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Código da Oferta:
OE202111/0680
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Coordenar e orientar de forma eficaz e eficiente as áreas dos Serviços de Contabilidade e Pessoal; Promover reuniões periódicas com as várias áreas; Promover práticas de consenso entre as várias equipas de trabalho; Assegurar uma visão partilhada das várias áreas; Planear as medidas necessárias à eficácia dos procedimentos; Preparar e elaborar a relação de documentos para decisão superior; Fazer o acompanhamento dos assuntos que lhe sejam entregues, organizando os respetivos processos, promovendo as notificações necessárias e controlando a observância dos respetivos prazos; Recolher, sistematizar e divulgar informação e legislação relevante, no âmbito da presidência; Apoiar a presidência no “despacho” dos vários assuntos, juntando antecedentes, relacionando as matérias e elaborando informações, quando tal lhe for solicitado; Estabelecer contactos institucionais a nível nacional; Organizar reuniões, efetuar convocatórias, preparar a documentação de apoio e preparar o local da sua realização, incluindo equipamento de apoio; Programar/organizar cerimónias solenes e protocolares da Instituição; Redigir ofícios, memorandos, notas informativas e outros textos que lhes sejam solicitados; Acompanhamento da área de Recursos Humanos dos funcionários e docentes.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior Agrária de Viseu1Quinta da Alagoa - Estrada de Nelas - Ranhados3500606 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito ou Administração Pública
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
expediente@sc.ipv.pt
Contatos:
expediente@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2021-11-29
Data Limite:
2021-12-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 22423/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231 de 29/11/2021.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — Provimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os n.sº 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, de 02 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, para as funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 — Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções pública e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.

3 — Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Após procedimento prévio, foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse ao posto de trabalho em causa, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos/às trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais e iniciando-se o recrutamento, sempre, pelos/as candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

5 - Local de Trabalho: Escola Superior Agrária de Viseu.

6 — Posição remuneratória de referência: De acordo com artigo 38º da LTFP e Decreto –Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, o posicionamento remuneratório corresponderá à 2ª posição, nível 15, da carreira unicategorial de técnico superior, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 — Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. O Técnico Superior desempenhará funções nos Serviços de Contabilidade e Pessoal da ESAV, com o seguinte perfil de competências:
Coordenar e orientar de forma eficaz e eficiente as áreas dos Serviços de Contabilidade e Pessoal; Promover reuniões periódicas com as várias áreas; Promover práticas de consenso entre as várias equipas de trabalho; Assegurar uma visão partilhada das várias áreas; Planear as medidas necessárias à eficácia dos procedimentos; Preparar e elaborar a relação de documentos para decisão superior; Fazer o acompanhamento dos assuntos que lhe sejam entregues, organizando os respetivos processos, promovendo as notificações necessárias e controlando a observância dos respetivos prazos; Recolher, sistematizar e divulgar informação e legislação relevante, no âmbito da presidência; Apoiar a presidência no “despacho” dos vários assuntos, juntando antecedentes, relacionando as matérias e elaborando informações, quando tal lhe for solicitado; Estabelecer contactos institucionais a nível nacional; Organizar reuniões, efetuar convocatórias, preparar a documentação de apoio e preparar o local da sua realização, incluindo equipamento de apoio; Programar/organizar cerimónias solenes e protocolares da Instituição; Redigir ofícios, memorandos, notas informativas e outros textos que lhes sejam solicitados; Acompanhamento da área de Recursos Humanos dos funcionários e docentes.

8 — Requisitos gerais de admissão:
Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9 – Requisitos especiais de admissão:
9.1 — Ser detentor de licenciatura em Direito ou Administração Pública, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.2 — Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.

10 — Formalização das candidaturas:
10.1 —As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica do IPV, podendo ser enviado por uma das seguintes formas:
a) Por via eletrónica, para o endereço de email expediente@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;
Considerando a eventualidade de alguns candidatos poderem ter dificuldades técnicas ou outras, em apresentar a sua candidatura em suporte eletrónico, poderão apresentá-la por uma das seguintes formas:
b) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
c) Entregue pessoalmente no Serviço de Expediente — Serviços Centrais do IPV, durante o horário de expediente.
10.2 — Prazo de candidatura: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
10.3 — Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
10.4 — Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;
10.5 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos exigidos no ponto 10.3 e 10.4 determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a admissão ou avaliação do candidato. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou o preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

10.6 — Ao abrigo da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36º da LTFP e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro os métodos de seleção a aplicar serão:
11.1 – Para os candidatos que não estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:
Prova de Conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 – Exclusivamente para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (exceto quando afastados por escrito pelos mesmos):
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.3– A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 7 do presente aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
11.3.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:
Prova escrita de natureza teórico-prática, constituída por questões de escolha múltipla, com a duração de 60 (sessenta) minutos, sendo permitido aos candidatos a consulta de documentação, sem o uso de equipamentos informáticos.
11.3.2 – Temas e bibliografia da prova de conhecimentos:
- Direitos e deveres dos trabalhadores; Horário de trabalho, Regime de férias e faltas - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação versão;
-Conteúdo funcional e tarefas inerentes à categoria de Técnico Superior - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação versão;
-Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu - Despacho n.º 1538/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 14/2010, de 21 de janeiro;
- Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu - Despacho normativo n.º 12-A/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61 /2009, de 27 de março, alterados pelo Despacho Normativo n.º 7/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52/2019, 14 de março.
-Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro;
- Carta Deontológica do Serviço Público — Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicado no Diário da República n.º 64/1993, Série I -B de 17 de março;
- Código dos Contratos Públicos — Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo — DL n.º 4/2015, 07 de janeiro, na sua atual redação;
- Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de abril (RGPD), Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE);
- Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
- Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 69/88, de 3 de março, 207/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republicação) e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio;
- Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Viseu, Regulamento n.º 235/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 70/2011, de 08 de abril.
11.4 - Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso
11.5 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no n.º 7 do presente aviso. A avaliação psicológica é valorada através da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.6 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos seguintes elementos: Habilitações Académicas (HA), Formação profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
11.7 - A entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.9 - Nos termos dos n.º 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11.10 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:
Para os candidatos previstos no ponto 10.1: CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
ou
Para os candidatos previstos no ponto 10.2: CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS
11.11 - Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, podendo o júri, fundamentadamente, optar por fasear a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior, nos termos do n.º 2 artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
11.12 - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada na página eletrónica (www.ipv.pt). No caso da aplicação dos métodos de seleção num único momento, só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção.
11.13 - Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
11.14 — Nos termos do nº 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o nº 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº12-A/2021, de 11 de janeiro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do nº1 do artigo 10.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

13 – Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página da internet do IPV.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será´ afixada em local próprio dos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ipv.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15— Composição do júri:
Presidente — Professor Doutor António Manuel Cardoso Monteiro — Presidente da Escola Superior Agrária de Viseu
1.º vogal efetivo — Doutora Maria João Cunha Silva Reis Lima — Vice-Presidente da Escola Superior Agrária de Viseu, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo — Dr. Alberto Miguel Figueiredo Rodrigues, Técnico Superior da Escola Agrária de Viseu;
1.º vogal suplente — Doutor Hélder Filipe Santos Viana — Vice-Presidente da Escola Superior Agrária de Viseu;
2.º vogal suplente — Dr. Luís Filipe Vieira Carneiro, Técnico Superior da Escola Superior Agrária de Viseu.

16 - O procedimento concursal é urgente, devendo as funções próprias do júri prevalecer sobre todas as outras e ser preferencialmente exercidas em exclusividade.

17 –Nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 – Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do nº 5 do artigo 30º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet do IPV e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

29 de novembro de 2021
O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu - Professor José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos/às trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais e iniciando-se o recrutamento, sempre, pelos/as candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.