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Código da Oferta:
OE202112/0151
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
6 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
703,13
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho a ocupar: A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de assistente técnico, "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços", em:
apoio administrativo, bem como na área da gestão de recursos humanos, nomeadamente processamento de vencimentos, verificação de assiduidade e pontualidade, marcação de férias, atendimento ao público, emissão de atestados, taxas e licenças, entre outras que podem e devem ser acometidas a um Assistente Técnico; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Nazaré1Av. Vieira Guimarães, nº 812450113 NAZARÉLeiria Nazaré
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jf-nazare.pt
Contatos:
262 553 881
Data Publicitação:
2021-12-08
Data Limite:
2021-12-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso BEP
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo – Assistente Técnico
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e por deliberação da Junta de Freguesia da Nazaré, tomada em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2021, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da autarquia aprovado para o ano 2021.
2 - Identificação do posto de trabalho: um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico.
2.1 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de assistente técnico, "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços", em:
apoio administrativo, bem como na área da gestão de recursos humanos, nomeadamente processamento de vencimentos, verificação de assiduidade e pontualidade, marcação de férias, atendimento ao público, emissão de atestados, taxas e licenças, entre outras que podem e devem ser acometidas a um Assistente Técnico; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.
3 - O fundamento da celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, o seu fundamento de relevante interesse público no recrutamento encontra-se expresso na proposta com o nº 03/Pres/2021 aprovada para o efeito na reunião do órgão executivo de 11/11/2021.
4 - Em relação às reservas de recrutamento, para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC.
5 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação em vigor, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
6 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto no art.º 30 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
7- Local de Trabalho: Na área territorial da Freguesia da Nazaré, Concelho da Nazaré.
8- Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o valor de (euro) 703,13, da Tabela Remuneratória Única.
9 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
10 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional, e específicos os infra identificados:
10.1 - Requisitos especiais: Grau de complexidade funcional 2 – 12º ano de escolaridade
10.2 - Requisitos específicos: a) Experiência de trabalho em funções similares; b) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa; c) Primazia a detentor de habilitação legal para a condução de veículos ligeiros.
10.3 - Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional, sendo que a falta de requisitos especiais são causa de exclusão imediata. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação.
10.4 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento.
11 — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos.
10 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita.
12 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, através do preenchimento obrigatório, sob pena de exclusão, do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Freguesia da Nazaré, com o seguinte endereço eletrónico http://www.jf-nazare.pt/, devendo ser entregues em suporte eletrónico através do e-mail: geral@jf-nazare.pt, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, identificado através do número do aviso do Diário da República;
13.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. O candidato deverá, ainda, declarar serem verdadeiros os factos constantes na candidatura. Não serão aceites candidaturas ou documentos em formato papel, enviados pelo correio ou entregues pessoalmente.
14 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;
b) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, se e quando aplicável;
c) Curriculum vitae atualizado e devidamente desenvolvido e assinado;
d) Fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
e) Fotocópia de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos específicos descritos;
14.1- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c), do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular; sendo ainda aplicado o método de seleção facultativo, previsto na alínea a) do nº 1 do artº 6 da referida portaria: Entrevista Profissional de Seleção.
16.1 - - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano, quando aplicável. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores
16.2 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar.
16.3 – Os métodos de seleção são aplicados num único momento, podendo, por motivos de operacionalidade e eficiência da aplicabilidade dos métodos de seleção, optar-se pela sua utilização faseada. A aplicação dos métodos de seleção, conforme seja num único momento ou faseadamente, será efetuada nos termos do disposto no artigo 7.ºda Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
16.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e efetuada com a seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
em que:
CF — classificação final;
AC — avaliação curricular;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
16.5 — Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 no primeiro dos métodos de seleção (AC), não lhe sendo aplicável o método seguinte nos termos dos nºs 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16.6 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
17 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final em cada método, são publicitados no sítio da Internet da Junta de Freguesia, conforme n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
18 — De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação em vigor, os candidatos cuja candidatura haja sido excluída na sequência da verificação dos elementos apresentados, serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do artigo 10.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 — Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
20— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, sendo o caso, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede da Junta de Freguesia da Nazaré, sita no Bairro dos Pescadores, Rua B, nº 2ª, 2450-115 Nazaré, e disponibilizada na página eletrónica da entidade empregadora pública http://www.jf-nazare.pt/ nos termos do art.º 25º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
21 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, através de aviso, afixada no edifício da sede da Junta de Freguesia e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
22 — Composição do júri:
Presidente: Dra. Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Nazaré;
Vogal efectivo: Dr. Luís Filipe de Sousa Cardeira – Técnico Superior da Câmara Municipal da Nazaré;
Vogal efectivo: - Dra. Vanda Raquel Garcia Alves - Técnica Superior da Câmara Municipal da Nazaré;
Vogal suplente– Dra. Ana Paula de Sousa Veloso - Técnica Superior da Câmara Municipal da Nazaré;
Vogal suplente – Dra. Rebeca Fidalgo Quinta de Figueiredo - Técnica Superior da Junta de Freguesia da Nazaré;
23 — Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado:
Na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do aviso, por extrato, do Diário da República;
Na página eletrónica da Junta de Freguesia da Nazaré (http://www.jf-nazare.pt/), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República;
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
08 de novembro de 2021 – O Presidente da Junta de Freguesia da Nazaré, João António Portugal Formiga.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e por deliberação da Junta de Freguesia da Nazaré, tomada em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2021, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da autarquia aprovado para o ano 2021.