Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202111/0141
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assessoria Jurídica: Assegurar a legalidade da atuação municipal, através da prestação de assessoria jurídica a todas as unidades orgânicas do Município; Garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico no Município; Promover a elaboração, difusão e garantir a atualização de orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados de natureza jurídica que se revelem úteis para a atividade municipal; Promover a integração e harmonização da informação jurídica interna e externa relevante para a atividade municipal; Promover a elaboração de estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação; Assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos a adoptar com caráter vinculativo; Assegurar, em conjugação com os mandatários judiciais, a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos trabalhadores e outros colaboradores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município; Assegurar, no que diz respeito à função jurídica, a interligação com os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu e com as empresas municipais, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e boas práticas; Assegurar a gestão e atualização dos regulamentos municipais, em articulação com os demais serviços municipais; Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de contraordenação e execução fiscal; Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade a toda a atuação municipal.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Viseu2Praça da República3514501 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento.e.selecao@cmviseu.pt
Contactos:
232427427
Data Publicitação:
2021-11-05
Data Limite:
2021-11-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 20765/2021, 04/11/2021
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior - Área de Direito, em regime de contrato de trabalho em funções púbicas por tempo indeterminado – Departamento de Serviços Jurídicos

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 05 de agosto de 2021, e de acordo com o Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados, publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 58, de 24 de março de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior – Área de Direito, em regime de contrato de trabalho em funções púbicas por tempo indeterminado.

1 – Caracterização dos postos de trabalho: Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desempenham as seguintes tarefas que caracterizam os postos de trabalho a ocupar:
Assessoria Jurídica: Assegurar a legalidade da atuação municipal, através da prestação de assessoria jurídica a todas as unidades orgânicas do Município; Garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico no Município; Promover a elaboração, difusão e garantir a atualização de orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados de natureza jurídica que se revelem úteis para a atividade municipal; Promover a integração e harmonização da informação jurídica interna e externa relevante para a atividade municipal; Promover a elaboração de estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação; Assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos a adoptar com caráter vinculativo; Assegurar, em conjugação com os mandatários judiciais, a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos trabalhadores e outros colaboradores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município; Assegurar, no que diz respeito à função jurídica, a interligação com os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu e com as empresas municipais, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e boas práticas; Assegurar a gestão e atualização dos regulamentos municipais, em articulação com os demais serviços municipais; Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de contraordenação e execução fiscal; Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade a toda a atuação municipal;

2 – Local de Trabalho: Área do Município de Viseu – Departamento de Serviços Jurídicos.

3 – Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada em 11 de outubro de 2021, a seguinte informação: “ não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”

4 – Posição Remuneratória: A posição remuneratória a oferecer aos candidatos a recrutar (de acordo com o universo dos candidatos aprovados) será objeto de negociação, conforme permite o artigo 38.° da LTFP.
Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público é estabelecido como limite máximo a remuneração detida no serviço de origem e para aos candidatos sem vínculo de emprego público não poderá ser ultrapassada a remuneração de 1.205,08€, correspondente à 2.ª posição remuneratória, Nível 15, da Tabela Remuneratória Única para a carreira de Técnico Superior, em função da cabimentação orçamental previamente efetuada.

5 – Requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.2 – Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
5.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 – Prazo e formalização das candidaturas:
6.1 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso;
6.2 – Formalização de candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 19.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.cm-viseu.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento.e.selecao@cmviseu.pt devendo ser garantido que os anexos do email não excedam os 20MB, sob pena de não serem rececionados.
6.3 - A candidatura poderá ser entregue no Atendimento Único do Município de Viseu, a título excecional e devidamente fundamentado conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria, dependendo da aceitação por parte do júri.
6.4 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional detalhado assinado e datado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor (apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida nas duas últimas avaliações do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
6.6 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração mencionada na alínea d) do ponto 6.4 do presente aviso.
6.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
6.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

7 – Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, conjugada com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
7.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será adotada a escala de 0 a 20 valores e revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla, com a duração de 90 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, e versará sobre as seguintes temáticas gerais:
- Constituição da República Portuguesa;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de junho;
- Carta Europeia da Autonomia Local — aprovada, por ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, de 23 de outubro.
Temas específicos:
Direito da Atividade Administrativa
- Lei da Tutela Administrativa — aprovada pela Lei n.º 27/96, de 1 de agosto;
- Estatuto dos Eleitos Locais — aprovado pela Lei n.º 29/87 de 30 de junho;
- Regime Jurídico dos Órgãos Autárquicos —Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais — aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
- Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado — Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro.
Acesso a documentos e proteção de dados
- Lei de Acesso aos Documentos Administrativos — aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (na sua atual redação);
- Lei de Proteção de Dados Pessoais — aprovada pela Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
Direito do Emprego Público
- Código do Trabalho — aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Tramitação do procedimento concursal — Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
- Regime da formação profissional na Administração Pública — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;
- Adaptação do Regime de Formação Profissional à Administração Local — Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro.
Direito Financeiro e Contratação Pública
- Regime Financeiro das Autarquias Locais — aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro;
- Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso — aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
- Código dos Contratos Públicos — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública aprovado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho.
Direito do Ordenamento do Território e Urbanismo
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
- Regime de Desenvolvimento da Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Direito das expropriações e do património
- Código das Expropriações — aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro;
- Regime Jurídico do Património Imobiliário Público — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de agosto.

Direito das contraordenações e execuções fiscais
- Regime Geral das Contraordenações — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
- Código de Procedimento e de Processo Tributário — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.
Regulamentos Municipais
- Regulamento n.º 370/2013, de 30 de setembro – Regulamento e tabela de taxas, licenças e outras receitas do Município de Viseu;
- Aviso n. º 12538/2020, de 27 de Agosto - Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação.

(Nota) A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri aquando da elaboração do enunciada da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias. É permitida a consulta de legislação simples, não anotada. Não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação em sede de prova de conhecimentos.
7.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
O júri deliberou que a mesma será efetuada por entidade externa especializada para esse efeito.
A Avaliação Psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.4 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (45%PEC + 25%AP + 30%EPS)/100
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova Escrita de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do nº.2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). AC=[HA+(FP)+(EPx2)+AD]/5
8.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (35%AC + 35%EAC + 30%EPS)/100

Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

10 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

11 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 janeiro, primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as atas onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicadas no sítio da internet da Câmara Municipal de Viseu.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-viseu.pt, e afixada na Câmara Municipal de Viseu.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no artigo 10.º, conjugado com o artigo 26.º, ambos da Portaria.
13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal de Viseu, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Viseu, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos da alínea d), do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14 - Notificação e exclusão dos candidatos:
14.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 janeiro, primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as notificações dos candidatos são efetuadas através de correio eletrónico.
14.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.

15 - Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

16 - Composição do Júri:
Presidente: Alexandra Paula Rodrigues da Fonseca e Silva, Diretora do Departamento de Serviços Jurídicos;
Vogais efetivos: Margarida Isabel da Cunha Vilar Guedes, Chefe de Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Madalena Neves da Silva Antão, Chefe de Unidade Orgânica de Execuções Fiscais.
Vogais Suplentes: Maria Teresa Loureiro, Chefe da Unidade Orgânica de Contratação e Logística e Patricia Maria Sousa Tavares, Chefe da Unidade Orgânica de Contraordenações.

17 – Quota de emprego para pessoas com deficiência: no procedimento concursal será dado cumprimento ao determinado no artigo 3.º do Decreto-lei nº. 29/2001, de 3 de fevereiro.

18 – Para cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa. “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

19 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (adiante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria nº. 12-A/2021, de 11 de janeiro e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2021.

20 - Na tramitação do presente procedimento concursal o Município de Viseu irá tratar os dados pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (EU)2016/679, transposto para o ordenamento jurídico português através da lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.

21 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Em 11 de outubro de 2021

A Presidente da Câmara;

Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 05 de agosto de 2021



Tipo Resultados:
Métodos Faseados
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-01-26
Ficheiro Resultados:
Métodos de seleção.pdf Ver Ficheiro