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Código da Oferta:
OE202111/0076
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
665,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Executar tarefas diversas de apoio administrativo e de apoio ao funcionamento da atividade letiva, designadamente: garantir o apoio aos diferentes laboratórios da ESSV e respetivas áreas técnicas de apoio, de acordo com as regras de funcionamento, segurança e ambiente definidas para os laboratórios, incluindo a limpeza, arrumação e reposição de consumíveis nas salas de aulas, laboratórios, corredores e instalações sanitárias;
- Efetuar a limpeza a seco ou húmida ou lavagem, descontaminação e secagem, se aplicável, de equipamentos, materiais e utensílios utilizados em aulas práticas de acordo com as regras definidas;
- Dar apoio ao serviço de expediente, secretariado dos órgãos, secretariado das docência e reprografia;
- Garantir o serviço de atendimento telefónico, quando necessário;
- Garantir o apoio logístico a reuniões e eventos, incluindo coffe-breaks, montagens e desmontagens;
- Afixar informações institucionais ou outras bem como meios de divulgação internos e externos;
- Receber e transmitir informações diversas; registar informação, de acordo com procedimentos definidos;
- Tratar da roupa dos laboratórios e batas dos docentes, utilizadas nas atividades de ensino clínico;
- Zelar pela manutenção das plantas do interior da ESSV;
- Efetuar a limpeza dos vestiários dos estudantes e professores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Saúde de Viseu2Rua Dom João Crisóstomo Gomes de Almeida, n.º 1023500843 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
É requisito de admissão, estar habilitado com a escolaridade mínima obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
ipv@sc.ipv.pt
Contatos:
ipv@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2021-11-04
Data Limite:
2021-11-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º20712/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º214 de 04/11/2021.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho para serviços gerais, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2021, Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), do dia 29 de setembro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República para preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do IPV.
O IPV realizou o Procedimento Prévio de Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos previstos na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo obtido por parte desta Entidade gestora do sistema de requalificação a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação.
1. Local de trabalho: Instalações do IPV - Escola Superior de Saúde de Viseu.
2. Caraterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos – grau de complexidade funcional 1. As funções poderão ser exercidas em regime de trabalho com horário fixo ou em turnos rotativos (podendo ocorrer de segunda-feira a domingo).
Indicamos algumas das tarefas a realizar:
a) Executar tarefas diversas de apoio administrativo e de apoio ao funcionamento da atividade letiva, designadamente: garantir o apoio aos diferentes laboratórios da ESSV e respetivas áreas técnicas de apoio, de acordo com as regras de funcionamento, segurança e ambiente definidas para os laboratórios, incluindo a limpeza, arrumação e reposição de consumíveis nas salas de aulas, laboratórios, corredores e instalações sanitárias;
b) Efetuar a limpeza a seco ou húmida ou lavagem, descontaminação e secagem, se aplicável, de equipamentos, materiais e utensílios utilizados em aulas práticas de acordo com as regras definidas;
c) Dar apoio ao serviço de expediente, secretariado dos órgãos, secretariado das docência e reprografia;
d) Garantir o serviço de atendimento telefónico, quando necessário;
e) Garantir o apoio logístico a reuniões e eventos, incluindo coffe-breaks, montagens e desmontagens;
f) Afixar informações institucionais ou outras bem como meios de divulgação internos e externos;
g) Receber e transmitir informações diversas; registar informação, de acordo com procedimentos definidos;
h) Tratar da roupa dos laboratórios e batas dos docentes, utilizadas nas atividades de ensino clínico;
i) Zelar pela manutenção das plantas do interior da ESSV;
j) Efetuar a limpeza dos vestiários dos estudantes e professores.
3. Requisitos de admissão:
3.1. Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
3.1.1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
3.1.2. Ter 18 anos de idade completos;
3.1.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
3.1.4. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
3.1.5. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2. É também requisito de admissão, estar habilitado com a escolaridade mínima obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
4. O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4.º do artigo 30.º da LTFP, e de acordo com despacho do Presidente do IPV, datado de 29 de setembro de 2021 é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5. Posicionamento remuneratório: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março e do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro. Não obstante o estipulado no artigo 38.º da já referida LTFP, no presente procedimento fica determinado como referência o posicionamento na 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, correspondente ao 4.º nível remuneratório da tabela única.
6. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
6.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário próprio, disponível no site do IPV em https://www.ipv.pt (separador Ser/Estrutura/Recursos Humanos/formulários) e remetidas, preferencialmente via eletrónica, para o endereço ipv@sc.ipv.pt até às 23:59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com indicação do código de oferta BEP no assunto.
6.2. Em casos excecionais e devidamente fundamentados, as candidaturas poderão ainda ser remetidas por correio, registado e com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo, ou entregues, presencialmente no Serviço de Expediente – Serviços Centrais do IPV, durante o horário de expediente.
6.3. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
6.3.1. Para todos os candidatos:
6.3.1.1. Curriculum Vitae detalhado assinado e datado;
6.3.1.2. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
6.3.1.3. Fotocópias legíveis de certificados de formação profissional.
6.3.2. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
6.3.2.1. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
6.3.2.2. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
6.4. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas 6.3.1.1 e 6.3.1.2 do ponto 6.3.1 e das alíneas 6.3.2.1 e 6.3.2.2 do ponto 6.3.2, determinam exclusão da candidatura ao procedimento.
6.5. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
6.6. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
6.7. O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 20.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
6.8. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7. Métodos de seleção:
7.1. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
7.1.1. Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
7.1.2. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
7.2. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
7.2.1. Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
7.2.2. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
7.3. A prova de conhecimentos, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, constituída por questões de escolha múltipla, sendo realizada sem consulta de documentação, e sem uso de equipamentos informáticos, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:
A. Conhecimentos de cultura geral;
B. Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da Administração pública;
C. Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;
D. Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do posto de trabalho, nomeadamente da organização da ESSV.
7.3.1. Os temas, bibliografia para a prova escrita de conhecimentos são os especificados a seguir:
7.3.2. Administração Pública:
7.3.2.1. Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), na sua atual redação;
7.3.2.2. Despacho n.º 1539/2010, de 21 de janeiro (Estatutos da ESSV);
7.3.2.3. Lei nº 35/2014, de 20 de junho (que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua atual redação;
7.3.2.4. Lei nº 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior).
7.4. Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
7.5. Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
7.6. Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
7.7. Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
7.8. Valoração dos métodos de seleção:
7.8.1. Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
7.8.2. A avaliação psicológica (AP) é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
7.8.3. A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
7.8.4. A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
7.8.5. A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8. Classificação final:
8.1. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
8.1.1. CF = (PC × 45 % + AP x 25 % + EPS × 30 %)
8.2. Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 7.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
8.2.1. CF = (AC × 45 % + EAC × 25 % + EPS × 30 %)
9. Atendendo a razões de celeridade, eficiência e eficácia, por despacho do Presidente do IPV de 29 de setembro de 2021, a utilização dos métodos de seleção será efetuada, de forma faseada, sendo o 1º método aplicado à totalidade dos candidatos admitidos e os seguintes em conjuntos sucessivos de 20 candidatos/as, nos termos do art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
10. São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
12. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
13. Exclusão e notificação de candidatos:
13.1. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
13.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IPV e disponibilizada na sua página eletrónica.
13.4. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro
13.5 A homologação e publicitação das listas unitárias de ordenação final são afixadas nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizadas na página eletrónica (www.ipv.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
14. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, Diretora de Serviços do IPV
1º Vogal efetivo: Nuno Tiago Lopes Mendes, Técnico Superior da ESSV, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal efetivo: Irene Maria Marques Rodrigues Almeida Neves, Coordenadora Técnica da ESSV
1º Vogal suplente: Uli Machado Figueiredo, Técnica Superior da ESSV
2º Vogal Suplente: Salomite Almeida Barbosa Figueiredo Esteves Dias, Coordenadora Técnica do IPV
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
15. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet do IPV.
16. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
17. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso foi publicitado por extrato, no Diário da República 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2021 e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu.
19. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4.º do artigo 30.º da LTFP, e de acordo com despacho do Presidente do IPV, datado de 29 de setembro de 2021 é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.