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Código da Oferta:
OE202201/0049
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 1, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas: Conduzir autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas, bem como as regras da boa condução e códigos, nomeadamente o da estrada; deverá parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; abastecer a viatura de combustível, cumprindo com as instruções para o efeito recebidas; proceder a pequenas reparações tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações, devendo para o efeito apresentar uma participação da ocorrência ao coordenador; verificar a chapa/serviço com o coordenador dos TURE; gerir o fundo maneio atribuído para trocos; colocar o módulo na ETM, número motorista, pin, chapa, carreira, hora e direção; verificar a bandeira (mudança de direção nos terminais dos horários / serviços estipulados); iniciar os horários / serviço como apresentam as chapas; colocar a ETM corretamente nas paragens onde entram os utentes/passageiros; verificar os passes mensais dos utentes/passageiros com a fotografia virada para o motorista; verificar os cartões de 10 viagens quando utilizados, informar quantas viagens têm; verificar a hora dos bilhetes inteiros/meio-bilhete e os de 10 viagens, quando utilizados nos transbordos; entregar diariamente a receita efetuada; arrumar o autocarro no Parque dos TURE; deixar o carro desligado, travado e com corta corrente desligado.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Entroncamento1Largo José Duarte Coelho2330078 ENTRONCAMENTOSantarém Entroncamento
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.Desconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
- Habilitação legal para a condução de veículos pesados de passageiros da categoria D;
- CAM (Certificado de Aptidão para Motoristas) válido;
- Certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças emitido nos termos da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril e do Despacho n.º 10011/2007, de 28 de março;
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-entroncamento.pt ou Município do Entroncamento, Largo José Duarte Coelho, 2330-078
Contatos:
249720400
Data Publicitação:
2022-01-04
Data Limite:
2022-01-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4/01/2022 - Aviso n.º 90/2022
Descrição do Procedimento:
AVISO - Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional (Motorista), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 — Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na sua redação atual, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 07/12/2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Entroncamento.
2 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Entroncamento, em www.cm-entroncamento.pt.
3 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual, e do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01.
4 — Local de trabalho: Concelho do Entroncamento.
5 — Caracterização dos postos de trabalho: Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 1, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas: Conduzir autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas, bem como as regras da boa condução e códigos, nomeadamente o da estrada; deverá parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; abastecer a viatura de combustível, cumprindo com as instruções para o efeito recebidas; proceder a pequenas reparações tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações, devendo para o efeito apresentar uma participação da ocorrência ao coordenador; verificar a chapa/serviço com o coordenador dos TURE; gerir o fundo maneio atribuído para trocos; colocar o módulo na ETM, número motorista, pin, chapa, carreira, hora e direção; verificar a bandeira (mudança de direção nos terminais dos horários / serviços estipulados); iniciar os horários / serviço como apresentam as chapas; colocar a ETM corretamente nas paragens onde entram os utentes/passageiros; verificar os passes mensais dos utentes/passageiros com a fotografia virada para o motorista; verificar os cartões de 10 viagens quando utilizados, informar quantas viagens têm; verificar a hora dos bilhetes inteiros/meio-bilhete e os de 10 viagens, quando utilizados nos transbordos; entregar diariamente a receita efetuada; arrumar o autocarro no Parque dos TURE; deixar o carro desligado, travado e com corta corrente desligado.


6 — Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 4.ª posição, nível 4, a que corresponde a remuneração base de 705,00€.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 – Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Requisitos especiais:
a) Habilitação legal para a condução de veículos pesados de passageiros da categoria D;
b) CAM (Certificado de Aptidão para Motoristas) válido;
c) Certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças emitido nos termos da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril e do Despacho n.º 10011/2007, de 28 de março;
8 — Âmbito do recrutamento:
8.1 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
8.2 —De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Entroncamento idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
9 — Nível habilitacional exigido – Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento);
10 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
a) Preferencialmente por via eletrónica, para recrutamento@cm-entroncamento.pt;
b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento;
c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos;
10.1 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Currículo Profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de cartão de cidadão, habilitações literárias, carta de condução, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia da Carta de Condução e de outros documentos comprovativos de aptidão para o exercício da atividade de motorista, nomeadamente: certificado de aptidão para motorista (CAM); carta de qualificação de motorista (CQM); cartão digital de tacógrafo; certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças (TCC);
d) Documentos comprovativos da formação e experiência profissional, nos termos do exigido na alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
e) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria, em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
f) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.4 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
12 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
13 — Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = PC (45%) + AP (25%) + EPS (30%)
13.1 – Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e tem uma ponderação de 45% na nota final. A prova será de natureza prática, revestindo a forma oral, terá uma duração de 30 minutos, tendo em conta o seguinte:
- Consistirá na execução das seguintes tarefas; condução de autocarro, com execução de manobras operacionais e verificação dos equipamentos mecânicos e elétricos do mesmo, limpeza de veículos e tacógrafos.
- Serão avaliados parâmetros tais como a perceção e compreensão da tarefa (PCT), qualidade e rapidez da realização (QRR), grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD) e regras de segurança no trabalho (RST).
13.2 – Avaliação Psicológica — visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme previsto no n.º 3 do artigo 9º Portaria. Este método de avaliação tem a ponderação final de 25%.
13.3 — Entrevista Profissional de Seleção — visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesse profissional, relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º da Portaria. Este método de avaliação tem a ponderação final de 30%.
14 — Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, (candidatos com vínculo e com identidade funcional), se não o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão adotados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF = AC (45%) + EAC (25%) + EPS (30%)
14.1 — Avaliação Curricular — visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.2 — Entrevista de Avaliação das Competências — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
14.3 – Entrevista Profissional de Seleção (nos termos do ponto 13.3 do presente aviso)
15 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria.
16 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte.
17 — A classificação final dos candidatos é unitária, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
18— Em caso de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de preferência, previstos no artigo 27.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Caso subsista o empate, serão utilizados os seguintes métodos:
a) Nota mais alta no primeiro método de seleção;
b) Nota mais alta no segundo método de seleção.
19 — Composição do júri:
PRESIDENTE: Bruno Filipe Marques Antunes, Chefe de Unidade de Águas e Saneamento
VOGAIS EFETIVOS: Rui Pedro Gonçalves Marques, Chefe de Unidade de Recursos Humanos e Horácio da Cunha Trincão Nazaré Duarte, Encarregado Operacional da Divisão de Serviços Urbanos
VOGAIS SUPLENTES: Rafael Maia de Matos Domingos, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Andrea Patrícia Alves Lopes, Assistente Técnica na Unidade de Recursos Humanos
19.1 – O presidente do júri, de cada procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
20 — A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 21.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria.
22 — Nos termos do artigo 7.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.
23 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-entroncamento.pt.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 — Quota de emprego — para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Entroncamento, 03 de janeiro de 2022

O Presidente da Câmara Municipal,

Jorge Manuel Alves de Faria.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação camarária de 07/12/2021



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-02-21
Ficheiro Resultados:
Ata n.º 5 - Entrevista Profissional e Lista Provisória.pdf Ver Ficheiro