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Código da Oferta:
OE202201/0274
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1841,26€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Objetivos das função: Gestão de equipas de projeto; Análise, verificação e gestão das candidaturas a programas de apoio à habitação no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Com as seguintes atividades a desenvolver:
a) Gerir equipas de projeto b) Verificação dos requisitos das candidaturas, na conjugação do programa 1º Direito com as orientações técnicas aplicáveis ao PRR; c)Conceder apoio às entidades beneficiárias na fase de candidatura; d)Preparar os processos para aprovação dos financiamentos e acompanhar a sua execução, nas soluções de aquisição, construção, reabilitação e arredamento; e) Analisar os pedidos de utilização de verbas e elaborar as propostas de utilização de fundos; f) Prestar informação aos candidatos e beneficiários dos financiamentos sobre os respetivos processos; g) Apoiar e acompanhar os processos de reporte interno e externo de informação relativo à execução do PRR.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.3Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5 - 8.º1099019 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Para completar a candidatura, será requerido o preenchimento e submissão do formulário de avaliação curricular em plataforma eletrónica do IHRU,I.P., disponível em https://inqueritos.ihru.pt/index.php/899833?lang=pt (ver ponto 18.2)

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Nas áreas de formação CNAEF Arquitetura e Urbanismo ou Construção Civil e Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Com experiência mínima de 5 anos em gestão de equipas de projeto.
Contatos:
pconcursal@ihru.pt
Data Publicitação:
2022-01-14
Data Limite:
2022-01-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 852/2022
Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º e com o artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação introduzida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, para o preenchimento 3 (três) postos de trabalho, em Lisboa, Licenciatura nas áreas de formação, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), de Arquitetura e Urbanismo ou Construção Civil e Engenharia Civil, na carreira e categoria de Técnico superior.

2 – A realização do presente procedimento concursal para a contratação de trabalhadores foi autorizada pelo Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.

3 – Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, que concluiu pela inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

4 – Legislação aplicável: Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, em tudo o que não resulte expressamente desta portaria, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 29/2021, de 3 de fevereiro, todos na redação atual.

5 – Âmbito do recrutamento: podem ser opositores ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, os candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.

6 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

7 – Número de postos de trabalho a ocupar: 3 (três) .

8 – É garantida a reserva de 1 (um) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e nos n.ºs 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

8.1 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

9 – Local de trabalho: Os trabalhadores recrutados irão desenvolver a sua atividade profissional nas instalações do IHRU, I.P., sitas na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.

10 – Caracterização sumária dos postos de trabalho: exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente: Gestão de equipas de projeto; Análise, verificação e gestão das candidaturas a programas de apoio à habitação no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

11 – Nível habilitacional – Licenciatura
11.1 – Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.

12 – Determinação do posicionamento remuneratório: 1.841,26€ (mil oitocentos e quarenta e um euros e vinte e seis cêntimos) correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única.

13 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
13.1 – Reunir os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13.2 – Ser titular do grau académico de Licenciatura nas áreas de formação CNAEF: Arquitetura e Urbanismo ou Construção Civil e Engenharia Civil, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março).

14 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 13, até à data limite da apresentação das respetivas candidaturas.

15 – Método de seleção: Avaliação curricular(AC).
15.1 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar (cfr. alínea c) do n.º 1 do art.º 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual), designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada.

16 – Valoração do método de seleção:
16.1 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, conforme n.º 4 do art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril: gestão de equipas de projeto (GEP), habilitação académica (HAB), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP), por aplicação da seguinte fórmula:
AC=AC1 55%+AC2 45%
Onde:
AC1= 55% GEP
AC2=20% HAB+60% EP+20% FP
Na qual:
AC – Avaliação Curricular
GEP – Gestão de Equipas de Projeto
HAB – Habilitação Académica
EP – Experiência Profissional
FP – Formação Profissional

Assim, para cada parâmetro de avaliação na avaliação curricular proceder-se-á nos termos da ata n.º1, disponível na página eletrónica do IHRU, I.P. em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 – no menu procedimentos concursais, Ofertas PRR, e no sítio eletrónico da BEP, com o endereço https://www.bep.gov.pt/ na área das ofertas PRR.

16.2 – Serão excluídos os candidatos que não entregarem os documentos requeridos 18.4, bem como os que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular.

17 – Classificação Final dos candidatos: expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da avaliação curricular, considerada até às centésimas, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF=100% AC (AC1 55%+AC2 45%)
Onde:
AC1= 55% GEP
AC2=20% HAB+60% EP+20% FP
Em que:
CF – Classificação Final
AC – Avaliação Curricular
GEP – Gestão de Equipas de Projeto
HAB – Habilitação Académica
EP – Experiência Profissional
FP – Formação Profissional

17.1 – Em caso de igualdade de classificação final, são aplicados os critérios de preferência previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
Se, ainda assim, o empate permanecer, os candidatos serão desempatados pela seguinte ordem de prioridades:
- Grau académico mais elevado;
- Nota de licenciatura/mestrado integrado mais elevada;
- Pontuação mais elevada no parâmetro gestão de equipas de projeto;
- Classificação mais elevada no parâmetro experiência profissional;
- Pontuação mais elevada no parâmetro formação profissional.
- Pontuação mais elevada no parâmetro experiência profissional na atividade/função - Gestão de programas de financiamentos e concessão de apoios para acesso à habitação e para a reabilitação urbana (EP1);
- Pontuação mais elevada no parâmetro experiência profissional na atividade/função - Elaboração de projetos de arquitetura ou especialidades na ótica do licenciamento (EP4);
- Pontuação mais elevada no parâmetro experiência profissional na atividade/função - Fiscalização de obras de empreendimentos ou edifícios habitacionais; (EP7);
- Pontuação mais elevada no parâmetro experiência profissional na atividade/função - Gestão de candidaturas a fundos comunitários (EP9);
- Pontuação mais elevada no parâmetro experiência profissional na atividade/função - Análise, verificação e gestão de candidaturas de programas de apoio à habitação (EP2);
- Antiguidade da licenciatura/mestrado integrado

18 – Formalização e entrega das candidaturas:
18.1 – Nos termos conjugados do n.º2 da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, as candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.

18.2 – Para completar a candidatura, será requerido o preenchimento e submissão do formulário de avaliação curricular em plataforma eletrónica do IHRU,I.P., disponível em https://inqueritos.ihru.pt/index.php/899833?lang=pt .

18.3 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.

18.4 – A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Cópia(s) legíveis do(s) certificado(s) de habilitações literárias exigida(s) para admissão ao presente procedimento concursal, sob pena de exclusão.
Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com, ou relevantes, para o desempenho de funções dos postos de trabalho a ocupar, obtidas nos últimos 5 anos.
d) Documentos comprovativos do desempenho de funções de gestão de equipas de projeto, designadamente através de declarações emitidas pelas entidades empregadoras.
e) Documento comprovativo, da submissão do formulário indicado no ponto 18.2., que é recebido sob a forma de email e que deve ser carregado na área de candidato na plataforma BEP.
f) Os candidatos portadores de deficiência devem entregar o atestado médico de incapacidade multiuso, que comprava o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

18.5 – Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, a não submissão dos documentos requeridos no ponto 18.4, determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

18.6 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.

18.7 – O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

18.8 – Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

18.9 – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

19 – Prazo para a apresentação da candidatura: o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso.

20 – No prazo de 5 dias úteis após a realização do método de seleção avaliação curricular, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada – www-bep.gov.pt – ofertas PRR - a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos no método de seleção.

21 – No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia – 10 dias úteis - podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.

22 – Para efeitos do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente aceder à sua área de candidato no endereço www.bep.gov.pt.

23 – Após a homologação é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 161-A/2021, de 30 de abril.

24 – Composição do Júri – o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Rui Manuel Lavadinho Estríbio, Dirigente Intermédio de 1.º grau, na qualidade de Diretor da Direção de Programas de Apoio à Habitação, em regime de substituição;
1.º vogal efetivo: Margarida Dinis Cavaleiro, Dirigente intermédia de 2.º grau, na qualidade de Coordenadora do Departamento de Programas de Apoio do Sul, em regime de substituição;
2.º vogal efetivo: Paulo Alexandre Dias dos Santos, Dirigente Intermédio de 2.º grau, na qualidade de Coordenador do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição;
1.º vogal suplente: Rui Miguel Costa Morais, Técnico Superior no Departamento de Recursos Humanos;
2.º vogal suplente: Liliana Sofia Marquês Graça, Técnica Superior no Departamento de Recursos Humanos.

25 – As atas do júri serão publicitadas na BEP, na área reservado ao PRR, em https://www.bep.gov.pt, bem como na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1, no menu Procedimentos Concursais.

26 – Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, o presente procedimento concursal é publicitado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público, acessível na área de candidato no menu Ofertas PRR em www.bep.gov.pt;
c) Na página eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 no menu Procedimentos Concursais, por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.

27 – Igualdade de oportunidades: nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se menção de que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica do IHRU, I.P. em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 – no menu procedimentos concursais, Ofertas PRR, e no sítio eletrónico da BEP, com o endereço https://www.bep.gov.pt/ na área das ofertas PRR.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.





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