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Código da Oferta:
OE202112/0525
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa1Edifício "Cantina Velha" Cidade Universitária, Avenida Professor Gama Pinto1600192 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado em Direito, Economia, Gestão ou Administração Pública.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Formação em domínios relacionados com aquisição de bens e serviços e em geral, contratação pública;
Conhecimentos e experiência na utilização do Código dos Contratos Públicos;
Experiência comprovada em desempenho de funções em serviço/ área de Compras;
Domínio de ferramentas informáticas: SAP, MS Office, Excel, ACINGOV, Base Gov;
Elevado grau de compromisso e responsabilidade, espírito de equipa, forte sentido de organização, capacidade de raciocínio, capacidade de comunicação e elevado nível de empenho.
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@sas.ulisboa.pt
Contatos:
213611700
Data Publicitação:
2021-12-30
Data Limite:
2022-01-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 24083/2021 - Diário da República, 2.ª série, N.º 252 de 30 de dezembro de 2021
Descrição do Procedimento:
AVISO

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO MAPA DE PESSOAL NÃO DOCENTE DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA

Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigos 11.º e 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, datado de 15 de novembro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa).

1 — Modalidade do procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público (DGAEP).

2 — Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina -se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 4, do artigo 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações dos SASULisboa.

4 — Caraterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho a procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4.1 — O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Departamento Administrativo e Financeiro dos SASULisboa competindo-lhe, designadamente:
• Elaboração, acompanhamento e controlo dos processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
• Gerir os procedimentos de contratação pública nas plataformas determinadas para o efeito, garantindo o cumprimento dos prazos;
• Publicitação de toda a informação exigida nos termos do Código dos Contratos Públicos (publicação no portal da internet dedicado aos contratos públicos, dos elementos referentes à formação e execução dos contratos);
• Outras funções de natureza técnica e administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base no Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas;
• Organizar o arquivo físico e digital da documentação e dar cumprimento às obrigações legais;
• Executar as demais atividades, no âmbito da contratação pública, nomeadamente ao nível dos reportes externos;

5 — Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15º, num montante pecuniário de 1.205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.

6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Nível habilitacional
Titularidade de licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.

6.3 — Constituem requisitos preferenciais:
• Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado em Direito, Economia, Gestão ou Administração Pública.
• Formação em domínios relacionados com aquisição de bens e serviços e em geral, contratação pública.
• Conhecimentos e experiência na utilização do Código dos Contratos Públicos;
• Experiência comprovada em desempenho de funções em serviço/ área de Compras;
• Domínio de ferramentas informáticas: SAP, MS Office, Excel, ACINGOV, Base Gov.
• Elevado grau de compromisso e responsabilidade, espírito de equipa, forte sentido de organização, capacidade de raciocínio, capacidade de comunicação e elevado nível de empenho.
6.4 — Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SASULisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, alterado pela Lei nº25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 15 de novembro de 2021 do Reitor da Universidade de Lisboa.

7 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público.

8 — Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 — Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a candidatura deverá ser formalizada, exclusivamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no Portal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, em https://www.sas.ulisboa.pt/procedimentos-concursais e remetidos via correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@sas.ulisboa.pt .
8.2. Não serão aceites candidaturas em suporte papel.
8.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, e quando aplicável, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.4 — A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.
8.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.
8.6 — Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 — Métodos de seleção:
9.1 — Nos termos do disposto artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são:
a) Método de seleção obrigatório:
• Prova de conhecimentos (PC),
• Avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:
a) Método de seleção obrigatório:
• Avaliação curricular (AC);
• Entrevista de avaliação das competências (EAC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10 — Provas de conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é realizada com consulta de documentação, nomeadamente legislação ou equivalente, não anotada e exclusivamente em suporte papel.

10.1 — A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre temas e matérias assentes em legislação devidamente atualizada até ao dia da publicação do presente anúncio, designadamente as seguintes:

• Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) — Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
• Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa - Despacho n.º 14601/2013, de 12 de novembro;
• Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho do Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULISBOA) – Anexo ao Despacho n.º 10880/2014 de 25 de agosto
• Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
• Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro e alterações subsequentes;
• Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto - Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;
• Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

11— Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

14 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e os entrevistados, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

15 — Valoração dos métodos de seleção:
a) Para a prova de conhecimentos é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
c) A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
i. Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
ii. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A entrevista de avaliação de competências e a entrevista profissional de seleção são avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
e) A entrevista profissional de seleção é avaliada, e cada um nos seus parâmetros, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, considerando -se a valoração da entrevista até às centésimas;

16 — Classificação final:
16.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando –se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC × 45 %) + (AP × 25%) + (EPS × 30 %)

16.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %) + (EPS × 30 %)

16.3 — São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, quando aplicável.
16.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
16.5 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 — Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o nº1 do artigo 22º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do nº1 do artigo 10 da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

19 - Composição e identificação do Júri:
Presidente:
Sandra Maria Nogueira Neto - Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
1º Vogal efetivo:
Nuno Amaral Jorge – Coordenador do Núcleo Administrativo/Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa;
2º Vogal efetivo:
Helena Isabel Pereira Faria Artur – Técnica Superior do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
1º Vogal suplente:
Rute Mafalda Brás Neves – Técnica Superior do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
2º Vogal suplente:
Maria Margarida Calvário Gonçalves – Técnica Superior do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

20 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do edifício dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em https://www.sas.ulisboa.pt .

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação»

06 de dezembro de 2021 — O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Carlos Dá Mesquita Garcia
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos dos n.ºs 1 e 4, do artigo 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho