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Código da Oferta:
OE202112/0074
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017 de 9 de janeiro e o desenvolvimento dos conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo da LGTFP


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alter do Chão1Largo do Município7440026 ALTER DO CHÃOPortalegre Alter do Chão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidatoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município 2, 7440-026 Alter do Chão; ou email
Contatos:
245610000
Data Publicitação:
2021-12-03
Data Limite:
2021-12-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 22637/2021 - Diário da República, de 2 de Dezembro de 2021
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 04/08/2021, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para assistente operacional – sapador florestal -, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia na carreira/categoria de assistente operacional, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 57.º da LTFP.
2. Legislação aplicável: Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.
3. Para efeitos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento na Entidade Centralizada de Recrutamento (ERC), que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
4. Âmbito do recrutamento: Considerando o disposto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido incluindo pessoal em regime de valorização profissional. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida
5. Local de trabalho: Área do Município de Alter do Chão.
6.Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017 de 09.01; e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20.06, por aplicação do n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei.
7. Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal será válido para ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (Reserva de recrutamento interno)
8. Requisitos de admissão: Requisitos legais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.
8.2. Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Habilitações literárias: Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional. O curso de formação específico, nos termos n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, pode ser obtido no prazo máximo de um ano a contar da data de integração na equipa de sapadores.
10. Posição remuneratória: de acordo com o disposto no n.º 6, do artigo 38.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório é alvo de processo de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 21º, da Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, que presentemente a remuneração é de 665€.
11. Quotas de emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e informar quais os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
12. Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.1. A ordenação final (OF) dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula: OF = AC x 55% + EPS x 45%.
12.2 - Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = HA X 20% + FP X 40% + EP X 40%.
Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC = HA x 20 % + FP x 30 % + EP x 40 % + AD x 10 % em que: AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas; FP = formação profissional; EP = experiência profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável.
12.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados: A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; B = Motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade; C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover; D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
12.4 A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, para os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
12.5. Nos termos previstos nos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
13. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios previstos na referida Portaria, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública.
14.Composição do júri: Presidente: Elisabete Magno Roque – Responsável pelo Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo; 1.º Vogal efetivo: Vera Mónica Pires Cipriano dos Reis – Responsável pelo Sector de Recursos Hídricos e Florestais do Município de Alter do Chão; 2.º Vogal efetivo: António José de Morais Baptista - Responsável pelo Sector de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão; 1.º Vogal suplente: José Fernando Ferreira Garcia de Vargas – Responsável pelo Gabinete Municipal de Proteção Civil do Município de Alter do Chão; 2.º Vogal suplente: Clara Maria Abreu Martins dos Reis - Assistente Técnica do Sector de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão.
15. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados na página eletrónica deste município (www.cm-alter-chao.pt) e facultados aos candidatos sempre que solicitados.
16. A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Alter do Chão e disponibilizada no seu sítio da Internet
17. Forma e prazo da candidatura: as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, apresentadas em suporte papel, mediante o preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário de candidatura tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível no sítio da internet do Município (www.cm-alter-chao.pt), podendo ser entregues pessoalmente, mediante recibo, remetidas através de correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Município de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão, ou remetidas por email para: recursoshumanos@cm-alter-chao.pt. O prazo de candidatura encontra-se mencionado no ponto n.º 1 do presente Aviso.
17.1. O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional; b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional. d) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, descrição das funções desempenhadas ou que desempenhou por último, no caso de trabalhadores em requalificação, tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, e avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos. A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada, através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.
17.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.
17.3. Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Alter do Chão, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) do ponto 17.1, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual
18. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações deste Município, disponibilizada na página da internet do Município de Alter do Chão (www.cm-alter-chao.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado, correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou notificação pessoal, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Alter do Chão, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 30.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Alter do Chão tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
2 de dezembro de 2021, O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cordeiro Miranda.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho N.º 163/2021 do Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão