Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202111/0273
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Bombeiro
Categoria:
Bombeiro
Remuneração:
A remuneração em regime de estágio, fixada do n.º 4 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º 106/2002.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, na atual redação, a saber:
. Combater os incêndios;
. Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
. Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
. Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
. Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
. Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
. Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
. Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
. Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Olhão15Largo Sebastião Martins Mestre8700349 OLHÃOFaro Olhão
Total Postos de Trabalho:
15
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
10 — Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
10.1 — Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 — Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

10.3 — Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.4 — Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

10.5 — A titularidade dos requisitos constantes do n.º10.2 é comprovada através da apresentação do cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou outro documento que legalmente os substitua.
Envio de candidaturas para:
Municipio de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349Olhão
Contatos:
289700100
Data Publicitação:
2021-11-11
Data Limite:
2021-12-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série n.º 219, de 11 de novembro e Diário de Notícias
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DO OLHÃO
Aviso n.º 21204/2021
Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 15 bombeiros sapadores recruta, da carreira de bombeiro sapador

1 — Para os devidos efeitos torna-se público que, no seguimento da deliberação camarária de 09 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de vinte (20) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de quinze (15) Bombeiros Sapadores Recruta, da carreira de Bombeiro Sapador, para o Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão - CBMO, o qual constitui um corpo de pessoal especializado de proteção civil, previsto no mapa de pessoal do Município de Olhão.

2 — Prazo de validade:
O concurso é válido para o preenchimento das vagas previstas e das que se vierem a verificar nos doze (12) meses seguintes mediante constituição de reserva de recrutamento.

3 — Legislação aplicável:
. Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho;
. Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer, aplicável por força do art.º 41 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
. Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, que aplica o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, à Administração Local;
. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
. Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2021;
. Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais.

4 — Conteúdo funcional:
Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, na atual redação, a saber:
. Combater os incêndios;
. Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
. Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
. Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
. Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
. Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
. Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
. Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
. Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

5 — Remuneração:
A remuneração em regime de estágio é fixada nos termos do n.º 4 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação atual, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador do Anexo II ao mesmo Decreto-Lei.

6 — Regime especial de trabalho:
O serviço do pessoal do quadro dos corpos de bombeiros profissionais da administração local é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

7 — Organização da prestação de trabalho:
A prestação de trabalho no CBMO é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

8 — Local de trabalho:
As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Olhão, podendo no entanto serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

9 — Residência:
Nos termos do art.º 22 do citado Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

10 — Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
10.1 — Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 — Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

10.3 — Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

10.4 — Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

10.5 — A titularidade dos requisitos constantes do n.º10.2 é comprovada através da apresentação do cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou outro documento que legalmente os substitua.

11 — Âmbito do recrutamento:
Ao presente concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta o disposto no art.º 30 da LTFP.
Nos termos do disposto na alínea d) n.º 1 do art.º 37 da LTFP o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

12 — Formalização das candidaturas:
12.1 — A candidatura pode ser apresentada até ao termo do prazo fixado, a contar da publicação no Diário da República em formato de papel, em envelope fechado, do qual conste a identificação do procedimento concursal, através de uma das seguintes opções:
a)De forma presencial no edifício sede do Município, sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, no horário das 09h às 16:30m;
b) Envio via CTT de carta registada para a morada identificada no ponto anterior.

12.2 — A apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a)Formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do Município de Olhão (https://www.cm-olhao.pt/municipio/documentos/category/419-formularios);
b)Fotocópia do cartão de cidadão para efeitos de procedimento concursal nos termos da legislação em vigor;
c)Atestado médico comprovativo da robustez física e aptidão para a realização das provas físicas, passado a partir da data de publicitação do procedimento concursal;
d)Documento comprovativo das habilitações literárias;
e)Curriculum Vitae atualizado;

12.3 — Deve ainda ser apresentado sob pena de não serem considerados os factos alegados no CV e no formulário:
a)Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
b)Tratando-se de candidatos detentores de vinculo de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), comprovativa da existência de vínculo de emprego público, sendo o caso, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, com indicação do vínculo público estabelecido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável);
c)Outros elementos que considere passiveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

12.4 — O prazo para apresentação de candidaturas é de vinte (20) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso.

12.5 — Poderá ser exigido a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre declarações constantes do formulário de candidatura, ou sobre a autenticidade de documentos, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações ou da respetiva autenticidade.

12.6 — São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, o envio da candidatura fora de prazo estipulado para o efeito, a falta de envio do formulário tipo e/ou a falta de envio dos documentos referidos no ponto 12.2 do presente aviso.

12.7 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 — Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar são eliminatórios pela seguinte ordem:
a)Prova de Conhecimentos Gerais (PCG);
b)Provas Práticas de Seleção (PPS);
c)Exame Psicológico de Seleção (EXPS);
d)Exame Médico de Seleção (EMS);
e)Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 — Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) — visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigidos e adequados ao exercício das funções postas a concurso.
13.1.1 — A prova de conhecimentos gerais comporta uma única fase, tem caráter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de sessenta minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, em formato papel, desde que não anotada nem comentada.

13.1.2 — Programa da prova de conhecimentos gerais:
. Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, que aprovou o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;
. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, que aprova o Código do Trabalho;
. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;

13.1.3 — A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada.

13.1.4 — A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.

13.1.5 — Na classificação da prova de conhecimentos gerais é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,50 valores.

13.2 — Provas Práticas Seleção (PPS) — Destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.

13.2.1 — As provas práticas de seleção realizam-se numa só fase e têm carácter eliminatório.

13.2.2 — As Provas Práticas de Seleção são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores, com valoração até às centésimas, ou que não tenham superado qualquer uma das provas físicas de carácter eliminatório, ou que não compareçam ao respetivo método de seleção.

13.2.3 — O programa das provas práticas de seleção e critérios de avaliação constam do Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do concurso, disponível na página eletrónica do Município www.cm-olhao.pt no separador Município - Documentos - Divulgação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais;

13.2.4 — Os candidatos realizam as provas usando equipamento de ginástica (camisola e calções/fato de treino e sapatilhas) e equipamento de natação (touca, calção/fato de banho de licra para piscina e chinelos), a seu cargo.

13.2.5 — As provas serão realizadas no Quartel do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão, sito na Avenida Dr. Bernardino da Silva n.º 27, 8700-301 Olhão, ou local previamente a indicar, em data a anunciar aquando da convocatória para as mesmas, pela forma prevista na lei.

13.3 — Exame Psicológico de Seleção (EXPS) - Visa avaliar, mediante técnicas de natureza psicológica, as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de carácter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções de bombeiro sapador.

13.3.1 — O exame psicológico de seleção é de carácter eliminatório, sendo realizado em duas fases, a saber:
1.ª fase - Provas de Laboratório
2.ª fase - Entrevista Psicológica

13.3.1.1 — 1.ª fase - Provas de Laboratório, que consistem na realização de Provas de Atenção Concentrada (PLAC), Provas de Destreza Manual (PLDM), Provas de Coordenação Motora (PLCM) e Provas de Capacidade Multitarefa (PLCM).

13.3.1.2 — 2.ª fase - Entrevista Psicológica, que visa:
a) Avaliar de forma objetiva e sistémica as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, fluência verbal, sociabilidade, maturidade, autoconfiança, segurança, postura;
b) Integrar os dados anteriormente recolhidos e verificar a adequação das capacidades e características da personalidade do candidato às exigências das funções.

13.4 — Exame Médico de Seleção (EMS) - Visa avaliar as condições saúde físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função de bombeiro sapador. O exame médico é precedido de autorização expressa do/a candidato/a sob pena de exclusão do mesmo/a.

13.4.1 — O exame médico de seleção será realizado em duas fases, ambas de carácter eliminatório sendo, no final de cada uma, elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção “Apto” ou “Não Apto”;

13.4.1.1 — A primeira fase destina-se a avaliar o estado geral de saúde dos candidatos, sendo também verificada a altura igual ou superior a 1,60m para candidatos do sexo feminino, e 1,65m para candidatos do sexo masculino, e a relação peso-altura compreendida entre os seguintes valores para os candidatos de ambos os sexos:
Índice de Massa Corporal (IMC) com valor igual ou superior a 20kg/m2 e inferior a 29,9kg/m2
Unidades: IMC(kg/m2)= Peso (kg)/altura2(m)

13.4.1.2 — À segunda fase serão apenas submetidos os candidatos que obtiverem melhor classificação segundo a fórmula constante do ponto 14.2, nos métodos de seleção anteriormente aplicados, em número correspondente a 150% do número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida se o júri considerar necessário, até obter 30 candidatos com a menção de apto nesta fase.

13.4.2 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem a menção de “Não Apto” ou que não compareçam no respetivo método de seleção, bem como os candidatos que apresentem alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e/ou apresentem evidência analiticamente comprovada do consumo de estupefacientes e/ou psicotrópicos.

13.5 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13.5.1 — A entrevista profissional de seleção tem a duração aproximada de 20 minutos, e é de carácter eliminatório para classificações inferiores a 9,50 valores.

13.5.2 — A valoração final deste método resulta da média aritmética das classificações dos seguintes critérios de avaliação: motivação, capacidade de comunicação, e relacionamento interpessoal.

13.6 — É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

13.7 — A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas dos candidatos a qualquer uma das provas que compõem os métodos de seleção referidos no ponto 13 equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

14 — Classificação e Ordenação final dos candidatos:
14.1 — Na classificação final dos candidatos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores ou a menção de “Não aptos”.
A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:
CF= (PCG+2xPPS+EXPS+EPS)/5
Em que:
CF = Classificação Final;
PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;
PPS = Provas Práticas de Seleção;
EXPS = Exame Psicológico de Seleção;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

14.2 — Nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 37 da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

14.3 — Precedências e preferências derivadas de incentivos à prestação de Serviço Militar — Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM) nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2008, de 11 de outubro.

14.3.1 — Contingente de vagas: Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço em RC (Regime de Contrato), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25% de contingente das vagas postas a concurso, condicionado ao preenchimento dos restantes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso (cf. alínea e) do n.º 2 e n.º 8 do art.º 26 do Regulamento de Incentivos).

14.3.2 — Preferência em caso de igualdade de classificação: Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso (n.º 3 do art.º 26 do Regulamento de Incentivos).

14.3.3 — Os militares em RCE (Regime de Contrato Especial) só têm direito aos incentivos referidos nos pontos 14.3.1 e 14.3.2 se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato (n.º 4 do art.º 26 do Regulamento de Incentivos).

14.4 — Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do art.º 37 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º - Candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C, ou superior;
2.º - Candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria B;
3.º - Candidatos com melhor classificação na Entrevista Profissional de Seleção.

15 — Os critérios de apreciação, ponderação e os respetivos níveis de avaliação dos métodos de seleção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas constam nas atas de reunião do júri, sendo as mesmas disponibilizadas na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt.

16 — A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será notificada aos candidatos, afixada no átrio do Município de Olhão, sito na Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão e disponibilizada na página eletrónica do Município.

17 — Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

18 — Regime de estágio:
O estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na atual redação, e do Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais da administração local.

18.1 — Nos termos previstos no n.º 4 do art.º 6 do Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

18.2 — Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador.

19 — Composição do Júri:
Presidente: Luís António Correia Gomes, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão;
Vogais efetivos: Bruno Filipe Gago Santos, 2.º Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sara Raquel Martins Ferreira, Adjunta Técnica do Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão;
Vogais suplentes: Maria Helena Cuiça Simão e Andreia Romão Ventura, Técnicas superiores;

20 — Igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 — Dados pessoais:
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na legislação aplicável atrás citada. O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no legislação vigente.

Olhão, 11 de novembro de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
.