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Código da Oferta:
OE202111/0674
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00 EUR
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Condução de viaturas ligeiras afetas ao tribunal de Comarca, visando o transporte de pessoas e bens;
b) Executar operações de cargas e descargas de processos e equipamentos e receção e entrega de expediente/processos e encomendas;
c) Zelar pela realização de revisões e inspeções dos veículos que lhe sejam afetos, respeitando os prazos estipulados para as intervenções;
d) Verificar as condições dos veículos e participar as ocorrências detetadas nos mesmos;
e) Zelar pela manutenção e limpeza dos veículos afetos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Administração da Justiça9Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E- Pisos 0, 9.º ao 14.ºLisboa1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
9
Observações:
(1) Para a Referência B, acresce à remuneração o
suplemento mensal de 124,70 EUR;
(2) O Local Trabalho, para cada uma das referências, corresponde à sede dos núcleos das secretarias dos Tribunais de Comarca, e respetivas áreas de jurisdição.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade obrigatória de acordo com a idadeDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Ser detentor de carta de condução de ligeiros de passageiros (carta de condução de categoria B), não sendo exigida carta profissional.
Envio de candidaturas para:
Ver ponto 11.3 do aviso
Contatos:
217 906 200; 217 906 440
Data Publicitação:
2021-11-29
Data Limite:
2021-12-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR nº 231, 2ª Série, de 29 de novembro de 2021 (Aviso n.º 22384/2021)
Descrição do Procedimento:
AVISO

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado visando o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho nas Secretarias de Núcleos dos Tribunais Judiciais de primeira instância, previstos e não ocupa nos respetivos mapas de pessoal, todos da carreira e categoria de assistente operacional, atividade funcional e motorista.

1 — Nos termos do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), torna -se público que, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça datado de 13 de setembro de 2021, por delegação de competências (Despacho n.º 2167/2021 - DR n.º 40/2021, Série II, de 26 de fevereiro de 2021), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme Aviso (extrato) publicado no Diário da República nº 231, Série II, de 29 de novembro de 2021, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado visando o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho nas Secretarias de Núcleos dos Tribunais Judiciais de primeira instância, previstos e não ocupa nos respetivos mapas de pessoal, todos da carreira e categoria de assistente operacional, atividade funcional e motorista.
2 — Por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante simplesmente designada de Portaria, o presente aviso será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica, no primeiro dia útil seguinte à publicação do Aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República.
3 — Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do sistema de valorização profissional, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Pedidos nºs 104320 a 104328, de 04 de outubro de 2021, e Pedido nº 104370, de 07 do mesmo mês e ano).
4 — Número de postos de trabalho a ocupar: o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional – atividade de motorista - em cada um dos mapas de pessoal dos seguintes núcleos das Secretarias dos Tribunais de Comarca:
i. Referência A: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Beja, do Tribunal Judicial da Comarca de Beja;
ii. Referência B: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Loulé, do Tribunal Judicial da Comarca de Faro;
iii. Referência C: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Alcobaça, do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria;
iv. Referência D: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Lisboa, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa;
v. Referência E: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Sintra, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;
vi. Referência F: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Loures, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte;
vii. Referência G: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Amarante, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este;
viii. Referência H: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Santarém, do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém; e
ix. Referência I: 1 (um) posto de trabalho no Núcleo de Viseu, do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.
5 — Âmbito do recrutamento — Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
6 — Prazo de validade: Se, atenta a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída, nos termos do disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses, contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final.
7 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar
No âmbito das atividades próprias dos órgãos e serviços do Tribunal, as funções são as genericamente descritas para a carreira e categoria de assistente operacional, tal como descritas no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho, acrescidas, nomeadamente, das seguintes funções específicas:
f) Condução de viaturas ligeiras afetas ao tribunal de Comarca, visando o transporte de pessoas e bens;
g) Executar operações de cargas e descargas de processos e equipamentos e receção e entrega de expediente/processos e encomendas;
h) Zelar pela realização de revisões e inspeções dos veículos que lhe sejam afetos, respeitando os prazos estipulados para as intervenções;
i) Verificar as condições dos veículos e participar as ocorrências detetadas nos mesmos;
j) Zelar pela manutenção e limpeza dos veículos afetos.
7.1. A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
8 — Posicionamento Remuneratório
A posição remuneratória de referência é a 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março e do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, a que corresponde o montante pecuniário mensal de 665,00 € (seiscentos e sessenta e cinco euros).
9 — Local e horários de Trabalho
Os locais de trabalho situam-se nas sedes dos núcleos das secretarias dos Tribunais de Comarca, e respetivas áreas de jurisdição, sendo o horário de trabalho o regime praticado nas secretarias de tribunais.
10 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal
10.1 — Possuir os seguintes requisitos gerais (comuns a todas as referências):
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
10.2 — Requisitos especiais de admissão para todas as referências
Ser detentor de carta de condução de ligeiros de passageiros (carta de condução de categoria B), não sendo exigida carta profissional.
10.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
10.4 — Nos termos do disposto na alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 — Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 19.º da Portaria e do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República n.º 89/2009, Série II, de 08 de maio de 2009, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link: https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/3-RECRUTAMENTO%20E%20CONTRATA%C3%87%C3%83O/Procedimentos%20Concursais/Formulario_Candidatura.pdf?ver=2019-02-08-113746-113.
11.2. – O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura:
a) A concreta referência do procedimento;
b) O código da publicitação do procedimento, que corresponde ao número do Aviso no Diário da República.
11.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Diretora-Geral da Administração da Justiça, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, Campus de Justiça, Ed. H, Piso 13º, Ala Rio, Lisboa, das 9.00 h às 17:00 horas; ou,
b) Por correio registado com aviso de receção, para:
Diretora-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 C/E, Ed. H, Piso 13º, Ala Rio, 1990-097 Lisboa; ou ainda,
c) Remetidas em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço rec.humanos@dgaj.mj.pt;
11.4 — O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à da publicação do Aviso (extrato) em Diário da República, que comprove inequivocamente:
i. Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii. Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv. O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, com menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
d) Currículo profissional detalhado, paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a identificação pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.6 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
11.7 — A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria.
12 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 — Métodos de seleção
13.1 — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.2 — A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente operacional;
b) Sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
13.2.1 — A Prova de Conhecimentos (PC), nos termos do nº 1, alínea a) do artigo 5º da Portaria, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções relativas ao posto de trabalho colocado a concurso.
1.3.2.2 — A Prova de avaliação de conhecimentos teóricos (PC), a realizar em ambiente controlado, é individual, revestirá a forma escrita, de natureza teórica geral, e será constituída por questões de escolha múltipla das soluções de resposta (“multiple choice”), vulgo teste americano, em que apenas uma das respostas possíveis corresponde à solução correta para cada questão.
1.3.2.3 — A prova terá a duração de 90 (noventa) minutos, sem tolerância, sendo valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos termos do nº 2 do artigo 9º da Portaria;
1.3.2.4 — O conteúdo da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre o seguinte programa de conhecimentos específicos e gerais, não sendo permitida a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, designadamente tablets e computadores, bem como a consulta de legislação comentada ou anotada:
1.3.2.4.1 — Conhecimentos Gerais
I. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Modalidades de vínculo e prestação de trabalho; Incompatibilidades, impedimentos e acumulações; Forma de contrato de trabalho e período experimental; Deveres gerais do trabalhador e do empregador público; Tipos de faltas e direito a férias, acessível através do link: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2171&tabela=leis;
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, — Capítulo II, Princípios Gerais da Atividade Administrativa, artigos 3º a 19º, acessível pelo link:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2248&tabela=leis
III. Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, — artigos 1º a 36º; 79º a 108º; e 138º a 143º, disponível através do link https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1974&tabela=leis&ficha=1&pagina=1;
1.3.2.4.2 — Conhecimentos Específicos
I. Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, acessível através do link:
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=349&tabela=leis
II. Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado (Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto), acessível através do link:
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1882&tabela=leis&so_miolo=

III. Regulamento de Uso de Veículos (RUV), da DGAJ/Comarcas/Tribunais, acessível na página eletrónica da DGAJ, através do link https://dgaj.justica.gov.pt/Documentos/Legislacao-regulamentos-e-despachos/Sobre-a-DGAJ.
1.3.3 — Avaliação Curricular (AC), aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente operacional e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
1.3.3.1 — Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 5º da Portaria, a Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, conforme nº 4 do artigo 9º da Portaria, numa escala 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando tal valoração da ponderação dos seguintes fatores:
a) Habilitação Académica (HA) — Será ponderada a titularidade da escolaridade mínima obrigatória;
b) Formação Profissional (FP) — Apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional (EP) — Será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Assim, para além da experiência na carreira/categoria, deverá ser contabilizada, em acréscimo, a experiência na área de atividade (motorista), sendo atribuído 0,5 (meio) ponto por cada ano de serviço na categoria, até ao máximo de 10 (dez) valores e 1 (um) ponto por cada ano de serviço na área de atividade de motorista, até ao máximo de 10 (dez) valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho concursado, que se encontre devidamente comprovado.
d) Avaliação de Desempenho (AD) — Será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.4 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os seguintes subfactores:
a) Experiência Profissional (EP);
b) Motivação Profissional (MP);
c) Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso (CED);
d) Valorização e Atualização Profissional (VAP);
e) Orientação para a Segurança (OS).
13.4.1 — A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos subfactores avaliados.
13.5 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13.6 — Classificação final
Será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
Candidatos a que se refere o item 13.2.
OF = PC (70%) + EPS (30%)
Candidatos a que se refere o item 13.3.
OF = AC (70%) + EPS (30%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
AC = Avaliação Curricular.
14 — Critérios de ordenação preferencial
14.1 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º, da Portaria;
14.1.1 — Persistindo a igualdade após a aplicação dos critérios constantes no referido artigo 27.º, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Maior grau de habilitação;
b) Menor idade.
14.2 — Por decorrência do nº 7 do artigo 24º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro, os militares que tenham prestado serviço em Regime de Contrato Especial (RCE), beneficiam de preferência no recrutamento face aos demais candidatos, desde que se encontrem a dois anos [antes] do fim do período máximo do contrato que tenha sido definido.
15 — Atendendo a razões de celeridade, eficiência e eficácia (cfr. artigos 5º e 59º do CPA e nº 1 do artigo 37º da LTFP), a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, tal como o prevê o nº 3 do artigo 7º da Portaria:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos- PC-, ou se for o caso Avaliação Curricular - AC);
b) Aplicação do método de avaliação facultativo (Entrevista Profissional de Seleção – EPS-) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior (Prova de Conhecimentos – PC-), a convocar por tranches sucessivas de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, observando-se na formação das tranches a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal;
d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento será de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;
16 — As atas dos júris, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são, nos termos do artigo 11º, nº 6 da Portaria, publicitadas na página eletrónica da DGAJ, área de procedimentos concursais, acessível através do link https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica.
17 — Forma e comunicação das notificações aos candidatos
Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência de interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para o endereço eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura, conforme preceituado na alínea a) do nº 1 do artigo 10º da Portaria, sem prejuízo, se for caso disso, das restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, ex vi do nº 2 do referido artigo 10º da Portaria.
18 — Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link referido no ponto 16.
19 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/3-RECRUTAMENTO%20E%20CONTRATA%C3%87%C3%83O/Procedimentos%20Concursais/Formulario_Audiencia.pdf?ver=2019-02-08-113745-647.
20 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos
A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link referido no ponto 16, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
21 — Composição do Júri do concurso:
Referência A
Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição;
1.º Vogal efetivo – Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Gonçalo Filipe Proença Leitão, Técnico Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1.º Vogal suplente - Gilberto Ferreira da Costa, Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Beja;
2.º Vogal suplente – Manuel Dias Hortas Martins, Secretário de Justiça, em regime de substituição, em exercício de funções no Núcleo de Odemira, do Tribunal Judicial da Comarca de Beja.
Referência B
Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos, em regime de substituição;
1.º Vogal efetivo – Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Gonçalo Filipe Proença Leitão, Técnico Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos;
1º Vogal suplente - Maria Eleutéria Bernardo Pereira do Nascimento, Administradora Judiciária da Comarca de Faro;
2.º Vogal suplente – Amândio Dionísio Abrantes Craveiro, Secretário de Justiça em exercício de funções no Núcleo de Loulé, do Tribunal Judicial da Comarca de Faro;
Referência C
Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos, em regime de substituição;
1.º Vogal efetivo – Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Mónica Francisca Martinho Trigo, Oficial de Justiça a desempenhar funções de Técnico Superior, em regime de Comissão de serviço, na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - António Nolasco Leal Gonçalves, Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria;
2.º Vogal suplente - Nuno Filipe de Matos Lorvão, Secretário de Justiça em exercício de funções no Núcleo de Alcobaça, do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.
Referência D
Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição;
1.º Vogal efetivo – Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Mónica Francisca Martinho Trigo, Oficial de Justiça a desempenhar funções de Técnico Superior, em regime de Comissão de serviço, na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1.º Vogal suplente - Maria Feliciana de Carvalho Salgado, Administradora Judiciária do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, em regime de substituição;
2.º Vogal suplente – José Rodrigues Pereira, Escrivão de Direito, em exercício de no Gabinete de Apoio ao Conselho de Gestão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
Referência E
Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição;
1.º Vogal efetivo – Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Mónica Francisca Martinho Trigo, Oficial de Justiça a desempenhar funções de Técnico Superior, em regime de Comissão de serviço, na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1.º Vogal suplente - João Carlos Filipe de Campos, Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte;
2.º Vogal suplente – Sónia Marly Xavier Mascarenhas, Secretária de Justiça em exercício de funções no Núcleo de Loures, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte;
Referência F
Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição;
1.º Vogal efetivo – Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Mónica Francisca Martinho Trigo, Oficial de Justiça a desempenhar funções de Técnico Superior, em regime de Comissão de serviço, na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1.º Vogal suplente - Daniel Pires da Costa, Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;
2.º Vogal suplente – Carla de Jesus Bravo Fialho, Escrivã Auxiliar, em exercício de funções no Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão do Tribunal Judicial da Comarca Lisboa Oeste.
Referência G
Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição;
1.º Vogal efetivo – Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade Coelho, Técnica Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição;
1.º Vogal suplente - Maria de Fátima Castro Torres, Administradora Judiciária do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este;
2.º Vogal suplente – José da Silva Ferreira, Secretário de Justiça, em exercício de funções no Núcleo de Penafiel, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este.
Referência H
Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição;
1.º Vogal efetivo – Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Gonçalo Filipe Proença Leitão, Técnico Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1.º Vogal suplente - Manuel Luís dos Santos Grilo, Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém;
2.º Vogal suplente – Fernando Costa Félix, Secretário de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Santarém do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.
Referência I
Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição;
1.º Vogal efetivo – Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ, em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Gonçalo Filipe Proença Leitão, Técnico Superior, em exercício de funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da DGAJ;
1.º Vogal suplente - Victor Manuel Duarte Mendes, Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu;
2.º Vogal suplente - José Manuel da Silva Novo, secretário de justiça, em exercício de funções no Núcleo de Viseu, do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.
21.1 — A presidente do júri será substituída, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
22 — Proteção de Dados Pessoais
Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 8 de agosto, consigna -se o seguinte:
22.1 — A DGAJ, entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de um número restrito de trabalhadores da área de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos candidatos com a finalidade de gerir o processo de recrutamento, onde se inclui a análise dos requisitos de admissão e a aplicação dos métodos de seleção previstos no aviso de abertura e na Ata n.º 1, a publicitação das listagens legalmente exigíveis (candidatos admitidos e excluídos, aprovados e não aprovados nos métodos de seleção, ordenação final e respetivas audiências dos interessados), comunicações e notificações, fornecimento de acesso aos contrainteressados, para efeitos de audiência dos interessados, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao artigo 5.º do RGPD e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
22.2 — Os dados pessoais recolhidos são tratados ao abrigo das obrigações jurídicas impostas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pela a Portaria, as quais decorrem do interesse público refletido no artigo 47.º, n.º 2, da Constituição de República Portuguesa (CRP), ao determinar o concurso público como forma de ingresso na Administração Pública; adicionalmente, o tratamento fundamenta–se, ainda, nas diligências pré-contratuais para estabelecimento do vínculo de emprego público [artigo 6.º, n.º 1, alíneas c), e) e b), do RGPD].
22.3 — Os dados pessoais são conservados pelo prazo de cinco anos contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados, salvo aqueles que respeitem a candidatos que tenham constituído relação jurídica de emprego público com a DGAJ, que serão conservados, nos termos e para efeitos do cumprimento das obrigações legais do responsável do tratamento.
23 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
24 — Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
25 — O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.