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Código da Oferta:
OE202111/0286
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Estagiario Investigacao
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2134.73
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigador Júnior na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a área científica de Biotecnologia


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores1Rua da Mãe de Deus, n.º 58 Ponta Delgada9500321 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor em Ciên. Biológicas,Ciên. Agrárias,Biotecnologia,Microbiologia, Biol.Molecular
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor há 5 anos ou
menos, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura, nas áreas de
Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Biotecnologia, Microbiologia, Biologia Molecular, ou áreas afins;
Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o
respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável,
formalidade a cumprir obrigatoriamente até à data da assinatura do contrato
Envio de candidaturas para:
Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500 -321 Ponta Delgada
Contatos:
e-mail: reitoria.gabinete@uac.pt - telefone 296650004
Data Publicitação:
2021-11-11
Data Limite:
2021-11-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série n.º 216, de 8 de novembro de 2021
Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho
a termo resolutivo certo, de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Investigador
Júnior para o desenvolvimento de atividades de I&D na área científica de Biotecnologia
Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo n.º 8/2016,
de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, que aprovou
os Estatutos da Universidade dos Açores, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo
n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto,
do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho,
do Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro e da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o
Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, faz saber que
está aberto concurso documental internacional para o recrutamento de 1 (um) Investigador Júnior na
modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a área científica de Biotecnologia.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada por despacho do Reitor da
Universidade dos Açores de 20 de setembro de 2021.
1 — Enquadramento e âmbito:
1.1 — O presente concurso é documental, tem caráter internacional e é aberto no âmbito do
Projeto de Financiamento Plurianual FCT -IP — Componente Programático — Ref. UIDP/05292/2020;
1.2 — O concurso tem por objetivo reforçar a capacidade de investigação do Centro de Biotecnologia dos Açores — CBA na área de Biotecnologia, em particular na linha de investigação de
Biotecnologia Microbiana.
2 — São requisitos para admissão ao concurso:
2.1 — Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor há 5 anos ou
menos, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura, nas áreas de
Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Biotecnologia, Microbiologia, Biologia Molecular, ou áreas afins;
2.2 — Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o
respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável,
formalidade a cumprir obrigatoriamente até à data da assinatura do contrato.
3 — Local de trabalho:
O concurso é aberto para o desempenho de funções no:
Centro de Biotecnologia dos Açores
Nas instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Polo Universitário de Ponta Delgada
Rua da Mãe de Deus
9500 -321 Ponta Delgada
Portugal.
4 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
4.1 — A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica
exclusivamente através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da
Universidade dos Açores. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;
4.2 — Os trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae que, pela dimensão dos ficheiros ou qualquer outro motivo devidamente fundamentado, não puderem ser remetidos através
do formulário a que se refere o ponto anterior, devem ser dirigidos ao reitor com a referência do concurso/candidatura a que respeitam e entregues, em formato digital, na Reitoria da Universidade dos Açores, Polo Universitário de Ponta Delgada, Rua da Mãe de Deus, 9500 -321 Ponta
Delgada, em mão, por correio registado, ou por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico reitoria.gabinete@uac.pt;
4.3 — As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 15 dias úteis a
contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República;
4.4 — Excetuam -se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras a que respeita o
n.º 4.2 do presente edital, enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado
fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido
até à data e hora limites fixadas no número anterior.
5 — Instrução das candidaturas:
5.1 — O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número
anterior e dele constam os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Nacionalidade;
e) Profissão, quando aplicável;
f) Residência e endereço postal;
g) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
h) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
i) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no
âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
5.2 — O requerimento é instruído com os seguintes documentos, do qual fazem parte integrante:
a) Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus exigidos no
n.º 2.1 do presente edital;
b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa
em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
i) Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter
cumprido as leis de vacinação obrigatória;
c) Curriculum vitae;
d) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros
os elementos ou factos constantes da candidatura.
5.3 — O curriculum vitae é preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 4.1,
incluindo:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Profissão, quando aplicável
e) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
f) Identificação da(s) especialidade(s) adequada(s) à área científica disciplinar para que foi
aberto o concurso;
g) Indicação, designadamente, das atividades científicas e tecnológicas, de investigação aplicada
e de extensão cultural desenvolvidas nos últimos cinco anos, bem como de gestão de programas de
ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema cien-
tífico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, a considerar para efeitos
da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 7 do presente edital.
5.4 — Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos
aos elementos do curriculum vitae, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a
que se refere o ponto 4.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito;
5.5 — O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura,
a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do
prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
6 — Júri do concurso:
6.1 — O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice -Reitora da Universidade dos Açores,
por delegação de competências.
Vogais:
Ana Maria de Jesus Bispo Varela Coelho, Investigadora Auxiliar do Instituto de Tecnologia
Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa;
Artur da Câmara Machado, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências
Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores;
Maria da Conceição Venâncio Egas, Investigadora Auxiliar do Centro de Neurociências e
Biologia Celular da Universidade de Coimbra;
Nelson José de Oliveira Simões, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia
da Universidade dos Açores.
6.2 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver
ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 — Parâmetros de Avaliação:
7.1 — Incumbe ao júri pronunciar -se sobre o mérito dos candidatos para o exercício das funções
a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a
avaliação, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação
dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e na tabela que se segue.
Critérios de avaliação Ponderações
A — Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante 45 %
B — Atividades de investigação aplicada desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto 30 %
C — Atividades de extensão e disseminação do conhecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 %
D — Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação
e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro 10 %
7.2 — A existir entrevista ou sessão pública nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho,
a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação A, B, C e D corresponderá a 90 % da
classificação final e a entrevista a 10 %.
7.3 — São subcritérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a relevância, a
qualidade e a atualidade dos indicadores na área científica a concurso e, em particular, nas temáticas indicadas no ponto 1 do presente edital, os seguintes:
Pontos
A — Produção científica, tecnológica, cultural ou artística (0 -100 pontos):
A.1 — Produção científica e tecnológica, de projeção internacional e sujeita a arbitragem (a) . . . . . . . . . . . 0 -50
A.2 — Apresentação de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas, em particular no âmbito de
eventos internacionais (a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0-20
N.º 216 8 de novembro de 2021 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série PARTE E
Pontos
A.3 — Editor de livros e revistas de caráter científico e tecnológico, incluindo experiência de revisão de
trabalhos no âmbito de publicações científicas indexadas (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -15
A.4 — Prémios, distinções e menções (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -5
A.5 — Outras atividades de produção científica (a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -10
B — Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática (0 -100 pontos):
B.1 — Experiência como investigador responsável (IR) ou elemento da equipa de projetos de investigação
científica e tecnológica, em particular no âmbito de concursos competitivos, bem como de serviços de
investigação e desenvolvimento tecnológico alvo de financiamento (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -35
B.2 — Participação em atividades de transferência de conhecimento para entidades públicas ou privadas,
envolvimento em empresas de base tecnológica e registo de patentes (a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -30
B.3 — Orientação de estudantes de pós -doutoramento, de doutoramento e de mestrado, diplomados (a). . . 0 -20
B.4 — Prémios, distinções e menções (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -5
B.5 — Outras atividades de investigação aplicada (a). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -10
C — Atividades de extensão e disseminação do conhecimento (0 -100 pontos):
C.1 — Publicação de trabalhos de divulgação científica e tecnológica, em particular com ISBN . . . . . . . . . . 0 -35
C.2 — Organização e participação em eventos de divulgação científica e tecnológica, incluindo, designadamente, ações de caráter público como palestras, feiras, exposições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -30
C.3 — Organização e/ou lecionação em ciclos de estudo, seminários, cursos breves e ações de formação 0 -20
C.4 — Prémios, distinções e menções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -5
C.5 — Outras atividades de extensão e disseminação do conhecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -10
D — Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação (0 -100 pontos):
D.1 — Exercício de cargos ou funções de natureza política, administrativa e/ou financeira na área da gestão
de programas e projetos de ciência, tecnologia e inovação em instituições e entidades públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -35
D.2 — Desempenho de atividades de consultoria e participação em comissões ou grupos de trabalho no
âmbito da definição, implementação, monitorização ou avaliação de políticas públicas de ciência, tecnologia
e inovação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -30
D.3 — Participação como membro do júri em processos de acreditação e/ou avaliação de unidades de I&D,
bolsas, projetos e serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -20
D.4 — Prémios, distinções e menções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -5
D.5 — Outras atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 -10
7.4 — Fatores de majoração:
(a) As publicações e demais atividades que demonstrem competências em biologia molecular e
análise bioinformática de metagenomas e proteomas, beneficiam de um fator de majoração de 1,5.
8 — Situações de empate:
8.1 — Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia -se
um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de
retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
8.2 — Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos
votado, procede -se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando -se o número
de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
8.3 — Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado,
mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede -se a uma nova votação de desempate apenas entre
os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando -se o número de primeiras
posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
8.4 — Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado,
sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado
relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito pelo presidente do júri através do
voto de qualidade ou pelo exercício do voto de desempate, sendo escolhido para integrar a votação
subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo presidente;
8.5 — Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é
feito pelo presidente do júri através do voto de qualidade ou pelo exercício do voto de desempate;
www.dre.pt
8.6 — Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia -se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo -se o processo referido nas
alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos
os candidatos.
9 — Notificação, audiência dos interessados e homologação de resultados:
9.1 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final são publicitadas
no sítio da Internet da Universidade dos Açores e enviadas por correio eletrónico, com recibo de
entrega de notificação, a todos os candidatos;
9.2 — Para efeitos de audiência prévia, os candidatos serão notificados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo após a notificação 10 dias úteis para
se pronunciarem;
9.3 — A lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri e de todos
os elementos do concurso, é remetida ao reitor para efeitos de homologação;
9.4 — A lista de ordenação final, após homologação é notificada aos candidatos de acordo
com o fixado no ponto 9.1.
10 — Cessação do concurso:
10.1 — O concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação
ou quando os mesmos não possam ser ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos;
10.2 — Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado
do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.
11 — Publicação do edital do concurso:
O concurso é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa
e inglesa;
d) No sítio da Internet da Universidade dos Açores, em língua portuguesa e inglesa.
12 — Política de igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de outubro de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor da Universidade dos Açores