Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202112/0254
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Finanças
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Nomeação definitiva
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Inspecção
Categoria:
Inspector
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3.ª posição remuneratória da carreira especial de inspeção, no valor atual de € 1.669,90.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, na redação atual, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da IGF, que resultam do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, e da legislação avulsa que lhe confere competências em vários domínios.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Inspeção-Geral de Finanças10Rua Angelina Vidal, n.º 411199005 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
10
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ver abaixo "Descrição do Procedimento"
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, numa das licenciaturas identificadas para cada referência.
Envio de candidaturas para:
Formulário de candidatura disponível na página eletrónica da IGF http://www.igf.gov.pt
Contatos:
concursos.rh.2022@igf.gov.pt
Data Publicitação:
2021-12-16
Data Limite:
2022-01-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 23139/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro
Descrição do Procedimento:
Aviso
1 — Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 4, 7 e 9 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, considerando os despachos autorizadores da Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, de 28/07/2021, e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 03/12/2021, e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 07/12/2021, do Inspetor Geral de Finanças se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para ocupação de dez (10) postos de trabalho, distribuídos por três referências (Ref. A, B e C, nos termos indicados no número 3 deste aviso) na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF).
2 — Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de inspeção.
3 — Os postos de trabalho distribuem-se por três referências, que correspondem às licenciaturas integradas nas seguintes áreas:
Ref.ª A – Auditoria, Contabilidade, Economia, Finanças, Gestão (7 postos de trabalho);
Ref.ª B – Informática, Tecnologias de Informação (2 postos de trabalho);
Ref.ª C – Estatística, Matemática (1 posto de trabalho).
No caso de existirem postos de trabalho sobrantes em alguma das referências acima indicadas, em virtude de os candidatos aprovados que ocupam os postos de trabalho não serem em número suficiente, os mesmos reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final das outras referências.
4 — Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, iniciando-se com um período experimental com a duração de um ano, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, dependendo o respetivo provimento da aprovação no curso de formação específico ministrado no decurso daquele período, conforme previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto e na Portaria n.º 707-A/2010, de 16 de agosto.
5 — Para efeitos do estipulado no n.º 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta entidade.
6 — Nos termos dos números 3 e 4 do mesmo artigo 30.º da Portaria n.º 125 A/2019, de 30 de abril, na redação atual, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, as listas de ordenação final, devidamente homologadas, contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação das listas de ordenação final.
7 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
8 — Caracterização dos postos de trabalho: Os dez (10) postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, na redação atual, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da IGF, que resultam do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, e da legislação avulsa que lhe confere competências em vários domínios.
9 — Local de trabalho: O domicílio profissional dos trabalhadores é em Lisboa, na sede da Inspeção Geral de Finanças, sita na Rua Angelina Vidal, n.º 41, podendo desenvolver a sua atividade em qualquer local do território nacional, face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril.
10 — Posicionamento remuneratório: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, a posição remuneratória de referência a abonar é a 3.ª da carreira especial de inspeção, correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, no montante pecuniário atual de € 1.669,90 (mil seiscentos e sessenta e nove euros e noventa cêntimos).
11 — Requisitos de admissão a concurso:
11.1 – Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP;
11.2 – Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, numa das licenciaturas acima identificadas para cada referência.
12 — O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação de candidatura.
13 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGF idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de um lugar para emprego de pessoas com deficiência.
15 — No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.
16 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
16.1 — As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (20) vinte dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da IGF (http://www.igf.gov.pt – Institucional / Recursos Humanos / Recrutamento).
16.2 — A não observância do disposto no número anterior tem como consequência a exclusão da candidatura.
16.3 — No formulário de candidatura devem ser preenchidos os seguintes elementos:
a) Identificação da referência do procedimento concursal objeto de candidatura, constante do número 3 deste Aviso;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, morada de residência, telefone e endereço eletrónico a utilizar como canal para as notificações no âmbito do procedimento);
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Experiência profissional e funções exercidas;
e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, estabelecidos pelo artigo 17.º da LTFP;
f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
g) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como identificação das capacidades de comunicação/expressão e dos meios e condições necessárias para garantir a adequação do processo de seleção;
h) Declaração do candidato a atestar a veracidade dos factos constantes na sua candidatura.
16.4 — Com a candidatura devem ser entregues cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Certificados ou comprovativos das ações de formação realizadas nos últimos três anos com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado.
16.5 — Os candidatos a que se refere o ponto 17.2 do presente aviso e que não exerçam a opção prevista no ponto 17.3 do mesmo devem ainda entregar cópias legíveis em formato digital dos seguintes documentos:
a) Declaração do conteúdo funcional, atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado ou, estando o trabalhador em situação de valorização profissional, que por último ocupou;
b) Declaração atualizada, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório que detém, com indicação do montante pecuniário auferido, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos quatro anos ou dois biénios, consoante a avaliação em causa seja anual ou bienal ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de ausência de avaliação em um ou mais anos ou biénios;
16.6 — Os candidatos com deficiência admitidos ao procedimento, que no momento da candidatura tenham declarado essa condição, devem nos cinco dias úteis seguintes à publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento, enviar ao júri documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como especificar as condições de que necessitam para a realização dos métodos de seleção, através de o endereço de correio eletrónico específico, identificado na respetiva notificação da referida lista.
16.7 — Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
16.8 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16.9 — A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos.
17 — Métodos de Seleção:
17.1 — Sem prejuízo do disposto no número 17.2, são aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
17.2 — Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função (EAC), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36º da LTFP.
17.3 — Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação das competências, optando pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica.
17.4 — Para além dos métodos de seleção obrigatórios, é adotado, como método de seleção complementar, a entrevista profissional de seleção (EPS), de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36º da LTFP e no artigo 6º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
17.5 — Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, considerando a possibilidade prevista no nº 1 do artigo 7º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, com fundamentação na desproporcional complexidade e onerosidade que decorreria da sua aplicação num único momento.
17.6 — Classificação Final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos a que se refere o número 17.2:
CF= 0,45*AC + 0,25*EAC + 0,30*EPS;
b) Para os restantes candidatos:
CF= 0,45*PC + 0,25*AP + 0,30*EPS.
18 — A Prova de Conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada presencialmente e em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta, podendo ser constituída por questões de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, tendo a duração máxima de 90 minutos.
18.1 — A Prova de Conhecimentos é distinta para cada uma das referências indicadas no número 3 deste Aviso, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função e tendo por base os temas a que se reportam, bem como as referências normativas atualizadas, mencionadas nos pontos seguintes:
a) Temas e referências normativas comuns (Ref.ªs A, B e C)
a.1) Temas
Atividade de inspeção
Principais conceitos de auditoria
Procedimento administrativo
a.2) Referências normativas
Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril (Lei orgânica da IGF – Autoridade de Auditoria)
Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto (Regime da carreira especial de inspeção)
Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho (Regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado)
Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças)
Despacho n.º 6387/2010, de 5 de abril, publicado no DR, 2.ª série, de 12 de abril de 2010 (Regulamento do Procedimento de Inspeção da IGF)
Código do Procedimento Administrativo (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro)
Normas Internacionais de Auditoria, do International Federation of Accountants
International Professional Practices Framework (IPPF), The Institute of Internal Auditors
INTOSAI, Framework of Professional Pronouncements
b) Temas e referências normativas (Ref.ª A)
b.1) Temas
União Europeia
Administração Pública
Finanças Públicas
Contabilidade
b.2) Referências normativas
Constituição da República Portuguesa
Tratado da União Europeia
Tratado de Funcionamento da União Europeia
Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental)
Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública)
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho (Regime da administração financeira do Estado)
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das autarquias locais)
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas - SNC-AP)
Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho (Sistema de Normalização Contabilística)
Manual de Implementação do SNC-AP, 2.ª versão – Homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Orçamento em 18 de agosto de 2017, disponível em https://www.cnc.gov.pt/sncap2017.html
c) Temas e referências normativas (Ref.ª B)
c.1) Temas
Auditoria a sistemas de informação
Bases de Dados – Normalização de dados, Desenho e implementação de Queries e T-SQL (Transact SQL)
Programação – Visual Basic e C#
c.2) Referências normativas
COBIT 2019 Framework: Introduction & Methodology - ISACA
COBIT 2019 Framework: Governance & Management Objectives - ISACA
ISO/IEC 27001:2013 Information technology — Security techniques — Information security management systems — Requirements
ISO/IEC 27002:2013 Information technology — Security techniques — Code of practice for information security controls
d) Temas e referências normativas (Ref.ª C)
d.1) Temas
Conceitos e princípios estatísticos
Métodos estatísticos aplicados em auditoria (amostragem por atributos e por variáveis)
d.2) Referências normativas
Orientações relativas aos métodos de amostragem para autoridades de auditoria, Períodos de programação 2007-2013 e 2014-2020, EGESIF_16-0014-00, 20/01/2017
Audit Sampling: Audit Guide, AICPA
18.2 — Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
19 — A Avaliação Psicológica visa apreciar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no número 8 do presente Aviso, podendo comportar mais do que uma fase e sendo valorada na última fase através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20 — A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e considera os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:
a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade do mesmo;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A habilitação académica;
d) A avaliação do desempenho relativa ao período correspondente aos últimos quatro anos ou dois biénios, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
21 – A Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
22 — A Entrevista Profissional de Seleção tem caráter público e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. São adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente para cada parâmetro de avaliação, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro resulta de votação nominal e por maioria dos membros do júri, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
23 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
24 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, por cada referência a concurso, afixadas em local visível e público das instalações da IGF e disponibilizadas na sua página eletrónica (http://www.igf.gov.pt).
25 — Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da mesma Portaria.
26 — As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da IGF (http://www.igf.gov.pt).
27 — Listas unitárias de ordenação final
27.1 — É elaborada uma lista de ordenação final dos candidatos aprovados por cada referência a concurso. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, para a ordenação preferencial dos candidatos.
27.2 — As listas unitárias de ordenação final de cada uma das referências são notificadas aos candidatos nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.
27.3 — As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público nas instalações da IGF e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual. Dessa homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 28º da referida Portaria.
28 — Direito de participação dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da IGF (http://www.igf.gov.pt).
29 — Composição e identificação do júri:
Presidente:
Paulo Jorge Ramos da Silva, Subinspetor-Geral;
Vogais efetivos:
Carla Sofia Baptista Reis Santos, Inspetora de Finanças Diretora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Marlene Lopes Fernandes, Chefe de Equipa com direção de projetos;
Vogais suplentes:
José António de Magalhães Oliveira, Chefe de Equipa com direção de projetos.
Ricardo Jorge Pinto Reis, Chefe de Equipa com direção de projetos;
30 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a IGF, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Inspeção-Geral de Finanças, 7 de dezembro de 2021 – O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despachos autorizadores da Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, de 28/07/2021, e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 03/12/2021.