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Código da Oferta:
OE202111/0067
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205.08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira de técnico superior


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores 1Rua Professor Doutor Frederico Machado 4 Horta 9501861 HortaRAA - Ilha do Faial Horta
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Ciências da Comunicação/Licenciatura em Relações Públicas e Comunicação,
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
okeanos.secretariado@uac.pt
Contatos:
okeanos.secretariado@uac.pt
Data Publicitação:
2021-11-04
Data Limite:
2021-11-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série n.º 214, de 4 de novembro de 2021
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Aviso


1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 30 de setembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo pelo prazo de 1 ano, sendo eventualmente renovável por iguais períodos, até ao máximo de três anos, no âmbito do projeto FCT20006 – UIDB/05634/2020, financiado pela FCT.IP – Fundação para a Ciência e Tecnologia.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

3 - Procedimento Prévio: Para efeitos do disposto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de valorização declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.
4 - Local de trabalho: Universidade dos Açores – Campus da Horta.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira de técnico superior compreendendo designadamente:
i) Elaboração de um plano de comunicação do Instituto de Investigação em Ciências do Mar – OKEANOS (IICM)
ii) Coordenação e operacionalização da comunicação e imagem do IICM
iii) Gestão do relacionamento com os media
iv) Implementação da página oficial da internet do IICM
v) Gestão e introdução de conteúdos na página
vi) Apoio nas ações de divulgação dos projectos e elaboração de notas de imprensa
vii) Elaboração e manutenção de um portfólio do IICM
viii) Implementação de um vídeo institucional do IICM
ix) Implementação de uma newsletter do IICM
x) Elaborar e manter atualizada a base de dados de contactos dos media
xi) Organização ou co-organização dos eventos promovidos pelo IICM ou em co-promoção com outras instituições
xii) Gestão da comunicação nas redes sociais (Facebook, Twiter, Instagram)

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ciências da Comunicação/Licenciatura em Relações Públicas e Comunicação, Licenciatura em Jornalismo e Comunicação, ou licenciaturas em áreas afins, que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Posicionamento remuneratório: Não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base 1.205.08 euros, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.
9 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
10 - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 17.º da LGTFP, podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Forma da candidatura:
11.1 As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no site eletrónico da Universidade dos Açores https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0
Os candidatos apresentam o formulário e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, enviando para o endereço de correio eletrónico okeanos.secretariado@uac.pt

11.2 - O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
12 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 2 a 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS)

15 - Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - Avaliação Curricular (AC):
16.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
17 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
17.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e é realizada pelo júri.
17.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 - Classificação Final: A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e é disponibilizada aos candidatos por correio eletrónico e/ou na página eletrónica da Universidade dos Açores.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 10.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
21 - Os candidatos excluídos são nos termos do artigo 22. º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, atas do júri onde constam os parâmetros e a respetiva ponderação de cada método de seleção são disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitado, sendo ainda publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica da Universidade dos Açores.
24 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
26 - Nos termos das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado por extrato no Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Universidade dos Açores (UAc) https://www.uac.pt/pt-pt/emprego-e-concursos-recruitment-0 por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
27 - Composição do júri:
Presidente: Doutor Telmo A. F. Morato Gomes (Presidente)
Vogais efetivos: Doutora Maria Ana Almeida Colaço que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Doutor Jorge Miguel Rodrigues Fontes
Vogais suplentes: Doutor Gui Manuel Machado Menezes;
Doutora Eva Giacomello

Ponta Delgada, 22 de outubro de 2021. A Administradora da Universidade dos Açores, Cíntia Ricardo Reis Machado

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Reitor da Universidade dos Açores