Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202111/0346
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Nos termos do art.º 38.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 04 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional a afetar à atividade “Administração Geral” da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e tarefas de apoio elementares e indispensáveis ao funcionamento da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, designadamente:
a) Atendimento telefónico e encaminhamento das situações apresentadas;
b) Receção, acolhimento e orientação dos cidadãos em função dos serviços pretendidos;
c) Prestação de apoio a trabalhadores da autarquia que lhe forem solicitados;
d) Execução de tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
e) Arrumo e limpeza dos equipamentos a seu cargo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Loulé4Praça da República8100270 LOULÉFaro Loulé
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Habilitações literárias exigidas, independentemente da escolha feita dos 9 anos, é a escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
A habilitação relativa à escolaridade obrigatória será aferida em função da data de nascimento ou a data de inscrição/matrícula no 1.º ano de escolaridade, de cada indivíduo, nos seguintes termos:
a) Para os indivíduos nascidos antes de 01/01/1967, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 4.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 4.ª classe/1.º Ciclo do Ensino Básico);
b) Para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e até 31/12/1980, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 6.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 2.º ano do ciclo preparatório/2.º Ciclo do Ensino Básico);
c) Para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 9.º ano de escolaridade com aproveitamento (3.º Ciclo do Ensino Básico);
d) Para os indivíduos que no ano letivo de 2009/2010 se matricularam no 8.º ano de escolaridade e seguintes, a habilitação relativa à escolaridade é a mesma que a dos indivíduos referidos na alínea c);
e) Para os indivíduos que no ano letivo de 2009/2010 se matricularam em qualquer um dos anos de escolaridade do 1.º ao 7.º ano, a habilitação da escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 12.º ano de escolaridade com aproveitamento.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura
Contatos:
289400830
Data Publicitação:
2021-11-15
Data Limite:
2021-11-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso extrato n.º 21372/2021, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 220, de 12/11/2021
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum n.º 21/2021 para preenchimento de 04 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, conforme constante no mapa de pessoal
1 – Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo despacho n.º DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 25 de fevereiro de 2021, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 03 de março de 2021 e despacho da signatária de 24 de setembro de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 04 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional a afetar à atividade “Administração Geral” da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos seguintes:
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 - Fundamentação:
3.1 – Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta da signatária n.º 328/2021, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 03 de março de 2021.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.
4 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e tarefas de apoio elementares e indispensáveis ao funcionamento da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, designadamente:
a) Atendimento telefónico e encaminhamento das situações apresentadas;
b) Receção, acolhimento e orientação dos cidadãos em função dos serviços pretendidos;
c) Prestação de apoio a trabalhadores da autarquia que lhe forem solicitados;
d) Execução de tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
e) Arrumo e limpeza dos equipamentos a seu cargo.
5 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
5.1 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 23 de julho de 2019: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Outros requisitos:
- Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
A habilitação relativa à escolaridade obrigatória será aferida em função da data de nascimento ou a data de inscrição/matrícula no 1.º ano de escolaridade, de cada indivíduo, nos seguintes termos:
a) Para os indivíduos nascidos antes de 01/01/1967, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 4.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 4.ª classe/1.º Ciclo do Ensino Básico);
b) Para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e até 31/12/1980, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 6.º ano de escolaridade com aproveitamento (anterior 2.º ano do ciclo preparatório/2.º Ciclo do Ensino Básico);
c) Para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981, a habilitação relativa à escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 9.º ano de escolaridade com aproveitamento (3.º Ciclo do Ensino Básico);
d) Para os indivíduos que no ano letivo de 2009/2010 se matricularam no 8.º ano de escolaridade e seguintes, a habilitação relativa à escolaridade é a mesma que a dos indivíduos referidos na alínea c);
e) Para os indivíduos que no ano letivo de 2009/2010 se matricularam em qualquer um dos anos de escolaridade do 1.º ao 7.º ano, a habilitação da escolaridade obrigatória refere-se à conclusão do 12.º ano de escolaridade com aproveitamento.
6.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com o despacho n.º 22/2021, de 19 de janeiro, emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura
10.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes documentos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb na totalidade:
a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b)1.Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
c) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (documento(s) facultativo(s)).
10.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º8 do artigo 20ºda Portaria.
10.3 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10.4 – Candidatos com vínculo de emprego público
Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda submeter os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa aos últimos dois períodos avaliativos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa dos últimos dois períodos avaliativos.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.
11 – Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: dgp@cm-loule.pt. No assunto deve identificar claramente o procedimento concursal (ex.: n.º XX/2021 ou OE2021XX/XXXX).
12 – Métodos de seleção e critérios a utilizar: Os métodos de seleção obrigatórios são nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, a prova de conhecimentos de forma escrita e de natureza teórica e avaliação psicológica ou avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, conforme aplicável, complementados pelo método de seleção facultativo – entrevista profissional de seleção.
Em situações fundamentadas, os métodos de seleção podem ser aplicados por recurso a meios de comunicação à distância, sendo necessário para a sua realização o uso de computador.
13 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.
14 – Prova de conhecimentos:
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e de cultura geral dos candidatos, bem como o conhecimento que detêm da legislação aplicável à sua atuação como trabalhadores da administração local e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das suas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova será realizada individualmente sob a forma escrita, de natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos, sem tolerância, sendo constituída por 20 questões, versando sobre os conteúdos/aspetos temáticos acima referidos. Para a realização da prova os candidatos poderão ser portadores da legislação abaixo discriminada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que os documentos não estejam anotados, situação cuja verificação competirá ao júri.
A valorização da prova será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas e sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores.
A prova de conhecimentos terá uma ponderação de 40% para a valoração final.
A legislação básica de referência recomendada é a seguinte:
Tema 1 – Conhecimentos gerais sobre a organização política e administrativa do País:
- Constituição da República Portuguesa (Lei 1/2005, de 12 de agosto, versão atual da CRP);
- Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Tema 2 – Ética e conduta:
- Código de Conduta do Município de Loulé.
Tema 3 – Trabalho:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação.
Tema 4 – Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loulé:
Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicado pelo Despacho n.º 4402/2019, em Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019 e 1ª alteração do Regulamento publicada pelo Despacho n.º 3010/2020, em Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 05 de março de 2020; 2ª alteração do Regulamento publicada pelo Despacho n.º 9373-C/2020, em Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de setembro de 2020.
15 – Avaliação Psicológica (AP), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual. Este método tem uma ponderação de 30% para a valoração final e é valorado em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos de natureza comportamental, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, a qual terá duração compreendida, sensivelmente, entre 30 a 45 minutos. Este método tem uma ponderação de 30% para a valoração final, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A valoração final deste método é obtida por votação nominal e por maioria, resultando da média aritmética simples das classificações dos seguintes parâmetros de avaliação: capacidade de comunicação e de expressão oral; conhecimentos, aptidões, formação e experiência; atitude, motivação profissional, ambição e entusiasmo; trabalho de equipa, cooperação, adaptabilidade e tolerância; qualidades pessoais.
17 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 40% para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores: a) Habilitação académica (HA); b) Formação Profissional (FP) e c) Experiência Profissional (EP).
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem efeito eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(HA+FP+EP)/3
18 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter, através de uma relação interpessoal, a qual terá uma duração de cerca de 60 minutos, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para a aplicação deste método será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método tem uma ponderação de 30% para a valoração final.
19 – A classificação final dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
CF = (0,40 x PEC) + (0,30 x AP) + (0,30 x EPS)
Em que: CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Ou:
CF = (0,40 x AC) + (0,30 x EAC) + (0,30 x EPS)
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção
20 - Os métodos de seleção são aplicados num único momento, podendo, por motivos de operacionalidade e eficiência da aplicabilidade dos métodos de seleção, optar-se pela sua utilização faseada. A aplicação dos métodos de seleção, conforme seja num único momento ou faseadamente, será efetuada nos termos do disposto no artigo 7.ºda Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
21 – Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação e os definidos pelo júri.
22 - Composição do júri:
Presidente: Júlio Filipe Pires Teixeira Sousa, Diretor da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Vogais efetivos: Teresa Andreia Almeida Machado, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Adriana Sava, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior.
Vogais suplentes: Hugo Miguel Santos Silva Coelho, Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico e Dora Cristina Santos Assunção, Diretora de Departamento de Educação e Juventude.
23 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível na página eletrónica do Município.
24 - Os candidatos excluídos, na fase da admissão, são notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
25 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, após aplicação dos métodos de seleção.
27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.
28 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, de acordo com o n.º1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, a que corresponde o valor de 665,00€, nos termos do artigo 148.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro.
29 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade do candidato para exercer a função.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Paços do Município de Loulé, 28 de outubro de 2021
A VEREADORA,
(Marilyn Zacarias)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Proposta da Vereadora do Pelouro de Gestão de Pessoas de 25 de fevereiro de 2021, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 03 de março de 2021 e despacho da signatária de 24 de setembro de 2021

Data Introdução do Aviso:
2023-06-20
Ficheiro Aviso:
Despacho-alteração júri.pdf Ver Ficheiro