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Código da Oferta:
OE202110/0629
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
8 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
332,50
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo, designadamente, com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola, nomeadamente no apoio a alunos com necessidades específicas;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas de Albufeira (Escola Básica e Secundária de Albufeira - Sede)2Vale PedrasFerreiras8200047 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional com o grau de complexidade 1.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Escola Básica e Secundária de Albufeira - Vale Pedras - 8200- 047 Albufeira
Contatos:
289590130
Data Publicitação:
2021-10-27
Data Limite:
2021-11-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República Correio da Manhã
Descrição do Procedimento:
Educação
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Albufeira

Procedimento concursal comum de recrutamento de 2 assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial.

Nos termos do art. 33º e 34º, os nº 2, 3, 4 e 6 do art. 36º, os artigos 37º e 38º da LTFP, aprovada pela Lei no 35/2014 de 20 de junho, bem como da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, por despacho de 29/07/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para 2 assistentes operacionais, até 7 de junho de 2022, com 3,5 horas diárias e 17,5 horas semanais, ao abrigo da alínea h) do artigo 57º da LTFP.
1 — Requisitos de Admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional com o grau de complexidade 1.
2 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo, designadamente, com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola, nomeadamente no apoio a alunos com necessidades específicas;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
3 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
3.1 — As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do agrupamento e na respetiva página eletrónica do agrupamento.
3.2 — A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos do agrupamento ou através de correio registado com aviso de receção, para Escola Básica e Secundária de Albufeira, sita em Vale Pedras, 8200-049 Albufeira, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Albufeira até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
-Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
-curriculum vitae, atualizado, datado e devidamente assinado no modelo europeu;
-fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração em horas, caso existam;
-fotocópias de declarações e certificados da experiência profissional mencionada no curriculum vitae.
No caso de candidato com deficiência, deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 por cento.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
4 — Métodos de seleção e critérios:
Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC).
A Avaliação Curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP + FP + AD) / 5
Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
· 20 valores – 12º ano de escolaridade ou superior
· 18 valores – 11º ano de escolaridade
· 14 valores – 10º ano de escolaridade
· 10 valores – Escolaridade obrigatória inferior ao 10º ano de escolaridade
Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
· 20 valores – com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
· 18 valores – com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
· 16 valores – com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
· 12 valores – sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
· 10 valores – sem experiência profissional.
Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
· 20 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
· 18 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
· 14 valores – formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
· 12 valores – formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
· 10 valores – sem formação.
A avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:
AD = 4 [(A+B+C)/3]
Em que A, B e C se referem às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos anos. Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 10 valores.

4.1 — Os candidatos que não se enquadrem nos requisitos de admissão serão excluídos do procedimento.
4.2 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.
5 — Composição do júri:
Presidente: Isabel Maria Santos Jorge (Adjunta do Diretor);
Vogais efetivos: António Joaquim Inácio (Psicólogo) e Jorge Manuel Gonçalves da Silva (Encarregado Operacional);
Vogais suplentes: Ester de Jesus Medeira Grade (Adjunta do Diretor) e Marco Paulo Cascão Santos Hipólito (Adjunto do Diretor).
5.1 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
6 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 10 da portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
7 — Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada, afixada em local visível na escola sede do Agrupamento de Escolas de Albufeira e disponibilizada na sua página eletrónica.
8 — Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do agrupamento e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
9 — Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2021/2022.

O Diretor, Domingos Augusto Ramos Mendes.



Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 29/07/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.