Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202111/0524
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
998.50€ (para os habilitados com bacharelato) e de 1205,08€ para os restantes
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Técnico Superior (na área de engenharia civil):
4.1- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - (Anexo à LTFP).
4.2 - Funções específicas:
- Lançamento de empreitadas de obras públicas, acompanhamento e fiscalização de obras. Diagnóstico de patologias no edificado. Vistorias ao parque habitacional municipal e ao parque privado, no âmbito das atribuições de níveis de conservação. Orçamentação/Estimativa para novas empreitadas. Pareceres e análise de projetos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Amadora1Av. Movimento das Forças Armadas2701961 AMADORALisboa Amadora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Habilitação académica: Bacharelato em engenharia civil (com mínimo de 5 anos de experiência profissional comprovada na área a recrutar) ou licenciatura em engenharia civil. Inscrição válida em associação profissional ou ordem.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Bacharelato (com experiência de 5 anos comprovada) ou licenciatura Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a)Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Terem 18 anos de idade completos;
c)Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f)Possuírem a habilitação académica exigida: : Bacharelato em engenharia civil (com mínimo de 5 anos de experiência profissional comprovada na área a recrutar) ou licenciatura em engenharia civil. Inscrição válida em associação profissional ou ordem.
Envio de candidaturas para:
C.M.A.– D.G.R.H. - Av. Mov. das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora
Contatos:
214369023
Data Publicitação:
2021-11-23
Data Limite:
2021-12-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 227 de 23 de novembro de 2021
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de engenharia civil) (M/F)
Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 31/GP/2021 de 26.10.2021 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 15.09.21, foi autorizado por meu despacho, datado de 22.09.2021, a abertura do presente procedimento concursal, visando a ocupação de um posto de trabalho, na carreira de Técnico Superior (na área de Engenharia Civil)
1 – Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30.04, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A de 11.01 (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de engenharia civil).
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
1.3 – Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
3 - Constituição do júri:
Presidente: Diretora do Departamento de Habitação e Requalificação Urbana, Maria Manuela de Jesus Esteves; 1.º vogal efetivo: Chefe da Divisão de Intervenção Urbana e Gestão do Edificado, Rodrigo Ventura da Luz Gonçalves Gomes, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.ª vogal suplente: Chefe da Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal, Maria Luiza Melo Monteiro Canoza; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Alice Maria Maltezinho Pinheiro Silva Mitras.
4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Técnico Superior (na área de engenharia civil):
4.1- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - (Anexo à LTFP).
4.2 - Funções específicas:
- Lançamento de empreitadas de obras públicas, acompanhamento e fiscalização de obras. Diagnóstico de patologias no edificado. Vistorias ao parque habitacional municipal e ao parque privado, no âmbito das atribuições de níveis de conservação. Orçamentação/Estimativa para novas empreitadas. Pareceres e análise de projetos.
4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da “Portaria”.
6 – Habilitação académica: Bacharelato em engenharia civil (com mínimo de 5 anos de experiência profissional comprovada na área a recrutar) ou licenciatura em engenharia civil. Inscrição válida em associação profissional ou ordem.
6.1 – Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
6.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7 – Local de trabalho: Departamento de Habitação e Requalificação Urbana/Divisão de Intervenção Urbana e Gestão do Edificado.
8 - Remuneração: Nos termos da LTFP e do n.º 3, do artigo 11.º, da “Portaria”, a remuneração de referência será de 998.50€ (novecentos e noventa e oito euros e cinquenta cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 11, para os habilitados com bacharelato e de 1205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, para os habilitados com licenciatura. Ambas as remunerações estão previstas na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (respeitando-se as regras previstas na legislação, no Orçamento de Estado para 2021.
9 – Requisitos legais de admissão:
9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a)Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Terem 18 anos de idade completos;
c)Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f)Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso.
9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: De acordo com o nº. 4 do art.º 19 da ”Portaria”, não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
10.3 – As candidaturas poderão ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora – D.G.R.H. - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora, ou entregues em atendimento presencial (preferencialmente mediante marcação prévia online em www.cm-amadora.pt ou através do telefone n.º 214369022) no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina).
10.4 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f), do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão do cidadão com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento), do certificado de habilitações (comprovativo da experiência profissional no caso de ser detentor de bacharelato) e cópia do comprovativo de inscrição válida em associação profissional ou ordem.
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 8, do artigo 20.º, da “Portaria”.
11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5, do artigo 36.º, da LTFP, e pelo artigo 5.º e artigo 6.º, da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.1.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.1.3 - Entrevista profissional de seleção (E.P.S.): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.2.1.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terão a duração de duas horas, com trinta minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte em papel, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores
11.2.1.2 - As provas serão elaboradas com base no seguinte:
11 .2.1.2.1 - Legislação de suporte:
CCP – Código dos Contratos Públicos - Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, nomeadamente as alterações introduzidas ao CCP pelo DL n.º 111-B/2017, de 31/08;
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto Regulamentar 23/1995, de 23 de agosto;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/1999, de 16 de dezembro, na sua atual redação, nomeadamente as alterações introduzidas pela Lei n.º 118/2019, de 17/09;
Regime Jurídico das Autarquias Locais – Quadro de Competências - Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Revisão de Preços - Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro;
Regime Jurídico aplicável ao Exercício da Atividade da Construção (Alvarás) - Lei n.º 41/2015, de 3 de junho;
Qualificação Profissional dos Responsáveis por Projetos e pela Fiscalização e Direção de Obra - Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na sua versão atual, nomeadamente as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2018, de 14/06;
CPA – Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios - SCIE - DL n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação, nomeadamente as alterações introduzidas pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro;
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços - Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, nomeadamente o REH - Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e as alterações introduzidas pelo DL n.º 194/2015, de 14 de setembro.
(Compete aos candidatos verificarem as alterações e retificações ocorridas na legislação indicada)
11.2.2 – Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.2.3 - Entrevista profissional de seleção (E.P.S.): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Sistema de classificação final:
11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = (A.C. x 0,45) + (E.A.C. x 0,25) + (E.P.S. x 0,3)
11.3.2 - Para os demais candidatos:
C.F. = (P.C. x 0,45) + (A.P. x 0,25) + (E.P.S. x 0,3)
11.3.3 - Sendo para ambos:
C. F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
E.A.C = Entrevista de Avaliação de Competências
P.C. = Provas de Conhecimentos
A.P. = Avaliação Psicológica
E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção
11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da E.P.S., A.P. e E.A.C., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada no site da Câmara Municipal da Amadora, www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.6 – Nos termos do artigo 7.º da “Portaria” poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
11.7 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º 2 do art.º 26 da “Portaria”).
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 26.º e 27.º da “Portaria”.
Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: menor idade, residência no concelho da Amadora.
13 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 10.º, da “Portaria”.
14 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
15 – Período experimental: Em regra 240 dias, conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

27 de outubro de 2021, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos Susana Santos Nogueira

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não carece de parecer