Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202111/0109
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Acompanhar crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, atender e encaminhar os utilizadores da escola, controlar as entradas e saídas, providenciar a limpeza e executar tarefas de apoio à organização da escola e alunos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Silves1Praça do Município8300117 SILVESFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
o constante na alínea a), do nº 1, do artigo 86 da Lei nº 35/2014, de 20 de junho a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória.
Envio de candidaturas para:
através de plataforma Electrónica no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt)
Contatos:
282440800
Data Publicitação:
2021-11-05
Data Limite:
2021-11-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica II Série (Parte H), nº 215 de 05 de novembro de 2021
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria nº 125—A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberações da Câmara Municipal de Silves tomadas em reuniões de 23 de novembro de 2020 e 13 de setembro de 2021, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis (10)contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série (PARTE H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Refª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade Auxiliar de Ação Educativa, para a Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social.

Refª B – 2 Postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de atividade Engenharia Civil, para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente e Divisão de Obras Municipais e Trânsito.

Refª C – 1 Posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de atividade Geografia e Planeamento Regional, para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3. Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) de 20 de junho e Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

4. Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos no nº 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e na sua atual redação.

5. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área territorial do Município de Silves.

6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Refª A – Acompanhar crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, atender e encaminhar os utilizadores da escola, controlar as entradas e saídas, providenciar a limpeza e executar tarefas de apoio à organização da escola e alunos.

Refª B – Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos nas áreas de atuação da Unidade Orgânica.

Refª C - Apoiar a estruturação e o desenvolvimento e gestão do sistema de informação geográfica municipal nas suas diversas dimensões (desktop e web) e as funções de planeamento, ordenamento do território, ambiente e desenvolvimento do setor de planeamento e ordenamento do território e do setor de reprografia e informação geográfica, concebendo, desenhando, desenvolvendo e gerindo as bases de dados georreferenciadas, validando cartografia de base e produzindo e validando cartografia temática.

6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7. Nível habilitacional exigido:
Refª A - O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória.

Refª B - Licenciatura na área de Engenharia Civil.

Refª C – Licenciatura na área de Geografia e Planeamento Regional

7.1.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação aplicável.

7.1.2. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2. Requisitos Especiais de Admissão:
Refª B: Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.

8. Determinação do posicionamento remuneratório:
Obedecerá ao disposto no artº 38º da LTFP, sendo a determinação do posicionamento dos trabalhadores recrutados, tendo como referência as seguintes posições remuneratórias:

Refª A - 4ª posição remuneratória, nível 4 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Operacional – 665€ (seiscentos e sessenta e cinco euros)

Refª B e C - 2ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Técnico Superior – 1 205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos.

9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Forma de apresentação das candidaturas:
10.1. As candidaturas são efetuadas apenas através da plataforma eletrónica existente para o efeito no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

10.2. A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida (quando exista), da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e com a menção da avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
d) Comprovativo da inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.

10.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso

de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do nº 1 do artº 5 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e na sua actual redacção, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e,

b) Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12. Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e,

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11. do presente aviso.

14. Método de Seleção Facultativo:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é adotado o seguinte método de seleção:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.



15. Valoração dos Métodos de Seleção:

Refª A - A prova de conhecimentos será de natureza prática, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45%.

Terá a duração aproximadamente 30 minutos e consistirá:
- Vigilância e supervisão de crianças.
- Apoio ao refeitório e cozinha.

Refª B - Será de natureza teórica e revestirá a forma duma prova escrita. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45%, terá a duração de 1 hora e 30 minutos, será realizada simultaneamente versando sobre os seguintes temas/legislação/bibliografia:

Legislação Geral:
- Lei nº35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as posteriores alterações;
- Lei nº75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, com as posteriores alterações;

Legislação específica:
- Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos, com as posteriores alterações;
- Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro, Condições de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros Móveis, com as posteriores alterações.

Refª C - Será de natureza teórica e revestirá a forma duma prova escrita. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45%, terá a duração máxima de (90) minutos, acrescida de (30) minutos de tolerância será realizada simultaneamente versando sobre os seguintes temas/legislação/bibliografia:

- Procedimento Administrativo;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Lei Geral do Trabalho em funções Públicas; Regulamento do Plano Diretor Municipal de Silves;
- Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo;
- Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT;
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Critérios de classificação e qualificação do solo;
- Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
- Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
- Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o plano Diretor Municipal. Norma 01/2011;
- Normas e Circulares de orientação técnica. Lisboa.



Legislação:
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7 de janeiro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013, de 12 de Setembro, retificada pelas Declarações de Retificação nº 46-C/2013, de 1 de novembro, e nº 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Lei nº 25/2015, de 30 de março, nº 69/2015, de 16 de julho, nº 7-A/2016, de 30 de março, nº 42/2016, de 28 de dezembro, e nº 50/2018, de 16 de agosto;

- Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação nº 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis nº 82-B/2014, de 31 de dezembro, nº 84/2015, de 07 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho; nº 42/2018, de 28 de dezembro, nº 25/2017, de 30 de maio, nº 70/2017, de 17 de agosto e nº 73/2017, de 18 de agosto;

- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 138/2014, de 9 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Retificação nº 46-A/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-lei n.ºs 214-G/2015, de 2 de outubro, e 97/2017, de 10 agosto, e pela Lei nº 79/2017, de 18 agosto;

- Regulamento do PDM de Silves, aprovado pelo Aviso nº 33/2021, de 4 de janeiro;

- Lei de bases Gerais da Politica de solos, de Ordenamento do território e do Urbanismo, aprovada pela nº 31/2014, de 30 de maio, alterada pela Lei nº 74/2017, de 16 de agosto;

- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio;

- Critérios de classificação e qualificação do solo, aprovado pelo Decreto-Regulamentar nº 15/85, de 19 de agosto;

- Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto-lei nº 124/2019, de 28 de agosto;

- Orientações estratégicas da REN – RCM nº 81/2012, de 3 de outubro, retificada pela Declaração DR nº 71/2021, de 30 de novembro, na redação atual conferida pela Portaria nº 336/2019, de 26 de setembro;

- Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 199/2015, de 16 de setembro;

- DGOTDU (2011) – Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o Plano Diretor Municipal. Norma 01/2011. Normas e Circulares de orientação técnica. Lisboa.

15.2. Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25%.

15.3. Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação obtida. Para tal são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, tendo a ponderação de 45% para a valoração final.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores pela aplicação da fórmula:

AC = HA+FP+EP+AD
4
Sendo:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.

15.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25%.

15.5. Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30%, para todas as referências.

Serão avaliadas pela média aritmética simples da valoração obtida nos seguintes parâmetros: através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
Refª A e C:
EPS= a+b+c+d
4
Em que:
a= Atitude e motivação;
b= Conhecimento e formação para o exercício da função;
c= Experiência na área;
d= Capacidade de expressão, fluência verbal e correção do discurso.
Refª B:
EPS= a+b+c+d
4
Em que:
a= Relacionamento interpessoal;
b= Conhecimentos e experiência na área em que é aberto o procedimento;
c= Segurança demonstrada na procura de soluções a problemas hipoteticamente colocados;
d= Capacidade de expressão, fluência verbal e correção do discurso.

16. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do nº 10 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

17. Os resultados obtidos em cada método de seleção são afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, de acordo com o nº2 do artigo 25º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

18. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

19. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuam Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

Refª A, B e C
VF = (PCx45%) +(APx25%) +(EPSx30%)
Em que:
VF = Valoração final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

Refª A, B e C
VF = (ACx45%) + (EACx25%) + (EPSx30%)
Em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20. Os métodos de selecção são aplicados num único momento podendo, por motivos de operacionalidade e eficiência da sua aplicabilidade dos métodos de selecção, optar-se pela sua utilização faseada, em função do número total de candidatos que serão admitidos para cada concurso; quando se torne impraticável realizar todos os métodos de seleção no mesmo dia, uma vez que se desconhece a quantidade de meios físicos e logísticos, a afetar para cada ato, tendo ainda em conta as condições atualmente impostas pela Direção Geral da Saúde (DGS) para que os métodos de seleção possam ser aplicados em segurança. A aplicação dos métodos e selecção, conforme seja num único momento ou faseadamente, será efectuada nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

20.1. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do nº 9 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e sua atual redação.

21. Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efectuadas nos termos do disposto no artº 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

22. Convocatória para realização dos métodos de selecção:
22.1. Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de selecção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 21.

23. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada no site institucional do Município de Silves e publicado na 2ª série (parte H) do Diário da República.

24. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redacção.
24.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:
1º Candidato com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
2º Candidato com mais tempo de atividade laboral.

25. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), de acordo com o ponto 6. do artigo 11º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação.
26. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso é publicitado na 2ª série do Diário da Republica, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

27. Refª A, B e C - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o nº 3 do artº 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

27.1. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

27.2. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação e/ou expressão.

28. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29. O Município de Silves informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17º, 18º, 19º e 20º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, e sua atual redação. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47º da referida Portaria.

30. Composição do júri:
Refª A
Presidente: Luís Miguel Lima Santos, Chefe da Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social, que será substituído por quem lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos;
Vogais Efetivos: Ana Patrícia de Fernandes Picoito, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria Helena Guerreiro das Neves Borralho, Assistente Operacional, na área de atividade Auxiliar de Ação Educativa;
Vogais Suplentes: Maria do Céu Espirito Santo Mateus Gomes, Técnica Superior;
Vera Cristina Oliveira Deodato, Técnica Superior.


Refª B
Presidente: José Vilarinho de Mascarenhas Figueira Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Transito, que será substituído por quem lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais Efetivos: Rui Miguel Correia Pontes Santos, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Susana Filomena Caldeira Gomes, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: José Manuel da Conceição Marques, Técnico Superior;
Vera Cristina Oliveira Deodato, Técnica Superior.

Refª C
Presidente: João Manuel Mendonça Cavaco Matias, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, que será substituído por quem lhe suceder nas suas faltas ou impedimentos.
Vogais Efetivos: Ricardo José da Conceição Tomé, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Patrícia Alexandra Batista Sérgio, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: José Manuel Loureiro Fernandes, Técnico Superior;
Vera Cristina Oliveira Deodato, Técnica Superior.


Paços do Município, 15 de outubro de 2021. A Presidente da Câmara – Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberações da Câmara Municipal de Silves tomadas em reuniões de 23 de novembro de 2020 e 13 de setembro de 2021.