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Código da Oferta:
OE202110/0554
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaborar relatório anual para monitorização da implementação das Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC), previstas no PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios); Elaboração de pareceres de rearborização; Elaboração de cartografia prevista no Plano Operacional Municipal (POM); Elaboração e atualização do PMDFCI; Levantamento cartográfico dos incêndios florestais; Informar e analisar pedidos/reclamações referentes a limpezas nas FGC; Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Apoiar na sensibilização do publico para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção do uso do fogo e da limpeza das florestas; Acompanhamento de concursos públicos e de empreitadas; Elaborar análises de informação baseados em sistema de informação geográfica, nomeadamente o software ARCGIS; Apoiar as atividades no apoio ao setor micológico e agrícola; Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Fornos de Algodres1Estrada Nacional n.º 166370999 FORNOS DE ALGODRESGuarda Fornos de Algodres
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida na respetiva ordem profissional.
Envio de candidaturas para:
provimentotecnicosuperior@cm-fornosdealgodres.pt
Contatos:
271700060
Data Publicitação:
2021-10-22
Data Limite:
2021-11-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE FORNOS DE ALGODRES AVISO Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, carreira/categoria de Técnico Superior.
1- Nos termos do disposto no artigo 33º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11º do Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, abreviadamente designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho n.º 7/2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego púbico, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de Técnico Superior área de Engenharia Florestal;
2- Consultas prévias:
2.1- Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no nº 1 do artigo 4º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
2.2- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situações de qualificação».
2.3-Consultada a Comunidade Intermunicipal Beiras e Serra da Estrela foi esta entidade informada que a CIM estava dispensada de se pronunciar.
3- Legislação aplicável, nomeadamente: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo.
4- Prazo de validade: procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no nº 3 do artigo 30º da Portaria.
5- O local de trabalho situa-se na área do Município de Fornos de Algodres: Divisão Técnica Municipal – Gabinete Técnico Florestal.
6- Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar é o correspondente à 2ª posição, nível 15, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o valor de 1.205,08€, da Tabela Remuneratória Única, conforme previsto no nº 7 do artigo 38º da LTFP
7- Caracterização do posto de trabalho, conforme o Mapa de Pessoal de 2021, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal de 2 de dezembro de 2020 e de 30 de dezembro de 2020, respetivamente:
7.1- Função a desempenhar:
As funções a desempenhar para a categoria de técnico superior – área de Engenharia Florestal, de grau de complexidade 3, serão as descritas no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da LTFP, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, designadamente: Elaborar relatório anual para monitorização da implementação das Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC), previstas no PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios); Elaboração de pareceres de rearborização; Elaboração de cartografia prevista no Plano Operacional Municipal (POM); Elaboração e atualização do PMDFCI; Levantamento cartográfico dos incêndios florestais; Informar e analisar pedidos/reclamações referentes a limpezas nas FGC; Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Apoiar na sensibilização do publico para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção do uso do fogo e da limpeza das florestas; Acompanhamento de concursos públicos e de empreitadas; Elaborar análises de informação baseados em sistema de informação geográfica, nomeadamente o software ARCGIS; Apoiar as atividades no apoio ao setor micológico e agrícola; Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários.
7.2- As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador a recrutar de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o nº 1 do artigo 81º da LTFP.
8- Requisitos de admissão:
8.1- Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
8.2- Requisitos especiais – Habilitação Académica: Licenciatura em Engenharia Florestal; com inscrição válida na respetiva ordem profissional (documento comprovativo exigido aquando do recrutamento do candidato selecionado).
Dá-se preferência a quem tenha experiência com concursos públicos e acompanhamento de empreitadas, experiência na elaboração e execução de planos de DFCI, conhecimentos em sistemas de informação geográfica, habilitações necessárias para técnico responsável de produtos fitofarmacêuticos e experiência em fiscalização municipal.
8.3- Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
9- Âmbito do Recrutamento: Conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 12/02/2021 foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tal como permite o nº 4 do artigo 30º da LTFP.
10- De acordo com o disposto na alínea k) do nº 4 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupam postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Fornos de Algodres idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11- Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante formulário tipo disponível no sítio da Internet do Município em www.cm-fornosdealgodres.pt e deverão ser entregues obrigatoriamente por correio eletrónico, para o email: provimentotecnicosuperior@cm-fornosdealgodres.pt até ao termo do prazo acima fixado. Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.
11.1- O formulário tipo deve ser acompanhado dos seguintes documentos em formato pdf:
a) Certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e comprovativo da inscrição válida como membro na respetiva ordem profissional;
b) Declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa;
c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
11.2- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do nº 8 do artigo 20º da Portaria.
12- As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.
12.1- Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13- Métodos de seleção e critérios: Considerando o disposto no nº 6 do artigo 36º da LTFP, conjugado com os artigos 5º e 6º da Portaria, no presente procedimento será adotado o método obrigatório avaliação curricular e o método facultativo entrevista profissional de seleção:
A Avaliação Curricular (AC) terá a ponderação de 70% e visa analisar as aptidões dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas as Habilitações Académicas, Formação Profissional e Experiência Profissional, conforme se indica:
AC = (HA*0,40+FP*0,30+EP*0,30+) / 3
a) Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação, em instituições do sistema de ensino português ou outras, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional (FP) – onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional (EP) – onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa avaliação de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Na Habilitação Académica (HA), será ponderada a titularidade da habilitação exigível, bem como o nível académico superior, em que:
- Habilitação académica de grau exigido à candidatura (Lic.): 18 valores;
- Habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura: 20 valores;
Na Formação Profissional (FP), apenas será considerada a formação profissional certificada obtida nos últimos 5 anos, respeitante às áreas de formação necessárias ao posto de trabalho a preencher e valorizadas numa escala de 10 a 20 valores, sendo que o número de horas será calculado de acordo com a seguinte ponderação:
Sem formação – 10 valores
Até 30 horas – 12 valores
Entre 31 e 60 horas – 14 valores
Entre 61 e 90 horas – 16 valores
Entre 91 e 120 horas – 18 valores
Superior a 120 horas – 20 valores
Certificados em que não sejam referidas as horas de formação serão considerados da seguinte forma: sem qualquer referência à duração serão consideradas 3h; com a referência a 1 dia serão consideradas 6 horas;
Na Experiência Profissional (FP), com incidência de atividades alusivas ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas. Neste parâmetro apenas se contabiliza como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho, que será valorado de acordo com a tabela que se segue, até ao máximo de 20 valores:
Sem experiência – 10 valores
Até 3 anos – 12 valores
Superior a 3 anos até 6 anos – 14 valores
Superior a 6 anos até 9 anos – 16 valores
Superior a 9 anos até 12 anos – 18 valores
Superior a 12 anos – 20 valores
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá a ponderação de 30% e a duração aproximada de 30 minutos. Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, nos seguintes termos: (Parâmetros/assuntos da EPS):
• F1 - Motivação e Interesse Profissional (MIP) – ponderará os motivos da candidatura e as expetativas profissionais;
• F2 – Relacionamento Interpessoal (RI) – Ponderará a atitude perante as regras de relacionamento com a chefia, colegas de trabalho; avaliará o nível de compreensão das regras de funcionamento e normas disciplinares no trabalho;
• F3 – Capacidade de Comunicação (CC) – Ponderará a capacidade de interpretação do discurso, capacidade de argumentação, empatia e qualidade de expressão verbal;
• F4 – Experiência Profissional na Função (EPF) – Ponderará, mediante e interação com o avaliado, os conhecimentos considerados adequados para a realização das tarefas inerentes ao posto de trabalho concursado.
Cada parâmetro da avaliação da EPS, sará avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. A pontuação final da entrevista resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das questões.
A classificação da EPS resultará da seguinte fórmula:
EPS = (MIP + RI + CC + EPF) / 4
14. Ordenação Final (OF): A ordenação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, calculada através da seguinte fórmula:
OF = (ACx70%) + (EPSx30%)
Em que:
OF – Ordenação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
14.1- Nos termos do nº 6 do artigo 11º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, são publicados no sítio da internet do Município de Fornos de Algodres em www.cm-fornosdealgodres.pt.
15 – Os métodos de seleção são aplicados num único momento nos termos do artigo 7º da Portaria.
16. Publicitação dos resultados e audiência dos interessados, o projeto de lista unitária de ordenação final é publicitada nas instalações do Município e notificada aos candidatos para efeitos de audiência dos interessados (no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação) nos termos do artigo 10º e 28º da Portaria após o que seguirá para homologação, após o que serão todos notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
17. Os candidatos excluídos também serão notificados, nos termos do artigo 22º da Portaria;
18 - Em situações de igualdade de valorização entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27º da Portaria, bem como noutras disposições legais aplicáveis. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: a) Valoração da Experiência Profissional (EP); b) Valoração da Habilitação Académica (HÁ); c) Valoração da Formação Profissional (FP).
19- Para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o nº 3 do artigo 3º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
21- Composição do júri:
a) Presidente: José Marcolino Barranha Lopes, Técnico Superior;
b) Vogais efetivos: Paulo Jorge Marques Albino, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Américo Oliveira Domingues, Chefe de Divisão de Administração Geral;
c) Vogais suplentes: Paulo Manuel das Neves Santos, Chefe de Divisão Técnica Municipal e Alberto Amaral Dias Almeida, Técnico Superior.
22- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer fora de discriminação”.
Fornos de Algodres, 20 de setembro de 2021, O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Pina Fonseca
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 12 de fevereiro de 2021