declaração onde o candidato expresse, inequivocamente, a autorização da utilização do correio eletrónico para efeito de notificações, no âmbito do presente concurso. A minuta de declaração está disponível em https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento
f) Declaração autenticada, atualizada e emitida, entre a data do presente aviso e o fim do prazo de candidatura, quando exista vínculo de emprego público, pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra, bem como a posição remuneratória detidas;
iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
iv) As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas aos últimos ciclos avaliativos, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
v) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, bem como a data a partir da qual as exerce;
10.4 – A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f), do ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
10.5 – A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d), do ponto 10.3 determina a sua não valoração para efeitos de avaliação curricular.
10.6 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades definidos no presente aviso.
10.7 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
1086 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de seleção: Nos termos do art.º 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o art.º 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção de caráter eliminatório:
11.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
11.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.1.2 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, natureza teórica, com consulta, de duração máxima de 90 minutos, realizada numa única fase, sendo a sua valoração expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
11.1.3 – Temas da prova de conhecimentos: A prova versará sobre os seguintes temas: Conhecimentos de Bioquímica, Química Analítica e Química Instrumental; Técnicas de Laboratório e Boas Práticas de Laboratório; Direitos e deveres do empregador público e do trabalhador; Regime de faltas e férias; Avaliação de desempenho; Exercício do poder disciplinar; Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre.
11.1.4 - Bibliografia: - Chemistry, 7.ª Ed., Saunders College Publishing, NY., 1996; Christian, C.D., Analytical Chemistry, 5.ª Ed., Wiley Eds., 1994; Vogel, A., Texbook of Qualitative Inorganic Analysis, 5.ª Ed., Longman Eds., London, 1989; Vogel, A., Texbook of Quatitative Inorganic Analysis, 5.ª Ed., Longman Eds., London, 1989; Gonçalves, M.S., Métodos Instrumentais para a Análise de Soluções, Analise Quantitativa, F. Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1983; Skoog, D.A. e Leary, S., Principles of Instrumental Analysis, 4.ª Ed., Saunders College Publishing, NY., 1991; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei n.º 66-B/2007, e 28 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre.
11.1.5 - Durante a realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis ou quaisquer outros tipos de aparelhos eletrónicos ou computorizados.
11.1.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.2 - Aos candidatos titulares da categoria de técnico superior que se encontrem ou, tratando-se de candidatos
colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso, aplica-se a avaliação
curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto, se os candidatos os afastarem, por escrito, no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos referidos em 11.1.
11.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula: AC = 10% HA + 75% EP + 10% FP + 5% AD Sendo: HA = Habilitação Académica EP = Experiência Profissional FP = Formação Profissional AD = Avaliação de Desempenho
11.2.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais
correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 – Será ainda utilizado como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11.4 Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo excluídos do mesmo.
11.6 - A ata da reunião de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será publicitada no sítio de internet do IPP e facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 – Ponderação dos métodos de seleção e classificação final (CF): A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação de uma das seguintes fórmulas: CF = 45%PC+ 25%AP+30%EPS ou CF = 45%AC+ 25%EAC+30%EPS Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.1 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IPP e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 - Os candidatos excluídos, nos termos do artigo 21.º e do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, são notificados preferencialmente por correio eletrónico nos termos do artigo 10.º daquela Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Na ordenação final, em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua atual redação.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

17 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada nas instalações do IPP, em local visível e público, e disponibilizada na sua página eletrónica e publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Constituição do júri:
Presidente: Paulo Sérgio Duque de Brito, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Portalegre;
Vogal Efetivo: Isabel Luísa Ferreira Machado, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Portalegre;
Vogal Efetivo: Paula Cristina da Silva Rodrigues, Técnica Superior do Instituto Politécnico de Portalegre;
Vogal Suplente: Luiz Filipe Frechaut Trepa Torres Gonçalves Rodrigues, Professor Adjunto do Instituto Politécnico de Portalegre;
Vogal Suplente: Elsa Maria Mestre dos Anjos, Coordenadora dos Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Portalegre.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, o IPP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Proteção de dados: Apresentada a candidatura, o IPP procede legitimamente ao tratamento dos dados pessoais do candidato, por si disponibilizados, ao abrigo da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, prevista no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.

22 - Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

23 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Diário da República, por extrato, e na página eletrónica do IPP.

Portalegre, 20 de dezembro de 2021.

O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre,



Luis Carlos Loures
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Presidente do Politécnico de Portalegre