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Código da Oferta:
OE202112/0528
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Por negociação nos termos artigo 38.º da LTFP.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
anexo da LTFP, n.º 2 do artigo 88.º às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila de Rei1Praça Família Mattos e Silva Neves6110174 VILA DE REICastelo Branco Vila de Rei
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Formação profissional na área de mecânico , podendo ser substituído por experiência profissional (comprovada).

Envio de candidaturas para:
efetuada termos do artigo 19.º da Portaria nº 12-A/2021, de 11/1, em suporte eletrónico, através do
Contatos:
274890010
Data Publicitação:
2021-12-30
Data Limite:
2022-01-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República de 29/12/2021
Descrição do Procedimento:
AVISO

ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO (TERMO RESOLUTIVO CERTO), NA CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL (ÁREA DE ATIVIDADE MECÂNICO).

1-Nos termos do disposto na alª a), do art.º 11.º da Portaria nº125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/1 e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o nº1, do artº4 e artº 9º, ambos do Dec-Lei nº209/2009, de 3/9, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 19/11/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo incerto), nos termos da alª h), do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, a seguir indicado:
2- 1 posto de trabalho, carreira e categoria de Assistente Operacional na área de atividade de mecânico, a afetar à Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente, subunidade orgânica Obras Públicas;
3-Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da publicação na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt.
4-Local de trabalho: área do concelho de Vila de Rei.

5-Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional.

6-Prazo da reserva de recrutamento para o serviço: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere os nºs 3 e 4, do artº30 da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/1.




7-De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
8-Valorização profissional: Em cumprimento do artº 34º, da Lei nº 25/2017 de 30/5, foi emitido pela DGAEP, através do e-mail de 14/12/2021, declaração sobre a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado, para ocupação do posto de trabalho acima mencionado.

9- Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Vila de Rei, negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP.


10-Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artº 17 e nº1 do artº86 LTFP, a seguir referidos:

10.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos Específicos:
-Nível habilitacional – Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981);

-Formação profissional na área de atividade para o qual é aberto concurso, podendo ser substituído por experiência profissional (comprovada).

11-Não é possível substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional.

12-De acordo com o disposto nos termos do disposto no art.11º n.º 1 al. k) da Portaria nº125-A/2019, de 30/4, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/1 não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13-Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

14-No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do acima disposto, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do nº4 do artº30 do anexo à Lei nº35/2014 de 20 junho, na atual redação, conforme deliberação da Câmara Municipal de 19 de novembro de 2021.

15-Formalização da candidatura:– A apresentação da candidatura é efetuada termos do artigo 19.º da Portaria nº 12-A/2021, de 11/1, em suporte eletrónico, através do correto preenchimento de formulário, de utilização obrigatória (vide Despacho nº11321/2009, publicado no Diário da Republica, 2ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível na plataforma dos serviços on-line http://servicosonline.cm-viladerei.pt/servicosonline, na seção “Recursos Humanos – Candidatura a procedimento Concursal”.
Caso não o possam fazer, pela forma acima descrita, poderão ser entregues presencialmente na secção do Recursos Humanos ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

16-O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a)-curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
b)-Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional, mediante a apresentação de fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito

c)-No caso dos candidatos titulares de um vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho, (para os candidatos
titulares de uma relação jurídica de emprego público);

d)-Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira/categoria de técnico superior.

e)-Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

17-Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

18-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.







19-Métodos de seleção – Será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.ºda Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com alª c), do artº5 da Portaria nº12-A/2021 de 11 de janeiro, (Avaliação Curricular) e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção) previsto na alª a), do nº1 do artº6, da mesma Portaria.


20.1-Avaliação Curricular (AC)- Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;

20.2-Este método de seleção é expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente:
Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho:

AC = HAB+FP+EP+AD
4
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAB = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

20.3-Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto na alª c), do artº8 da Portaria nº 125-A/2019 de 30/4.

21-Entrevista Profissional de seleção (EPS) visa avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

21.1-A entrevista terá a duração entre 20 e 30 minutos, sendo cada fator avaliado numa escala de 2 a 5 valores, perfazendo no seu total 20 valores, em conformidade com a grelha que contem os critérios de apreciação e ponderação, que faz parte integrante da ata nº1, do júri do presente concurso.

22-A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada da seguinte formula:

CF=(ACx70%+EPSx30%)

CF= Classificação final
AC= Avaliação Curricular
APS=Entrevista Profissional de Seleção

23 -A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.

24-Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no artº 22, da Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro.

25-A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26-Composição do júri:

Presidente – Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente;
Vogais Efetivos:

1º- Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista),
2º- Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora Técnica da Subunidade Administrativa e de Recursos Humanos
Vogais Suplentes:
1º- Cláudia Cristina Lopes Antunes, Técnica Superior (Gestão Recursos Humanos)
2º- João Paulo Vicente Alves (Jurista)


26.1 – O júri do período experimental será composto pelos mesmos elementos do presente procedimento concursal.

27 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28-Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Município de Vila de Rei, 30 de dezembro de 2021

O Presidente da Câmara


(Ricardo Jorge Martins Aires)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação da Câmara Municipal de 19 de novembro de 2021.