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Código da Oferta:
OE202201/0007
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
desempenhar funções, com grau de complexidade funcional 1, constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Estado-Maior-General das Forças Armadas5Avenida Ilha da Madeira, n.º 11400204 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
5
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Competências adicionais:
a) Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa;
b) Autoconfiança, autonomia, boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores; e
c) Elevado sentido de responsabilidade, isenção e confidencialidade.
Envio de candidaturas para:
spcivil@emgfa.pt
Contatos:
spcivil@emgfa.pt
Data Publicitação:
2022-01-03
Data Limite:
2022-01-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 24064/2021, Diário da República, 2.º série, n.º 252 de 30 de dezembro de 2021
Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos de trabalho, do Mapa de Pessoal Civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1- Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o n.º 1 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por do Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, de 07 de dezembro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional para desempenharem funções no Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2- Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3- Política de igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março e em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
4- Âmbito do recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, da LTFP, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de Outubro de 2018 que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado.
5- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), contendo a publicação integral e na página eletrónica do EMGFA (https://www.emgfa.pt) por extrato.
6- Locais de trabalho: Unidade de Apoio do Campus de saúde Militar/UNAPCSM do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sita Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 Lisboa; e Sede do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sita na Ilha da Madeira, n.º 1 – 1449-004 – Restelo – Lisboa.
7- Caracterização dos postos de trabalho: - 5 lugares – na carreira e categoria de Assistente Operacional – para desempenhar funções, com grau de complexidade funcional 1, constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal.
8- Competências adicionais:
a) Domínio, oral e escrito, da língua portuguesa;
b) Autoconfiança, autonomia, boa capacidade de comunicação e argumentação na interação com diferentes interlocutores; e
c) Elevado sentido de responsabilidade, isenção e confidencialidade.
9-Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência a 4.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível remuneratório 4, no valor de 705,00€, conforme Tabela Remuneratória Única, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 07 de dezembro e nos termos do artigo 38.º da LTFP.
10- Requisitos habilitacionais: A escolaridade mínima obrigatória pode ser o 4.º ano, 6.º ano, 9.º ano ou 12.º ano, consoante a data de nascimento do candidato, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência Profissional.
a) 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966;
b) 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
c) 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994;
d)12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1995
11 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.
12 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13- Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
14- Os candidatos devem reunir os requisitos aqui exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.
15 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
15.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República.
15.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível no site do Estado-Maior-General das Forças Armadas, devendo ser remetido para o correio eletrónico spcivil@emgfa.pt.
15.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas, indicando as respetivas durações;
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Declaração, atualizada à data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém e respetiva posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios, ou, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
15.4- Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
15.5- As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal;
16- Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria n.º pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
16.1 - Métodos de seleção:
16.1.1 - Obrigatório: Avaliação Curricular (AC), nos termos definidos pelo n.º 2 do artigo 5.º da referida Portaria, com a valoração de 70%; e
16.1.2 - Facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos definidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º da mesma Portaria, com a valoração de 30%.
16.2 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
16.2.1 - Na Avaliação Curricula (AC) serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica (HA) - será ponderada a habilitação detida pelo candidato, com a seguinte ponderação:
4.º ano de escolaridade - 8 valores
6.º ano de escolaridade -16 valores
9.º ano de escolaridade - 18 valores
12.º ano de escolaridade - 20 valores
b) Formação Profissional (FP)- apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, com a seguinte ponderação:
0 horas - 0 valores
1 a 7 horas - 5 valores
8 a 35 horas - 10 valores
36 a 105 horas - 15 valores
106 ou mais horas - 20 valores
c) Experiência Profissional (EP) - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas, com a seguinte ponderação:
sem experiência - 0 valores
1 a 3 anos - 14 valores
4 a 6 anos - 16 valores
7 a 8 anos - 18 valores
9 ou mais anos - 20 valores
d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a seguinte ponderação:
Sem avaliação - 0 valores
2,0 a 2,999 - 10 valores
3,0 a 3,499 - 12 valores
3,5 a 3,999 - 14 valores
4,0 a 4,499 - 16 valores
4,5 a 4,999 - 18 valores
5,0 - 20 valores
e) A classificação da Avaliação Curricular, assim como dos fatores acima identificados, é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada do seguinte modo:
AC= 10%HA+ 35% FP+ 45% EP+ 10% AD
16.3- Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será valorada numa escala de 0 a 20.
16.4 - A valoração dos métodos de seleção observará o disposto nos n.ºs 4, 5 e 6, do artigo 9.º da Portaria.
17- Exclusão: Serão excluídos do procedimento os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 11 do presente Aviso;
b) Não cumpram o previsto no ponto n.º 15 do presente Aviso, relativamente à apresentação das candidaturas;
c) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 em qualquer dos métodos de seleção ou que não compareçam à sua realização;
18- Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por correio eletrónico de acordo com o previsto no n.º 1 do art.º 10.º da Portaria.
19- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e as listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.
20- O presente procedimento Concursal, após a ocupação dos postos de trabalho a concurso, prevê a criação de uma reserva de recrutamento, que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, conforme n.º 4 do artigo 30.º da Portaria.
21 - Nos termos previstos nos artigos 14.º e 15.º da pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, Júri terá a seguinte composição:
Presidente:
TCOR Ricardo Bruno da Mota Pires/UNAPCSM;
Vogais Efetivos:
1º vogal: TCOR Luís Miguel Parreira Roberto (UNAPEMGFA), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal: TEC SUP Maria Manuela Santos Soares Delgado/DIREC-SPC.
Vogais Suplentes:
1.º vogal: TEC SUP Maria de Fátima Vieira da Silva/DIREC-SPC;
2.º vogal: ASS TEC Tiago Filipe Antunes Barata/DIREC-SPC.