Descrição do Procedimento:
a) Em conformidade com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 21 de setembro de 2021, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 9505/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum.
b) Preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
c) O local de trabalho é no Arquivo Distrital de Setúbal, Rua Professor Borges de Macedo, n.º 2, Manteigadas, 2910-001 Setúbal.
d) O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e pelo desenvolvimento das atividades inerentes à unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento – Arquivo Distrital de Setúbal, designadamente:
- Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
- Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural;
- Proceder à avaliação de massas documentais, tendo em vista a seleção e eliminação;
- Orientar e elaborar instrumentos de descrição da documentação;
- Apoiar o utilizador orientando-o na pesquisa de registos e documentos;
- Promover ações de divulgação da documentação custodiada e dos serviços prestados;
- Executar ou dirigir os trabalhos de descrição arquivística, nos termos das Orientações para a descrição Arquivística (ODA), ou outras orientações em vigor, e na plataforma eletrónica existente;
- Implementar critérios de conservação preventiva dos documentos e monitorizar o seu estado de conservação;
- Implementar as metodologias definidas nos termos da política de aquisições em vigor na DGLAB;
- Controlar os processos de incorporação de documentação nos termos da legislação em vigor e instruções internas;
- Prestar serviços de consultoria e apoio técnico na área de arquivo.
A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).
e) Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
f) Para além dos requisitos necessários para a constituição do vínculo de emprego público constantes do artigo 17.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional.
g) Não podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público;
h) Licenciatura na área da Informação e Documentação (excluindo a área de comunicação social ou similar) ou na área das Humanidades, preferencialmente complementada por pós-graduação/especialização em Ciências Documentais (opção Arquivo) ou por Mestrado na área de arquivo.
i) Licenciatura na área da Informação e Documentação (excluindo a área de comunicação social ou similar) ou na área das Humanidades, preferencialmente complementada por pós-graduação/especialização em Ciências Documentais (opção Arquivo) ou por Mestrado na área de arquivo, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
j) Não existem requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria.
k) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
l) As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura disponível no sítio da internet da DGLAB - http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/.
Prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
m) Apresentação de candidaturas:
i. A apresentação de candidaturas é exclusivamente efetuada em suporte eletrónico através do seguinte endereço de correio eletrónico: mail.adstb@adstb.dglab.gov.pt. O assunto da mensagem de correio eletrónico deve indicar o código da oferta da BEP. A validação das candidaturas é feita por submissão do formulário acima referido, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.
ii. Em caso excecional e fundamentado por correio registado com aviso de receção, para o Arquivo Distrital de Setúbal, Rua Professor Borges de Macedo, n.º 2, Manteigadas, 2910-001 Setúbal;
iii. Em caso excecional e fundamentado, pessoalmente, no Arquivo Distrital de Setúbal, Rua Professor Borges de Macedo, n.º 2, Manteigadas, 2910-001 Setúbal, das 10h às 12h e das 14h às 16h30m.
n) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
i. Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular — 70 %;
ii. Entrevista Profissional de Seleção — 30 %.
A classificação final resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:
CF= 70% PC + 30% EPS e
CF= 70% AC + 30% EPS
Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas publicitadas no sítio da Internet da entidade.
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
o) Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se esse método for afastado por escrito pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
i. Avaliação Curricular e;
ii. Entrevista Profissional de Seleção.
Os candidatos que não se encontram na situação referida no ponto anterior realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
i. Prova de Conhecimentos e;
ii. Entrevista Profissional de Seleção.
p) Não se aplica a utilização dos métodos de seleção de forma faseada.
q) A prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com consulta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel sendo apenas permitida a utilização de elementos de consulta em suporte papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas e bibliografia:
- Documentos técnicos e normativos relativos à gestão de documentos; administração eletrónica e interoperacionalidade semântica; preservação digital; rede e articulação técnica; conservação e restauro; descrição; disponíveis em http://arquivos.dglab.gov.pt/servicos/documentos-tecnicos-e-normativos/lista-de-documentos/;
- Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de abril – Regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, com as alterações subsequentes;
- Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro – Regula a pré-arquivagem da documentação;
- Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de julho – Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços da administração direta do Estado;
- Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro – Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, com as alterações subsequentes;
- Lei n.º 67/98, de 26 de outubro – Lei da proteção de dados pessoais e alterações subsequentes;
- Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
- Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março – Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos;
- Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06 de agosto – Aprova o regime do segredo de estado, com as alterações subsequentes;
- Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto - Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos;
- Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio – Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com as alterações subsequentes;
- Portaria n.º 192/2012, de 19 de junho - Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências;
- Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho – Cria as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências;
- Despacho n.º 6852/2015, de 19 de junho – Regulamento de reprodução de documentos da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
r) Composição e identificação do júri:
Presidente — Glória José Marques dos Santos – Chefe de Divisão, Arquivo Distrital de Setúbal
Vogais Efetivos:
1.º Sandra Maria Rebelo Chaves - Chefe de Divisão, Arquivo Distrital de Portalegre
2.º Maria Clara Baptista Beato Fevereiro - Chefe de Divisão, Arquivo Distrital de Castelo Branco
Vogais suplentes:
1.º Rui Jorge Pereira de Sousa Palma – Técnico Superior, Arquivo Distrital de Portalegre
2.º Cláudia Albuquerque Salveano de Almeida - Técnica Superior, Arquivo Distrital de Setúbal.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
s) Os documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, são:
i. Curriculum Vitae detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
ii. Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias;
iii. Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
iv. Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, avaliação de desempenho relativas aos três últimos períodos de avaliação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, caso a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
Apresentação de candidaturas:
v. A apresentação de candidaturas é exclusivamente efetuada em suporte eletrónico através do seguinte endereço de correio eletrónico: mail.adstb@adstb.dglab.gov.pt. O assunto da mensagem de correio eletrónico deve indicar o código da oferta da BEP. A validação das candidaturas é feita por submissão do formulário acima referido, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.
vi. Em caso excecional e fundamentado por correio registado com aviso de receção, para o Arquivo Distrital de Setúbal, Rua Professor Borges de Macedo, n.º 2, Manteigadas, 2910-001 Setúbal;
vii. Em caso excecional e fundamentado, pessoalmente, no Arquivo Distrital de Setúbal, Rua Professor Borges de Macedo, n.º 2, Manteigadas, 2910-001 Setúbal, das 10h às 12h e das 14h às 16h30m.
t) A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada no seu sítio da internet, http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.