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Código da Oferta:
OE202111/0310
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
€ 665,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, em:
- Realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços;
- Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, tratores, gruas ou outros veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de resíduos sólidos urbanos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas;
- Preencher e entregar de acordo com o definido, no serviço de frota a folha diária de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido;
- Preencher qualquer documentação necessária à realização da sua atividade e prestar apoio em tarefas para as quais seja solicitado;
- Participar superiormente a necessidade de serem efetuadas as manutenções preventivas e corretivas das viaturas;
- Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo ou máquina, em caso de avaria ou acidente;
- Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo ou máquina junto do serviço do parque de máquinas e viaturas;
- A descrição de funções referidas nos pontos anteriores, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos na LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Castro Marim1Rua Dr. José Alves Moreira, 108950138 CASTRO MARIMFaro Castro Marim
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Os candidatos deverão ser possuidores da Carta de Condução de Pesados para a categoria C e Carta de Qualificação de Motorista para a mesma categoria.
Formulário tipo, disponível em www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade Obrigatória. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida ou experiencia profissional.
O nível de habilitação exigido é a Escolaridade Obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato (a). (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Castro Marim, Serviço de Recursos Humanos, Rua Dr. José Alves Moreira, nº 10 8
Contatos:
281 510 740 / 281 510 777
Data Publicitação:
2021-11-12
Data Limite:
2021-11-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, n.º 219, de 2021/11/11, Aviso n.º 21184/2021
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional –
Serviço de Higiene e Limpeza Urbana
(Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais)


1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 14 de julho de 2021, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, aprovado para o ano 2021, que a seguir se indica:
- Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para o Serviço de Higiene e Limpeza Urbana da Unidade Orgânica de Ambiente e Serviços Urbanos.
2. Local de Trabalho: Área do Município de Castro Marim.
3. Caracterização do posto de trabalho: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de Assistente Operacional em:
- Realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, com grau de complexidade variável e indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços;
- Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, tratores, gruas ou outros veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de resíduos sólidos urbanos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas;
- Preencher e entregar de acordo com o definido, no serviço de frota a folha diária de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido;
- Preencher qualquer documentação necessária à realização da sua atividade e prestar apoio em tarefas para as quais seja solicitado;
- Participar superiormente a necessidade de serem efetuadas as manutenções preventivas e corretivas das viaturas;
- Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo ou máquina, em caso de avaria ou acidente;
- Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo ou máquina junto do serviço do parque de máquinas e viaturas;
- A descrição de funções referidas nos pontos anteriores, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos na LTFP.
4. Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 4.ª posição remuneratória a que corresponde o nível 4 da Tabela Remuneratória Única, na carreira geral de assistente operacional, no montante pecuniário de € 665,00.
5. Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
7. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 14 de julho de 2021.
8. Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade 1 na carreira/categoria de Assistente Operacional, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 86º, conjugado com o nº 1 do artigo 34º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho – Titularidade de escolaridade obrigatória.
9. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
10. Os candidatos deverão ser possuidores da Carta de Condução de Pesados para a categoria C e Carta de Qualificação de Motorista para a mesma categoria (Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua atual redação);
11. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
12. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, através de preenchimento do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos e no sítio da Internet do Município (www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais), podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura em suporte eletrónico, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Marim (Serviço de Recursos Humanos), Rua Dr.º José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Poderão ser, também formalizadas por via eletrónica, devendo o formulário, depois de devidamente preenchido, ser assinado com recurso a assinatura digital qualificada, enviada para o endereço eletrónico (recursos.humanos@cm-castromarim.pt).
13. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente a habilitação que detém;
b) Currículo profissional, devidamente atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional;
c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios.
14. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17. Métodos de seleção: nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova Oral de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), bem como o método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
18. Os métodos de seleção obrigatórios serão aplicados consoante o universo/situação dos candidatos ao procedimento concursal, nomeadamente: Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas que não possuam, cumulativamente, a carreira/categoria e não se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova Oral de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
•Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão utilizados os métodos de seleção utilizados para os restantes candidatos. A todos os candidatos será aplicado o método de seleção facultativa, a Entrevista Profissional de Seleção.
19. A Prova Oral de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova oral de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionados com as exigências da função e assumirá a forma escrita, de natureza teórico-prática, sendo a parte teórica de natureza oral, visando avaliar os conhecimentos necessários ao exercício da função. A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, e versará, no topo ou em parte, sobre os temas da legislação a seguir indicada, a qual poderá ser objeto de consulta (unicamente em suporte papel), durante a realização da prova, desde que não anotada:
Prova teórica (20 minuto):
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 2014, na sua atual redação, no que se refere às garantias, direitos, deveres, férias e faltas dos trabalhadores;
-Regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo – Decreto-lei n.º 169/2009, de 31 de julho; ------------------ Regulamento de fiscalização da condução sob influência Do álcool ou de substâncias psicotrópicas – Lei n.º 18/2007, de 17 de maio; --------------------------------------Prova Teórico-Prática (30 minutos):
- Versará sobre a execução de tarefas pelo candidato em determinadas situações, relacionadas com o posto de trabalho a ocupar.
20. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
21. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho.
22. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
23. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
24. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Castro Marim.
25. Sendo admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de seleção poderão vir a ser faseados, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
26. Nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
27. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento.
28. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:
• Para os candidatos que efetuem Prova Oral de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = PC (45%) + AP (25%) + EPS (30%)
• Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = AC (45%) + EAC (25%) + EPS (30%)
Em que:
CF = Classificação Final
PEC = Prova Oral de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
29. Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
30. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.
31. Composição e identificação do júri:
Presidente: Fátima Maria Marques Saboeiro Afonso, Chefe de Divisão
1.º Vogal Efetivo: Abílio Gonçalo Ribeiro do Brito, Chefe de Serviços
2.º Vogal Efetivo: Luís Manuel Dias Martins, Encarregado Operacional
1.º Vogal Suplente: Fausto Honrado Arquilino, Encarregado Operacional
2.º Vogal Suplente: Alexandrina Maria Fernandes Saboia Gonçalves, Assistente Técnica
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
32. O Júri designado procederá também à avaliação do período experimental do trabalhador recrutado.
33. A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicada na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
34. Publicitação do procedimento: Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt ).
35. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Castro Marim, 28 de outubro de 2021
A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião da Câmara Municipal de 2021/07/14 e despacho da Vice-Presidente da Câmara de 2021/09/20