Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 20469/2021, Diário da República, 2.ª série n.º 211, de 29 de outubro de 2021
Descrição do Procedimento:
O procedimento foi autorizado por Despacho do Presidente da Estrutura de Missão Recuperar Portugal do dia 14 outubro, destinando-se à contratação de 2 (dois) técnicos superiores para a área de Monitorização, Avaliação e Estratégia, para a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, e tem por destinatários candidatos sem vínculo de emprego público.
O exercício de funções em posto de trabalho na Estrutura de Missão Recuperar Portugal não conduz à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, nem acarreta o preenchimento de postos de trabalho dos mapas de pessoal de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, e caduca automática e necessariamente na data de extinção da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, de acordo com o disposto nos n.os 15, 19 e 20 da da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) fotocópia legível do certificado de habilitações académicas; b) curriculum vitae datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional adquirida e da formação profissional frequentada que seja relevante para as funções e atividades a exercer por menção ao posto de trabalho concursado (indicados e quantificados no curriculum vitae);.
Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, pela ordem enunciada.
Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que num método obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método seguinte.
A avaliação curricular - a ser aplicada com uma ponderação de 70% - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar a seguir indicados: a habilitação académica; a experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades e funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas; e a formação profissional, considerando-se somente a relevante para as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional que se relacionem com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, por referência ao posto de trabalho a ocupar.
A valoração da avaliação curricular (AC) é efetuada da seguinte forma: AC = (0,20 x HA + 0,60 x EP + 0,20 FP) / 3.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A entrevista profissional de seleção - a ser aplicada com uma ponderação de 30% - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, atendendo aos parâmetros a seguir indicados: a motivação profissional (MP); o sentido crítico (SC); a expressão e fluência verbal (EFV); a qualidade da experiência profissional (QEP); o relacionamento Interpessoal (RI).
A valoração da entrevista profissional de seleção (EPS) é efetuada da seguinte forma: EPS = (20 % MP + 20 % SC + 20 % EFV + 20 % QEP + 20% RI) / 5.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores .
Na ordenação final dos candidatos, se ocorrer uma situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o artigo 27.º da Portaria125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual: numa situação configurada pela lei como preferencial, aplicam-se os critérios indicados no n.º 1; e numa situação não configurada como preferencial, aplicam-se os critérios enunciados no n.º 2.
O Júri do procedimento de recrutamento é constituído por:
Presidente - Manuel Ricardo Simões Banha, Coordenador;
Vogais efetivos: Maria João Coelho, Coordenadora e Pedro Francisco Rodrigues Ministro, responsável pela Área Administrativa, Financeira e Recursos;
Vogais suplentes: Joana Maria Gomes Ferreira da Silva Mota, Coordenadora, e Maria da Conceição Miguel de Carvalho, técnica superior.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 6522/2021, publicado no Diário da República, n.º 128, 2.ª série, de 5 de julho