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Código da Oferta:
OE202112/0377
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Os Técnicos Superiores desempenharão funções na Divisão Académica, com funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, designadamente:
a) Gestão administrativa dos processos académicos referentes a ciclos de estudos conferentes de grau académico e cursos pós-graduados não conferentes de grau, bem como gestão dos processos de mobilidade interuniversitária;
b) Apoiar todas as iniciativas universitárias de intercâmbio nacional ou internacional de alunos, nomeadamente através da coordenação e gestão técnico-administrativa do programa ERASMUS+ e do Programa Almeida Garrett;
c) Acompanhar e efetuar a gestão administrativa dos procedimentos relativos à candidatura e acesso através dos regimes legalmente definidos, designadamente, mudança de curso e concursos especiais;
d) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo atualizado o arquivo de processos individuais e a base de dados de alunos, bem como dos que frequentem as atividades letivas da Faculdade em regime livre e em programas de mobilidade estudantil;
e) Emitir certidões relativas a atos e factos que digam respeito à vida escolar dos alunos;
f) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;
g) Fornecer apoio técnico-administrativo aos processos de criação e acreditação de novos ciclos de estudos, bem como de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento;
h) Proceder ao tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos no âmbito académico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa2Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, n.º 21249058 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Nos termos do n.º 1 artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço https://concursos.ulisboa.pt/belasartes, ou no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.belasartes.ulisboa.pt, - Staff / Não-Docente / Procedimentos Concursais).

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem em suporte papel.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem condições preferenciais:
a) Ter licenciatura ou grau académico superior na área das Ciências Sociais ou Humanas;
b) Fluência em inglês, falado e escrito;
c) Experiência na utilização da plataforma Fenix Edu;
d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em Word, Excel, PowerPoint e Outlook;
e) Conhecimentos da legislação e demais produção normativa na área do ensino superior;
f) Experiência na gestão administrativa de processos académicos em instituições de ensino superior;
g) Experiência na gestão técnica e administrativa de programas de mobilidade (ERASMUS+, Almeida Garrett, protocolos específicos de mobilidade, etc.);
h) Excelente capacidade de comunicação oral e escrita;
i) Facilidade no relacionamento interpessoal;
j) Organização e método de trabalho, forte capacidade de autonomia, dinamismo e responsabilidade.
Envio de candidaturas para:
https://concursos.ulisboa.pt/belasartes
Contatos:
Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa; Tel. 21 325 21 00
Data Publicitação:
2021-12-21
Data Limite:
2022-01-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 23499/2021, Diário da República, n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa
Faculdade de Belas-Artes

Aviso

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não-docente, para a Divisão Académica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 19 de novembro de 2021, no uso das competências previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (aprovados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e alterados através do Despacho Normativo n.º 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercerem funções na Divisão Académica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

1 — Tipo de concurso: o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3.º Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, tendo sido verificada ainda a inexistência de candidatos em situação de valorização profissional, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

2 – Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 — Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

4 — Local de trabalho: os postos de trabalho situam-se na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes – 1249-058 Lisboa.

5 — Caracterização geral dos postos de trabalho: os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5.1. — Os Técnicos Superiores desempenharão funções na Divisão Académica, com funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, designadamente:
a) Gestão administrativa dos processos académicos referentes a ciclos de estudos conferentes de grau académico e cursos pós-graduados não conferentes de grau, bem como gestão dos processos de mobilidade interuniversitária;
b) Apoiar todas as iniciativas universitárias de intercâmbio nacional ou internacional de alunos, nomeadamente através da coordenação e gestão técnico-administrativa do programa ERASMUS+ e do Programa Almeida Garrett;
c) Acompanhar e efetuar a gestão administrativa dos procedimentos relativos à candidatura e acesso através dos regimes legalmente definidos, designadamente, mudança de curso e concursos especiais;
d) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo atualizado o arquivo de processos individuais e a base de dados de alunos, bem como dos que frequentem as atividades letivas da Faculdade em regime livre e em programas de mobilidade estudantil;
e) Emitir certidões relativas a atos e factos que digam respeito à vida escolar dos alunos;
f) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;
g) Fornecer apoio técnico-administrativo aos processos de criação e acreditação de novos ciclos de estudos, bem como de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento;
h) Proceder ao tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos no âmbito académico.

6 — Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência corresponde à segunda posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, estabelecida pelo Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde um montante pecuniário de 1205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

7 — Requisitos de admissão:
7.1. — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. — Ser titular de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiencia profissional. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau nos termos a que se refere o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento deverá ser obtido até à data do termo do prazo para entrega das candidaturas.
7.3. — Constituem condições preferenciais:
a) Ter licenciatura ou grau académico superior na área das Ciências Sociais ou Humanas;
b) Fluência em inglês, falado e escrito;
c) Experiência na utilização da plataforma Fenix Edu;
d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em Word, Excel, PowerPoint e Outlook;
e) Conhecimentos da legislação e demais produção normativa na área do ensino superior;
f) Experiência na gestão administrativa de processos académicos em instituições de ensino superior;
g) Experiência na gestão técnica e administrativa de programas de mobilidade (ERASMUS+, Almeida Garrett, protocolos específicos de mobilidade, etc.);
h) Excelente capacidade de comunicação oral e escrita;
i) Facilidade no relacionamento interpessoal;
j) Organização e método de trabalho, forte capacidade de autonomia, dinamismo e responsabilidade.
7.4. — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo que, concedo parecer favorável para, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do aviso (extrato) no Diário da República.

9 — Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço https://concursos.ulisboa.pt/belasartes ou no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.belasartes.ulisboa.pt, - Staff / Pessoal Não-Docente / Procedimentos Concursais).
9.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 — O formulário eletrónico de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, submetidos em formato não editável (pdf):
i. Curriculum vitae detalhado, devidamente datado;
ii. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iii. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
iv. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
v. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três períodos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vi. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
9.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i., ii., v. e vi., determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas iii. e iv. do ponto 9.3 do presente Aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, mencionados no Anexo I do presente Aviso, diretamente relacionados com as exigências da função. A prova será de realização individual, utilizando-se suporte papel para registo das respostas por parte dos candidatos, tendo a duração máxima de 90 (noventa) minutos, sendo permitido consulta da legislação especificada no Anexo I, exclusivamente em formato papel.

12 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

14 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 — Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal.

16 – Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 — Classificação final:
17.1 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 30 %)
17.2 – Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente Aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %)+ (EPS × 30 %)
17.3 – São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.4 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

18 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

19 — Composição e identificação do Júri:
Presidente – Cristina de Sousa Azevedo Tavares, Vice-Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
Vogais efetivos: Maria das Dores Gomes Delgado, Diretora Executiva da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
Nuno Filipe Amaro da Cruz, Coordenador da Divisão Académica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
Vogais suplentes: Maria da Conceição Cunha Tavares Morgado, Técnica Superior do Serviço de Recursos Humanos da Divisão Financeira, Patrimonial e de Apoio à Investigação, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
Isabel Maria Domingos Vieira, Coordenadora da Divisão Financeira, Patrimonial e de Apoio à Investigação, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

20 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sitio da Internet da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

22 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 – Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 — A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como dos resultados dos métodos de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Faculdade e colocada no local próprio da página eletrónica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.belasartes.ulisboa.pt, - Staff/Não-Docente/Procedimentos Concursais).
23.2 — Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 — A publicitação do procedimento é realizada nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.

Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, 25 de novembro de 2021

O Presidente da Faculdade,
(Professor Doutor Fernando António Baptista Pereira)


ANEXO I
Legislação para a Prova de Conhecimentos

a) Área administrativa geral:
• Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro)

b) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Belas-Artes e da Universidade de Lisboa:
• Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (publicados no Diário da República pelo Despacho n.º 295/2021, de 8 de janeiro e retificados pela Declaração de Retificação n.º 518/2021, de 21 de julho);
• Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 4 de agosto)

c) Área Académica (temas específicos da atividade para que é aberto o concurso):
• Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 99/99, de 30 de março, n.º 26/2003, de 7 de fevereiro, n.º 76/2004, de 27 de março, n.º 158/2004, de 30 junho, n.º 147-A/2006, de 31 de julho, n.º 40/2007, de 20 fevereiro, n.º 45/2007, de 23 de fevereiro, n.º 90/2008, de 30 de maio e pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e pelos Decretos-Leis n.º 11/2020, de 2 de abril e n.º 33/2020, de 1 de julho (Regime de acesso e ingresso no Ensino Superior)
• Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 113/2014, de 16 de julho e n.º 62/2018, de 6 de agosto (Estatuto do estudante internacional)
• Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros)
• Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro (Tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros)
• Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 272/2009, de 1 de outubro, e n.º 11/2020, de 2 de abril (Regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)
• Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.º 63/2016, de 13 de setembro e n.º 11/2020, de 2 de abril (Concursos especiais para acesso e ingresso no Ensino Superior)
• Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 113/2014, de 16 de julho e n.º 63/2016, de 13 de setembro (provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos)
• Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 107/2008 de 25 de junho, n.º 230/2009 de 14 de setembro, pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 22 de outubro e pelos Decretos-Leis n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro, n.º 65/2018, de 16 de agosto e n.º 27/2021, de 16 de maio (Graus académicos e diplomas do Ensino Superior)
• Decreto-Lei n.º 42/2005, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho (Princípios reguladores e instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior)
• Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, alterado pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho (Regime jurídico das instituições de Ensino Superior)
• Portaria n.º 30/2008 de 10 janeiro (Suplemento ao diploma)
• Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterada pelo Lei n.º 94/2019, de 4 de setembro (Avaliação do Ensino Superior)
• Regulamento n.º 392/2013, de 16 de outubro (Regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos)
• Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro (Alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos)
• Resolução n.º 53/2012, de 19 de dezembro (Efeitos da não acreditação de ciclos de estudos em funcionamento)
• Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.º 49/2005, de 30 de agosto, n.º 62/2007, de 10 de setembro, n.º 68/2017, de 9 de agosto, n.º 42/2019, de 21 de junho e n.º 75/2019, de 2 de setembro (Financiamento do Ensino Superior)
• Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pelas Portarias n.º 305/2016, de 6 de dezembro, n.º 249-A/2019, de 5 de agosto e n.º 150/2020, de 22 de junho (Regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso)
• Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 9706/2016, de 28 de julho)
• Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 8631/2020, de 8 de setembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 648/2020, de 25 de setembro)
• Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Regulamento n.º 931/2016, de 14 de outubro)
• Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 6255/2016, de 11 de maio)
• Regulamento do Programa de Mobilidade ERASMUS+ da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 6154/2016, de 9 de maio)
• Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 15622/2015, de 29 de dezembro)
• Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio)
• Regulamento do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 na Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 3236/2015, de 30 de março, e alterado pelo Despacho n.º 1324/2020, de 29 de janeiro)
• Regulamento do estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 2306/2015, de 5 de março, alterado pelo Despacho n.º 8294/2015, de 29 de julho)
• Regulamento de Elaboração de Tese de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 2305/2015, de 3 de março)
• Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 1074/2015, de 2 de fevereiro)
• Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 6604/2018, de 5 de julho)
• Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 1323/2020, de 29 de janeiro)
• Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 10579/2019, de 18 de novembro)
• Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Regulamento n.º 869/2020, de 14 de outubro)
• Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho n.º 11104/2018, de 27 de novembro)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 19 de novembro de 2021 do Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa