Descrição do Procedimento:
O procedimento foi autorizado por Despacho do Presidente da Estrutura de Missão Recuperar Portugal do dia 29 outubro, destinando-se à contratação de 6 (seis) técnicos superiores para as equipas das dimensões estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por menção ao n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, para a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, e tem por destinatários candidatos sem vínculo de emprego público.
O procedimento contém 3 referências:
Ref.ª A: licenciatura em Auditoria, Economia ou Gestão, ou licenciaturas afins, com dois postos de trabalho.
Ref.ª B: licenciatura em Engenharia Civil, ou licenciatura afim, com dois postos de trabalho.
Ref.ª C: licenciatura em Direito, ou licenciatura afim, com dois postos de trabalho.
O exercício de funções em posto de trabalho na Estrutura de Missão Recuperar Portugal não conduz à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, nem acarreta o preenchimento de postos de trabalho dos mapas de pessoal de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, e caduca automática e necessariamente na data de extinção da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, de acordo com o disposto nos n.os 15, 19 e 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) fotocópia legível do certificado de habilitações académicas; b) curriculum vitae datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional adquirida e da formação profissional frequentada que seja relevante para as funções e atividades a exercer por menção ao posto de trabalho concursado (indicados e quantificados no curriculum vitae).
Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, pela ordem enunciada. Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que num método obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método seguinte.
A avaliação curricular - a ser aplicada com uma ponderação de 70% - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar a seguir indicados: a habilitação académica; a experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades e funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas; e a formação profissional, considerando-se somente a relevante para as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional que se relacionem com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, por referência ao posto de trabalho a ocupar. A valoração da avaliação curricular (AC) é efetuada da seguinte forma: AC = (0,20 x HA + 0,60 x EP + 0,20 FP) / 3. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A entrevista profissional de seleção - a ser aplicada com uma ponderação de 30% - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, atendendo aos parâmetros a seguir indicados: a motivação profissional (MP); o sentido crítico (SC); a expressão e fluência verbal (EFV); a qualidade da experiência profissional (QEP); o relacionamento Interpessoal (RI). A valoração da entrevista profissional de seleção (EPS) é efetuada da seguinte forma: EPS = (20 % MP + 20 % SC + 20 % EFV + 20 % QEP + 20% RI) / 5. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
No caso de persistir a igualdade de valoração entre candidatos, são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri: a) maior tempo detido de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar; b) maior valoração da formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar.
As candidaturas só serão admitidas formalizadas por via eletrónica, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, com o preenchimento do formulário de candidatura, e a declaração de consentimento para efeitos de RGPD, ambos de uso obrigatório, que se disponibilizam na página eletrónica da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (www.recuperarportugal.gov.pt), enviando-as para o endereço eletrónico recrutamentoppr@recuperarportugal.gov.pt, e indicando no assunto “CTTRI - Ref.ª da Oferta de Emprego na BEP | ref.ª [a, b ou c]”, de acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria.
O Júri do procedimento de recrutamento é constituído por
Presidente - Mário Rui Ferreira Tavares da Silva, Vice-Presidente da «Recuperar Portugal»;
Vogais efetivos: Manuel Ricardo Simões Banha, Coordenador e, Pedro Francisco Rodrigues Ministro, Responsável pela Área Administrativa, Financeira e Recursos;
Vogais suplentes: Coordenadores Maria João Coelho, Joana Maria Gomes Ferreira da Silva Mota, Coordenadora, e Maria da Conceição Miguel de Carvalho, técnica superior.