Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 92º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e o artigo 5.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que adita o artigo 97-A/ à LTFP, faz-se público que, por despacho n.º 91-RH/2021, datado de 27 de dezembro, foi determinado proceder ao recrutamento por recurso à mobilidade interna na categoria, tendo em vista o recrutamento de um trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da área de Arquitetura para assegurar o apoio Técnico à Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos/Setor de Informação Geográfica Gestão Urbanística e Planeamento.
1 – Caracterização do posto de trabalho: Exercer funções de gestora de procedimento no âmbito do RJUE, Desempenhar funções de Membro da Comissão de vistorias e auditorias no âmbito do RJUE; Colaborar na elaboração de diversos Regulamentos e Planos de Gestão Urbanística; Elaborar Projetos; sem prejuízo de atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, bem como as previstas no Regulamento de Organização dos Serviços, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, bem como os conteúdos previstos no anexo referido no nº 2 do artigo 88º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
2 – Caracterização da oferta: Mobilidade na categoria;
3 - N.º de postos de trabalho: 1 (um)
4 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato no serviço de origem.
5 - Requisitos de admissão: ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, estar integrado na carreira/categoria de Técnico Superior e estar em efetividade de funções em órgão/serviço da Administração Local, com Licenciatura em Arquitetura, com inscrição válida na Ordem dos Arquitetos, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de julho com a redação dada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
6 - Local de trabalho: Município de Mangualde, com as deslocações necessárias decorrentes das atribuições que o posto de trabalho exige;
7 - Prazo e formalização das candidaturas:
7.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, disponível em (http://servicosonline.cmmangualde.pt/). No menu: Recursos Humanos / Candidatura ao Procedimento Concursal, depois de devidamente preenchida e submetida, deverá assiná-la digitalmente com o Cartão de Cidadão, ou assiná-la manualmente fazendo download da candidatura, digitalizá-la e adicioná-la em anexos, fazendo o upload, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente aviso na BEP e na página eletrónica do Município;
8 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
8.1 - Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no currículo, serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;
8.2 – Declaração emitida pelo serviço público onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que é titular, com a descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, atual posição remuneratória detida e a última avaliação de desempenho (SIADAP).
9– Apreciação das candidaturas:
A seleção dos candidatos será efetuada por avaliação curricular (AC), com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente, funções exercidas decorrentes da declaração apresentada pelo candidato, complementada com entrevista profissional de seleção, com a seguinte fórmula de ponderação:
CF= AC (60%) + EPS (40%);
9.1 - A Avaliação Curricular (AC) é avaliada nos seguintes termos:
AC= HA + EP + FP + AD / 4
Habilitações Académicas (HA): as habilitações académicas serão valoradas da seguinte forma:
Habilitação académica exigida - Licenciatura em Arquitetura -19 valores;
Habilitação académica superior - à exigida, em Arquitetura - (Mestrado e/ou Doutoramento) – 20 valores;
Experiência Profissional (EP): Para efeitos de classificação da experiência profissional apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira, expressamente, o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. Será valorada da seguinte forma:
Até 4 anos - 10 valores
> a 4 anos < 8 anos - 15 valores
= a 8 anos - 20 valores
Formação Profissional (FP): Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, considerando apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em funções públicas e ao grau de complexidade das mesmas. Será valorada da seguinte forma:
Até 20 horas de formação – 18 valores
> 20 e <50 horas de formação – 19 valores
= a 50 horas – 20 valores
A apresentação do comprovativo da formação sem indicação do número de horas de duração será avaliada da seguinte forma: por cada dia: 7 horas.
Avaliação de desempenho (AD): Será ponderada a última avaliação de desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo (caso em que serão atribuídos 15 valores neste parâmetro). Será atribuída classificação nos seguintes termos:
Entre 1 e 2,999 = 10 valores
Entre 3 e 3,999 = 15 valores
Entre 4 e 5 = 20 valores
9.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) a realizar pelo júri, decorrerá nos seguintes termos:
Terá a duração aproximada de 20 (vinte) minutos e visa, de forma objetiva e sistemática, avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, entre entrevistador e entrevistado, relacionados com o perfil de competências previamente definido e resultando a sua valoração numa escala de 0 a 20 valores. A classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) obedece à seguinte fórmula:
EPS = (CEC)+(RCS)+(IMP)+(RI)+(AMC) / 5
Sendo que:
CEC – Capacidade de Expressão e Comunicação;
RCS – Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;
IMP – Interesse e Motivação Profissional;
RI – Relacionamento Interpessoal;
AMC – Adaptação e Melhoria Contínua.
Cada um destes parâmetros será avaliado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 – A fórmula de ponderação final é a seguinte: AC (60%) + EPS (40%)
10- Caráter eliminatório: Apenas os candidatos que obtenham valoração igual ou superior a 9,5 valores serão contactados para a realização da entrevista profissional de seleção. Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção Avaliação Curricular/Entrevista Profissional de Seleção, consideram-se excluídos da valoração final.
10.1- A Câmara Municipal de Mangualde reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.
11 - O Júri:
Presidente: Sónia Marina Garcia Almeida- Técnica Superior/Arquitetura; 1.º Vogal Efetivo (que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos): Sandra Cristina Amaral Chaves de Abrantes Pais - Técnica Superior/Planeamento Regional Urbano; 2.º Vogal Efetivo: Pedro Marques Correia - Técnico Superior/Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Adriano José Nave Pereira - Técnico Superior/Gestão do Território e Ana Mafalda Henriques Costa- Técnica Superior/Estudos Portugueses;
12 - Em tudo o que não seja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor;
13- De acordo com o previsto no RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados, os documentos e dados pessoais apresentados são confidenciais, sendo conservados e integrados em ficheiros tratados pelo(s) responsável(eis) pelos mesmos, de acordo com o estabelecido na legislação vigente, designadamente nos termos do Regulamento (EU)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Os dados recolhidos têm como finalidade a avaliação de candidaturas e serão incluídos numa base de dados informática, mantendo-se o seu arquivo. O tratamento dos dados é feito informaticamente no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados e, em situação alguma, os dados recolhidos serão utilizados para outras finalidades que não sejam aquela para a qual a Lei ou contrato permitem.
Município de Mangualde, 03 de janeiro de 2022. O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida, Dr.