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Código da Oferta:
OE202111/0170
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Retribuição base mensal dos trabalhadores em funções públicas, conforme tabela remuneratória única.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional.
Nos termos do art.º 81 da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções na Secção de Educação integrada no Serviço de Estabelecimentos e Alimentação Escolar, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídas nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente:
. Desenvolver funções nos agrupamentos de escolas da rede escolar pública de Olhão que inclui, entre outras, a limpeza e higienização dos recintos escolares e a vigilância e animação dos recreios do/s estabelecimento/os de ensino.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Olhão1Largo Sebastião Martins Mestre8700349 OLHÃOFaro Olhão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 – Requisito específicos
O/a candidato/a deve ser titular da escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação adequada ao grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP.

5.3 – Candidato/a não admitido/a
Não pode ser admitido/a candidato/a cumulativamente integrado/a na carreira, titular da categoria e que execute a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerça funções no próprio órgão ou serviço.
Envio de candidaturas para:
Municipio de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349Olhão
Contatos:
289700100
Data Publicitação:
2021-11-09
Data Limite:
2021-11-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica
Descrição do Procedimento:
Município de Olhão
Aviso

Abertura de procedimento concursal comum
Recrutamento de trabalhador/a, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, da carreira e categoria de Assistente Operacional para as escolas da rede pública do Município - para a Secção de Educação integrada no Serviço de Estabelecimentos e Alimentação Escolar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Publicação integral do procedimento para efeitos do n.º 4 do art.º 11 da portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual

1 – Objeto do procedimento concursal
Faz-se público que, para efeitos do disposto no art.º 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, no n.º 1 e n.º 4 do art.º 11 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de jan., e ainda no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na atual redação, no seguimento da proposta do Sr Presidente da Câmara e respetiva deliberação da Câmara Municipal de 22 de setembro de 2021, está aberto procedimento concursal comum, excecional ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30 da LTFP, para recrutamento de trabalhador/a com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso (extrato) publicado no DRE, II série n.º 217 de 09 de novembro de 2021, mediante preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, a afetar à Secção de Educação integrada no Serviço de Estabelecimentos e Alimentação Escolar.
Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) de acordo com solução interpretativa de DGAL de 25/05/2014, nos termos da qual as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
Não existe procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), não foi constituída a EGRA prevista no art.º 16 do Decreto-lei n.º 209/2009, nem existe bolsa ou reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

2 – Local de trabalho, duração e validade do procedimento
O local de trabalho é num dos agrupamentos de escolas localizados no território do Município de Olhão.
A duração do contrato é por tempo indeterminado.
O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reserva de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.

3 – Conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho
A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional.
Nos termos do art.º 81 da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, para o exercício de funções na Secção de Educação integrada no Serviço de Estabelecimentos e Alimentação Escolar, tendo em conta as competências que lhe estão atribuídas nos termos do Regulamento da Estrutura Mista do Município, publicado no DRE e disponível para consulta na página eletrónica do Município, nomeadamente:
. Desenvolver funções nos agrupamentos de escolas da rede escolar pública de Olhão que inclui, entre outras, a limpeza e higienização dos recintos escolares e a vigilância e animação dos recreios do/s estabelecimento/os de ensino.

4 – Posição remuneratória de referência
É oferecida, referencialmente, a posição e nível remuneratórios da carreira/ categoria de Assistente Operacional correspondente à retribuição base mensal dos trabalhadores em funções públicas, conforme tabela remuneratória única.

5 – Requisitos de admissão
O/a candidato/a deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 – Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no art.º 17 da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 – Requisito específicos
O/a candidato/a deve ser titular da escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação adequada ao grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 86 da LTFP.

5.3 – Candidato/a não admitido/a
Não pode ser admitido/a candidato/a cumulativamente integrado/a na carreira, titular da categoria e que execute a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerça funções no próprio órgão ou serviço.

6– Formalização de candidaturas
As candidaturas são apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo/a candidato/a, nos seguintes termos:

6.1 – Apresentação
1. Só é admissível a candidatura formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando a referência a que concorre.
2. A candidatura pode ser apresentada até ao termo do prazo fixado, a contar da publicação no Diário da República, unicamente em suporte papel, em envelope fechado do qual conste a identificação do procedimento concursal, por uma das seguintes formas:
. Entrega presencial, no edifício sede sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, entre as 09 e as 16:00 horas;
. Através do envio de correio registado, para a morada indicada no ponto anterior.
3. A apresentação da candidatura é efetuada, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, carreira/ categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do/a candidato/a: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, número fiscal, endereço postal e endereço eletrónico, caso exista;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no art.º 17 da LTFP;
d) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém à data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;
f) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, se for o caso;
g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do art.º 36 da LTFP, quando aplicável;
h) No caso de candidato/a com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção do/a candidato/a com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
i) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6.2 - Prazo
O prazo para apresentação de candidaturas é de dez (10) dias úteis a contar da publicitação integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

6.3 – Documentação
1- O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, preferencialmente datado e assinado pelo/a candidato/a;
c) O/a candidato/a com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do art.º 6 do decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fev., deve declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção nesse caso se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma;
d) Situação perante cada um dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento;
e) Cópia do cartão cidadão, expressamente para fins do procedimento concursal;
2- Deverá ainda o/a candidato/a apresentar, sob pena de não serem considerados os factos alegados no CV e requerimento, os seguintes documentos:
a) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
b) Outros documentos que considere passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

6.4 – Candidato/a com vínculo de emprego público

6.4.1.O/a candidato/a detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deve ainda entregar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que pertence, atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no art.º 20 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que pertence atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante aos últimos dois ciclos avaliativos;

6.4.2 O/a trabalhador/a em exercício de funções no Município de Olhão deve referir expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos do art.º 20 da citada Portaria.

6.5 – Especificidades
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.

7 – Métodos de seleção
7.1 – Regra geral
Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do art.º 36 da LTFP ao candidato/a são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
a. A Prova de Conhecimentos (PC);
b. Avaliação psicológica (AP);
c. Entrevista profissional de seleção (EPS).

7.2 – Regra especial
Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 36 da LTFP, ao candidato/a que cumpra ou execute as funções caracterizadoras do posto de trabalho ou se encontre no regime da valorização profissional, caso não tenha exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
a. Avaliação curricular (AC);
b. Entrevista de avaliação de competências (EAC);
c. Entrevista profissional de seleção (EPS).

7.3 – Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do/a candidato/a:
Candidato/a previsto/a em 7.1:
CF=0,40PC+0,30AP+0,30EPS
Candidato/a previsto/a em 7.2:
CF=0,40AC+0,30EAC+0,30EPS
Em que:
CF= Classificação Final
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista profissional de seleção
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

7.4 – Prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas do/a candidato/a, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A prova de conhecimentos assume a forma escrita de natureza teórica, é de realização individual com possibilidade de consulta de legislação não anotada.
Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente aviso.
Não é permitida a utilização de equipamento informático.
A prova de conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas:
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
- Código do Trabalho, aprovado pela lei n.º 7/2009, na redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de jan., na redação atual;
- Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
- Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de set., que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, na redação atual;
- Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
- Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na redação atual.

7.5 - Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, características de personalidade e ou competências comportamentais do/a candidato/a, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportando avaliação das suas aptidões, características de personalidade e cognitivas e uma entrevista de cariz psicológico.

7.6 – Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais dos candidatos.
A EPS é valorada numa escala de 0 a 20 valores, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.7 – Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação do/a candidato/a, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, considerados os seguintes:
. A habilitação académica;
. A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
. A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
. A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a dois ciclos avaliativos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.8 – Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação das Competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.9 – Utilização faseada dos métodos de seleção
Considerando o disposto no art.º 7 da Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual, os métodos de seleção poderão ser faseados por razões de gestão procedimental, de eficiência económica e orçamental uma vez que, pelo menos, um dos métodos previstos é realizado por entidade externa e implica custos indexados ao número de candidatos/as.

8 – Candidato/a aprovado/a e excluído/a
Constitui motivo de exclusão do/a candidato/a o incumprimento de requisitos gerais, especiais e específicos mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, nos termos dos art.ºs 21 e 22 da citada Portaria.
Apreciadas as candidaturas, o/a candidato/a excluído/a é notificado/a nos termos do n.º 4 do art.º 21 da citada Portaria n.º n.º 125-A/2019, para a realização de audiência de prévia.
Constitui ainda motivo de exclusão a não comparência do/a candidato/a a qualquer método de seleção e a obtenção de valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo aplicado o método seguinte.

9 – Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

9.1 – Resultados
Os resultados obtidos em cada método de seleção, eliminatórios pela ordem atrás enunciada, são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município (www.cm-olhao.pt) e a afixar em local visível e público das instalações do Município.
O/a candidato/a aprovado/a em cada método de seleção é convocado/a para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do art.º 25 da citada Portaria.

9.2 – Igualdade de valoração e desempate
Em caso de igualdade de valoração, tem preferência na ordenação final o/a candidato/a que se encontre numa das situações previstas no n.º 1 do art.º 27 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, na redação atual.
No caso de candidato/a que se encontre em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada nos termos do n.º 2 do citado art.º 27, da seguinte forma, considerando sempre a valoração mais elevada:
. 1.º) Valoração obtida no primeiro método utilizado;
. 2.º) Subsistindo o empate, pela valoração obtida no 2.º método aplicado;
. 3.º) Se ainda assim subsistir empate, a valoração obtida no 3.º método usado;
. 4.º) Subsistindo empate, em função da classificação mais elevada obtida nos seguintes parâmetros da Entrevista Profissional de Seleção, de forma sequencial:
4.1- Experiência Profissional;
4.2 – Conhecimentos da atividade municipal na área posta a concurso;
4.3- Motivação e Interesse;
4.4 – Capacidade de comunicação;
. 5.º) Se ainda subsistir empate, será atendida a valoração obtida:
5.1- no primeiro parâmetro do 2.º método de seleção aplicando, no caso de se tratar da avaliação psicológica;
5.2 – ou no terceiro parâmetro se tiver sido aplicada a avaliação curricular.

10 – Lista de ordenação final
10.1. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10.2. Nos termos do art.º 28 da referida Portaria, à lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no art.º 10, sendo, no prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência prévia, a mesma acompanhada das demais deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos/as, submetida a homologação do dirigente máximo do órgão, ato do qual serão notificados todos os/as candidatos/as, incluindo os/as excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

10.3. Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 – Júri do procedimento concursal
11.1 – Competências
Compete ao Júri assegurar a tramitação do procedimento concursal exercendo as competências previstas no art.º 14 da atrás citada Portaria, designadamente:
a) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção;
b) Fixar a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos de seleção;
c) Exigir ao candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar ao candidato/a sempre que as solicitem.

11.2 – Composição
O júri é composto pelos seguintes membros:
. Presidente: Inês da Luz Arroja Neves, Chefe do Serviço de Estabelecimentos e Alimentação Escolar;
. Vogais efetivos: Ana Luísa Ramos Sousa, Coordenadora Técnica, e Cristiana Sofia Brito Nascimento, técnica superior;
. Vogais suplentes: Maria Jorge da Silva Ferreira, Assistente Técnica, e Paulo Jorge Mendonça Farinho, Diretor do Departamento de Educação Desporto e Juventude.

12 – Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


13 - Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na citada Portaria n.º 125-A/2019, na redação atual, e na LTFP.
O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do citado Regulamento, e a demais legislação complementar.
A conservação dos dados pessoais apresentados por cada candidato/a deve respeitar o previsto no legislação vigente.

14- Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pela legislação a seguir identificada e demais legislação aplicável ao setor público, sem prejuízo da legislação referida no ponto 7.4:
. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
. Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
. Lei n.º 75/2013, de 12 de Set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na redação atual;
. Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dez., que aprovou o Orçamento de Estado para 2021;

Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.
Olhão, 09 de novembro de 2021
O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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