Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202201/0170
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as seguintes especificidades: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Gondomar1Praça Manuel Guedes4420193 GONDOMARPorto Gondomar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasAmbienteEngenharia do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 — Licenciatura em Engenharia do Ambiente e inscrição válida na Ordem dos Engenheiros/ Ordem dos Engenheiros Técnicos (detentores de grau de licenciatura);
Envio de candidaturas para:
Município de Gondomar
Contatos:
224660500
Data Publicitação:
2022-01-11
Data Limite:
2022-01-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, nº 6, 2ª série, de 10/01/2022, aviso nº 518/2022
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (área funcional de Engenharia do Ambiente)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea do nº 1 do art.º 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, na sua atual redação, conjugado com o art.º 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (designada de LTFP), aprovada, em anexo, à Lei nº 35/2014, de 20 de junho e art.º 30º da LTFP, na sua atual redação, e na sequência do despacho de 22 de dezembro de 2021 da Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes com competências delegadas, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, da área funcional de Engenharia do Ambiente, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar, para exercer funções no Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida.

2 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na sua atual redação; Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

3 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

4. - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio e 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.

5 – Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

6 – Local de trabalho – área do Município de Gondomar.

7 - Caracterização sumária das funções, da atribuição, competência ou atividade, são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as seguintes especificidades: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.

8 — Requisitos de Admissão — Podem candidatar -se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, na sua atual redação, a seguir referidos:
8.1 - Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Específicos — Nível habilitacional (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP):
- Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 — Licenciatura em Engenharia do Ambiente e inscrição válida na Ordem dos Engenheiros/ Ordem dos Engenheiros Técnicos (detentores de grau de licenciatura);
8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

9. - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no nº 1 do art.º 38.º da LTFP, na sua atual redação. A posição remuneratória de referência é de 1215,93€ (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), correspondente à 2ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

10. – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme a alínea K) do nº 4 do art.º 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

11 — Métodos de seleção a utilizar (artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do nº 1 do art.º 6º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação):
a) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
b) Avaliação Curricular (AC)*, Entrevista de avaliação de Competências (EAC)* e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - *Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, os candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos referidos métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura.
11.2 – Os métodos de seleção referidos na alínea b) do ponto 11, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos pelos restantes candidatos.
11.3 — A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de natureza teórica, assumirá a forma escrita, com recurso a consulta, e terá a duração máxima de 2 horas, sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas e versará sobre a seguinte legislação:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20.06, na redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 4/2015, de 07.01;
- Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, alterado pelo Decreto Lei n.º 92/2010, de 26/07e pela Lei n.º 12/2014, de 06/03;
- Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro - Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852;
- DL n.º 147/2008, de 29 de julho - Regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais – alterado pelo Decreto Lei n.º 245/2009, de 22/09, Decreto Lei n.º 29-A/2011, de 01/03, Decreto Lei n.º 60/2012, de 14/03 e Decreto Lei n.º 13/2016, de 09/03;
- Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto - Aprova a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais - alterada pelas Lei n.º 89/2009, de 31/08, Lei n.º 114/2015, de 28/08, Decreto Lei n.º 42-A/2016, de 12/08 e Lei n.º 25/2019, de 26/03;
- Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro – Lei da água - alterada pelos Decretos-Lei n.ºs 245/2009, de 22 de setembro; 60/2012, de 14 de março e 130/2012, de 22 de junho e pelas Leis n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 44/2017, de 19 de junho;
- Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 78/2013, de 21/11, Lei n.º 34/2014, de 19/06 e Lei n.º 31/2016, de 23/08;
- DL n.º 9/2007, de 17 de janeiro - Regulamento Geral do Ruído – alterado pela Declaração de Retificação. n.º 18/2007, de 14/03 e pelo Decreto Lei n.º 278/2007, de 01/08.
11.4 — A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
Esta prova é avaliada, em conformidade com o disposto no nº 3 do art.º 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, sendo a última fase do método para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4.1 - O Júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas para participar ou aplicar o método de seleção de avaliação psicológica que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade, falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da lei.
11.5 – Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20, com valoração até ás centésimas e será apurada através da fórmula: AC=(HA+FP+EP+AD)/4, em que: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
11.6 – A Entrevista de avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.7 — A Entrevista Profissional de Seleção que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
Ref.ªs A, B, C, D e E:
OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS
ou
OF = 40% AC + 30% EAC + 30% EPS
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Será excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando -se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, na sua atual redação.

15 - UTILIZAÇÃO FASEADA DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO: em conformidade com o disposto no art.º 7 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, se, por motivo de celeridade, ou caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o dirigente máximo do órgão ou serviço, pode determinar a aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal, da sua situação jurídica ou funcional, até à satisfação das necessidades.

16. – PRAZO E FORMA PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS:
16.1 – PRAZO – 10 dias úteis a contar do 1º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) deste aviso de abertura, sendo o respetivo aviso afixado no placar do Edifício do Paços do Município, bem como no site do município, em sitio próprio para o efeito.
16.2 – FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS – As candidaturas deverão ser formalizadas utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do município (www.cm-gondomar.pt – Balcão Virtual – serviços on-line), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura.
16.2.1 - Todos os documentos devem ser entregues no formato PDF, com o nome identificativo do documento submetido, sem carateres especiais (ç, ã, õ, #, etc.).
16.2.2 - As candidaturas podem ser submetidas sem registo prévio na plataforma dos serviços on-line do Município de Gondomar.
16.2.3 - Na impossibilidade de submeter a candidatura através dos serviços on-line do Município poderá submetê-la em formato digital, presencialmente, através do atendimento, nos serviços do Balcão Único de Atendimento, durante o horário de expediente, dentro do prazo de apresentação de candidaturas.
16.2.4 - Não são admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico, bem como em suporte papel.
16.3 – FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS – Documentos que devem anexar para oficializar o requerimento on-line, sob pena de exclusão:
a) preenchimento de formulário próprio, disponível no site da Câmara Municipal de Gondomar (www.cm-gondomar.pt), devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato ou seja, nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, bem como data de validade, número de identificação fiscal, residência completa incluindo o código postal e localidade, contacto telefónico e endereço eletrónico, caso exista; habilitações académicas; Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão; No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público previamente constituída deve fazer referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública e posicionamento remuneratório detido, bem como a identificação completa do lugar a que se candidata; avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;
c) Fotocópia do certificado das habilitações académicas;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentada e mencionadas no curriculum vitae, na área em causa;
e) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria e/ou carreira, e ainda, o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa, e a avaliação de desempenho obtida nos últimos dois biénios, onde constem as menções qualitativas e quantitativas (só para candidatos com relação jurídica de emprego publico e que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município de Gondomar).
f) Declaração multiusos, ou seja, Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, (destinado apenas a candidatos que declaram possuir grau de incapacidade ou deficiência);
g) Inscrição válida na Ordem dos Engenheiros/ Ordem dos Engenheiros Técnicos (detentores de grau de licenciatura);
16.3.1 - Os candidatos que sejam funcionários desta Autarquia, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicado na alínea c) e e) exceto se os mesmos não constarem do respetivo processo individual.
16.3.2 – Serão excluídos os candidatos que não preencherem corretamente o formulário de candidatura, de forma legível, identificando de forma correta o procedimento. Serão igualmente excluídos os candidatos que não apresentarem os documentos referidos nas alíneas do ponto 16.3.
16.3.3 - Os documentos solicitados nas as alíneas b), d) e e) apenas se aplica a quem possui relação jurídica de emprego público.
16.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação profissional desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
16.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente do Júri: Engª. Flávia Cristina Oliveira Castro Santos, Chefe de Divisão Espaços Verdes, Mercados e Feiras
Vogais Efetivos: Dr.ª Carlota Ferreira Brás Cesar Teixeira, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Jose Ferreira Dias, Chefe de Divisão do Desenvolvimento Ambiental;
Vogais Suplentes: Dr.ª Maria Isabel Gonçalves Araújo Aguiar Pereira, Dirigente Intermédia de 3º Grau do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e a Eng.ª Iva Carla Vieira Rodrigues Ferreira, Dirigente Intermédia de 3º grau, do Núcleo de Florestas e Recursos Naturais.

18 - Por motivo de celeridade, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, o dirigente máximo do órgão ou serviço, pode determinar a aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal, da sua situação jurídica ou funcional, até à satisfação das necessidades.

19 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
Nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 3º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Paços do Município de Gondomar, 10 de janeiro de 2022

A Vereadora dos Recursos Humanos,
(Dr.ª Ana Luísa Machado Gomes)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação de Câmara Municipal de dezassete de dezembro de 2021



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-06-06
Ficheiro Resultados:
DR - Cessação de procedimento concursal - TS Eng.ª Ambiente.pdf Ver Ficheiro