Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202110/0690
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional genérico de técnico superior acrescido das seguintes funções específicas:
Referência A: Elaboração autónoma ou em conjunto de conteúdos técnicos e formativos; planeamento, organização, design e gestão de materiais didáticos; construção de cursos em e-Learning ou b-Learning; gestão de plataformas de divulgação de conteúdos e cursos formativos; elaboração de relatórios e divulgação da imagem e atividades do Centro de Formação; colaboração no planeamento, gestão formativa, divulgação de ações de formação e outros projetos enquadrados no âmbito das competências do Centro de Formação da DGAJ; elaboração de pareceres e documentos de análise tendentes a informar a decisão superior; execução de atividades de apoio geral.
Referência B: Desenvolver ações de auditoria, com vista à deteção de factos ou situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos para a organização, bem como a identificação de não conformidades relativamente aos procedimentos e instruções de trabalho validadas; elaborar relatórios de auditorias; participar na elaboração do plano anual de auditoria interna; elaborar programas e instrumentos de trabalho, calendarizar, orçamentar e relatar as auditorias desenvolvidas pelo serviço, de acordo com as normas técnicas de auditoria internacionalmente aceites; acompanhar a implementação das recomendações propostas em sede de auditoria que foram acolhidas pela direção superior; participar na elaboração do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, assim como do respetivo relatório de execução anual; prestar apoio técnico e consultadoria em matérias que a direção superior entenda solicitar; prestar apoio técnico no âmbito da elaboração e monitorização dos instrumentos de gestão (QUAR, Plano de Atividades, Relatório de Atividades ou outros); monitorizar os relatórios semestrais e anuais das comarcas, bem como as recomendações assinaladas nos relatórios das inspeções realizadas pelo Conselho dos Oficiais de Justiça.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Administração da Justiça3Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E- Pisos 0, 9.º ao 14.ºLisboa1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Referências A: Lic. em Publicidade e marketing; B: lic. em Administração Pública e outras
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
(Preferenciais):
Referência A: Experiência profissional comprovada relevante nas funções descritas supra; bons conhecimentos da língua inglesa; domínio consolidado de Microsoft Word, Excel, PowerPoint, Access, FrontPage, Outlook; conhecimentos básicos em html, javascript ou de outras linguagens de programação ou ferramentas que permitam o desenvolvimento de conteúdos formativos em formatos baseados em e-Learning ou b-Learning; conhecimentos e experiência profissional comprovada do funcionamento da plataforma de gestão de conteúdos de ensino à distância – MOODLE (Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment).
Referência B: Experiência profissional comprovada relevante no exercício de funções na área de auditoria pública e da elaboração e monitorização dos instrumentos de gestão.
Envio de candidaturas para:
rec.humanos@dgaj.mj.pt
Contatos:
217 906 200; 217 906 440
Data Publicitação:
2021-10-29
Data Limite:
2021-11-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 20467/2021, publicado em DR, 2ª Série, nº 211 de 29/10
Descrição do Procedimento:
AVISO INTEGRAL

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

1 — Nos termos do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — (INA) — enquanto entidade centralizada de recrutamento (ECR), torna -se público que, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça de 13 de setembro de 2021, por delegação de competências (Despacho n.º 2167/2021 - DR n.º 40/2021, Série II, de 26 de fevereiro de 2021), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme Aviso (extrato) nº 20467/2021, publicado no Diário da República n.º 211, Série II, de 29 de outubro de 2021, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na Divisão de Formação (DF) – Referência A, e 2 (dois) postos de trabalho no Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão (GAIAG) – Referência B -, na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante simplesmente designada de Portaria, o presente aviso será publicitado de forma integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica.
3 — Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretende preencher (Processos 101894 e 101898, ambos de 22 de julho de 2021).
4 — Âmbito do recrutamento — Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
5 — Prazo de validade — Se, atenta a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses, contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
6 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional genérico de técnico superior acrescido das seguintes funções específicas:
6.1. - Referência A: Elaboração autónoma ou em conjunto de conteúdos técnicos e formativos; planeamento, organização, design e gestão de materiais didáticos; construção de cursos em e-Learning ou b-Learning; gestão de plataformas de divulgação de conteúdos e cursos formativos; elaboração de relatórios e divulgação da imagem e atividades do Centro de Formação; colaboração no planeamento, gestão formativa, divulgação de ações de formação e outros projetos enquadrados no âmbito das competências do Centro de Formação da DGAJ; elaboração de pareceres e documentos de análise tendentes a informar a decisão superior; execução de atividades de apoio geral.
6.1.1. A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
6.1.1. Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada relevante nas funções descritas supra; bons conhecimentos da língua inglesa; domínio consolidado de Microsoft Word, Excel, PowerPoint, Access, FrontPage, Outlook; conhecimentos básicos em html, javascript ou de outras linguagens de programação ou ferramentas que permitam o desenvolvimento de conteúdos formativos em formatos baseados em e-Learning ou b-Learning; conhecimentos e experiência profissional comprovada do funcionamento da plataforma de gestão de conteúdos de ensino à distância – MOODLE (Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment).
6.2. - Referência B: Desenvolver ações de auditoria, com vista à deteção de factos ou situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos para a organização, bem como a identificação de não conformidades relativamente aos procedimentos e instruções de trabalho validadas; elaborar relatórios de auditorias; participar na elaboração do plano anual de auditoria interna; elaborar programas e instrumentos de trabalho, calendarizar, orçamentar e relatar as auditorias desenvolvidas pelo serviço, de acordo com as normas técnicas de auditoria internacionalmente aceites; acompanhar a implementação das recomendações propostas em sede de auditoria que foram acolhidas pela direção superior; participar na elaboração do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, assim como do respetivo relatório de execução anual; prestar apoio técnico e consultadoria em matérias que a direção superior entenda solicitar; prestar apoio técnico no âmbito da elaboração e monitorização dos instrumentos de gestão (QUAR, Plano de Atividades, Relatório de Atividades ou outros); monitorizar os relatórios semestrais e anuais das comarcas, bem como as recomendações assinaladas nos relatórios das inspeções realizadas pelo Conselho dos Oficiais de Justiça.
6.2.1. A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional
6.2.2. Requisito preferencial: Experiência profissional comprovada relevante no exercício de funções na área de auditoria pública e da elaboração e monitorização dos instrumentos de gestão.
7 — Posicionamento Remuneratório — A posição remuneratória de referência é a 2ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no montante pecuniário de € 1 205,08 € (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).
8 — Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça, localizadas na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H - Pisos 0, 9-14, 1990-097, Lisboa.
9 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal
9.1 — Possuir os seguintes requisitos gerais (Referências A e B):
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
9.2 — Requisitos especiais de admissão:
9.2.1. Referência A: Licenciatura ou grau académico superior em Publicidade e marketing, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.2.2. Referência B: licenciatura ou grau académico superior em Administração Pública; Economia; Auditoria; Contabilidade e Auditoria; Finanças Públicas; Gestão de Recursos Humanos; Gestão de Empresas; Gestão Autárquica; Gestão da Qualidade, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 — Nos termos do disposto na alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.4 — Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 19.º da Portaria e do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República n.º 89/2009, Série II, de 08 de maio de 2009, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link: https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/3-RECRUTAMENTO%20E%20CONTRATA%C3%87%C3%83O/Procedimentos%20Concursais/Formulario_Candidatura.pdf?ver=2019-02-08-113746-113.
10.2. – O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura:
a) A concreta referência do procedimento (A ou B);
b) O código da publicitação do procedimento, que corresponde ao número do Aviso no Diário da República.
10.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Diretora-Geral da Administração da Justiça, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
a). Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, Campus de Justiça, Ed. H, Piso 13º, Ala Rio, Lisboa, das 9.00 h às 17:00 horas; ou,
b) Por correio registado com aviso de receção, para:
Diretora-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 C/E, Ed. H, Piso 13º, Ala Rio, 1990-097 Lisboa; ou ainda,
c) Remetidas em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço rec.humanos@dgaj.mj.pt;
10.4 — O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à da publicação do Aviso (extrato) em Diário da República, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, com menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
d) Currículo profissional detalhado, paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a identificação pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.6 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.7 — A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria.
11 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 — Métodos de seleção:
12.1 — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.2 — A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;
12.2.1 — A Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções relativas ao posto de trabalho colocado a concurso;
12.2.2 — A Prova de Conhecimentos (PC), a realizar em ambiente controlado, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica geral, e será constituída por questões de escolha múltipla das soluções de resposta (“multiple choice”), vulgo teste americano, em que apenas uma das respostas possíveis corresponde à solução correta para cada questão;
12.2.3 — A prova terá a duração de 90 minutos, sem tolerância, sendo valorada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria, ou seja, na escala de 0 a 20 valores;
12.2.4 — O conteúdo da Prova de Conhecimentos incidirá sobre os programas de conhecimentos específicos e gerais, referenciados infra, não sendo permitida a utilização de dossiers com legislação anotada ou comentada, de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, designadamente tablets e computadores, devendo os candidatos interessados em fazer uso da legislação trazer cópia da mesma.
12.2.5 — Todos os diplomas legais e Regulamentares indicados para a prova de conhecimentos (PC) devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova de conhecimentos.
12.2.5.1 — Conhecimentos Gerais - comuns a ambas as referências (A e B):
a) Constituição da República Portuguesa (CRP), aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, na sua atual redação, disponível através do link: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=4&tabela=leis
b) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, acessível pelo link: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2248&tabela=leis;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 24 de junho, na sua atual redação, acessível pelo link: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2171&tabela=leis;
d) Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 31 de dezembro, na sua atual redação, disponível através do link:
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1047&tabela=leis&so_miolo=
12.2.5.2 — Conhecimentos Específicos - comuns a ambas as referências (A e B):
a) Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na sua atual redação, disponível em: https://sgmj.justica.gov.pt/Portals/14/Documentos/Documentos%20de%20apoio/Leis%20organicas%20MJ/SGMJ/SG_DL_162_2012.pdf;
b) Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça, disponível em: https://dre.pt/pesquisa/-/search/179285/details/maximized;
c) Portaria n.º 67/2017, de 15 de fevereiro, fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração da Justiça, disponível através do link: https://dre.pt/home/-/dre/106458731/details/maximized;
d) Despacho n.º 2924/2017; Despacho nº 317/2019, Despacho n.º 11417/2019; Despacho nº 11417/2019, e Despacho n.º 2315/2021, todos disponíveis em:
https://dgaj.justica.gov.pt/Documentos/Legislacao-regulamentos-e-despachos/Sobre-a-DGAJ;
e) Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua redação atual, acessível através do link: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=28&tabela=leis;
f) Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto, que aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e fixa as regras de transição e de afetação dos oficiais de justiça e demais trabalhadores, na sua atual redação, acessível pelo link:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=selected&nid=2190&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=;
g) Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário, na sua atual redação, acessível através do link: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1974&tabela=leis&ficha=1&pagina=1;
h)- Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, na sua atual redação, acessível através do link:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2075&tabela=leis;
12.2.5.2.1. — Conhecimentos Específicos a aplicar apenas à Referência B:
a) - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, na sua atual redação, disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1898&tabela=leis;
b) – Decreto-Lei n.º 183/96, 27 de setembro, que define os princípios a que deve obedecer a elaboração do plano e relatório anual de atividades dos serviços e organismos da Administração Pública, disponível em:
https://dre.pt/pesquisa/-/search/213805/details/maximized
Bibliografia recomendada, com possibilidade de consulta da mesma, exclusivamente em suporte de papel:
Referência A:
MOODLE - Criação e Gestão de cursos online, de Álvaro Figueira, Carmen Figueira, Hugo Santos, Biblioteca Software Livre, acessível em https://elearning.up.pt/livro-gratuito-moodle-criacao-e-gestao-de-cursos-online/.
Referência B:
1 - Georgina Morais e Isabel Martins, «Auditoria Interna - Função e Processo», Áreas Editora (2013);
2 - Joaquim Leite Pinheiro, «Auditoria Financeira», Rei dos Livros (2014);
3 – Carta de Auditoria Interna da DGAJ, disponível em: https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/2-INSTRUMENTOS%20DE%20GEST%C3%83O/Carta%20de%20Auditoria%202020.pdf?ver=PcL6HydMaRPqjnPNklCHNg%3d%3d);
4 – Código de Ética e de Conduta da DGAJ, disponível em: https://dgaj.justica.gov.pt/Instrumentos-de-gestao/Codigo-de-etica-e-de-conduta;
5 - Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), disponíveis em https://www.cpc.tcontas.pt/documentos/recomendacoes_cpc.html).
12.3 — Avaliação Curricular (AC): A Avaliação Curricular será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
12.3.1 — A avaliação curricular será efetuada com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica (HA) — Será ponderada como habilitação académica mínima obrigatória a titularidade de licenciatura;
b) Formação Profissional (FP) — Apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional (EP) — Será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho concursado, dependendo do maior ou menor contato orgânico -funcional com as referidas áreas. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
d) Avaliação de Desempenho (AD) — Será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.3.2 — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
12.4 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.4.1 — Serão avaliados os seguintes subfactores:
a) Experiência Profissional (EP);
b) Motivação Profissional (MP);
c) Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso (CED);
d) Valorização e Atualização Profissional (VAP).
12.4.2 — A entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos subfactores avaliados.
12.5 — Os métodos de Seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo, consequentemente, convocados para a realização do método de seleção seguinte.
12.5.1. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença e para os quais tenham sido formal e legalmente convocados, equivale à sua exclusão do procedimento.
13 — Classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
Candidatos a que se refere o item 12.2: CF = PC (70 %) + EPS (30 %);
Candidatos a que se refere o item 12.3: CF = AC (70 %) + EPS (30 %).
Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção e AC = Avaliação Curricular.
14 — Critérios de ordenação preferencial — Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 27.º da Portaria.
14.1 — Persistindo a igualdade após a aplicação dos critérios constantes no referido artigo 27.º da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Maior grau de habilitação;
b) Menor idade;
c) Média final do nível habilitacional detido.
15 — Atendendo a razões de celeridade, eficiência e eficácia (cfr. artigos 5º e 59º do CPA e nº 1 do artigo 37º da LTFP), a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, tal como o prevê o nº 3 do artigo 7º da Portaria:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos- PC-, ou se for o caso Avaliação Curricular - AC);
b) Aplicação do método de avaliação facultativo (Entrevista Profissional de Seleção – EPS-) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior (Prova de Conhecimentos – PC-), a convocar por tranches sucessivas de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, observando-se na formação das tranches a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal;
d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento será de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;
15.1. As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica da DGAJ, área de procedimentos concursais, acessível através do link: https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica.
16 — Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
16.1. Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, bem como as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico (e -mail com recibo de entrega de notificação), para o endereço eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura, conforme preceituado no nº 1 do artigo 10.º da Portaria, sem prejuízo, se for caso disso, das restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, na sua atual redação.
16.2 — As alegações, a proferir pelos candidatos em sede de audiência prévia, e no âmbito do exercício do seu direito de participação, devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/3-RECRUTAMENTO%20E%20CONTRATA%C3%87%C3%83O/Procedimentos%20Concursais/Formulario_Audiencia.pdf?ver=2019-02-08-113745-647.
16.3 — Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link referido no ponto 15.1.
17 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos — A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link referido no ponto 16.3., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
18 — Composição do Júri do concurso:
Referência A:
Presidente – Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos (DRGRH) da DGAJ, em regime de substituição;
1º Vogal efetivo - Miguel Ângelo Baltazar Vara, Chefe da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI) da DGAJ, em regime de substituição;
2º Vogal efetivo – Cláudia Sofia Lucas da Costa Pires, Formadora-Coordenadora da Divisão de Formação (DF) da DGAJ;
1º Vogal suplente – Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) da DGAJ, em regime de substituição;
2º Vogal suplente – Mónica Francisca Martinho Trigo, Técnica Superior da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos (DRGRH) da DGAJ.
Referência B:
Presidente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora Serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) da DGAJ, em regime de substituição;
1º Vogal efetivo - Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos (DRGRH) da DGAJ, em regime de substituição;
2º Vogal efetivo - Sandra Cristina Machado Meira Dias, Coordenadora do Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão (GAIAG) da DGAJ;
1º Vogal Suplente – João Luís Vitorino Lopes, Chefe da Divisão de Administração de Recursos Humanos (DARH) da DGAJ, em regime de substituição.
2º Vogal Suplente – Mónica Francisca Martinho Trigo, Técnica Superior da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos (DRGRH) da DGAJ.
18.1 — O presidente do júri será substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, em ambas as referências, pelo primeiro vogal efetivo.
19 — Proteção de Dados Pessoais - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 8 de agosto, consigna -se o seguinte:
19.1 — A DGAJ, entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de um número restrito de trabalhadores da área de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos candidatos com a finalidade de gerir o processo de recrutamento, onde se inclui a análise dos requisitos de admissão e a aplicação dos métodos de seleção previstos no aviso de abertura e na Ata n.º 1, a publicitação das listagens legalmente exigíveis (candidatos admitidos e excluídos, aprovados e não aprovados nos métodos de seleção, ordenação final e respetivas audiências dos interessados), comunicações e notificações, fornecimento de acesso aos contrainteressados, para efeitos de audiência dos interessados, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao artigo 5.º do RGPD e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
19.2 — Os dados pessoais recolhidos são tratados ao abrigo das obrigações jurídicas impostas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da Portaria, as quais decorrem do interesse público refletido no artigo 47.º, n.º 2, da Constituição de República Portuguesa (CRP), ao determinar o concurso público como forma de ingresso na Administração Pública; adicionalmente, o tratamento fundamenta –se, ainda, nas diligências pré -contratuais para estabelecimento do vínculo de emprego público [artigo 6.º, n.º 1, alíneas c), e) e b), do RGPD].
19.3 — Os dados pessoais são conservados pelo prazo de cinco anos contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados, salvo aqueles que respeitem a candidatos que tenham constituído relação jurídica de emprego público com a DGAJ, que serão conservados, nos termos e para efeitos do cumprimento das obrigações legais do responsável do tratamento.
20 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21 — Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
22 — O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.