Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202110/0302
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
2 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Será calculada com base praticada na Administração Pública, mais S.R.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Apoio Geral e Serviço de Limpeza


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira (Escola Secundária de Albufeira - Sede)14Rua das EscolasAlbufeira8200126 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
14
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@alpoente.org e Rua das Escolas, 8200-126 Albufeira
Contatos:
289586779
Data Publicitação:
2021-10-14
Data Limite:
2021-10-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
D.R., 2.ª série Parte C, Aviso (extrato) n.º 19312/2021, n.º 199 de 13 de outubro de 2021
Descrição do Procedimento:
Educação
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira
Aviso
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de catorze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.,º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho e do disposto do artigo 11.º da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho de 17/09/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional (serviço de limpeza), e com a duração de 3 horas e 30 m/dia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores no Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira.
2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi emitida pela Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei nº 35/2014 de 20 de junho e pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Âmbito do recrutamento: o presente procedimento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
5 - Local de trabalho: Escola sede do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira.
6 - Caracterização do posto de trabalho: a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; b) Efetuar tarefas de apoio modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 — Remuneração: Será calculada com base na remuneração base praticada na Administração Pública, a que acresce subsídio de refeição diário.
8 – Duração do contrato – Até 31 de dezembro de 2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57º. da LTFP.
9 — Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei nº 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto nos artigo nº33 e 34º. da lei nº. 35/2014 de 20 de junho, ou experiência profissional comprovada.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego público (BEP).
10.2 — Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento próprio, disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica: http://www.alpoente.gov.pt e entregues pessoalmente nos serviços de Administração Escolar, em horário normal de expediente, ou enviadas por correio registado dirigido a Diretora do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Rua das Escolas, 8200-126 Albufeira.
11 — Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, junto com o requerimento:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Curriculum vitae datado e assinado;
c) Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;
d) Registo Criminal;
e) Outros documentos que julgue de interesse.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 — Método de seleção: dada a urgência da contratação, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório – avaliação curricular (AC).
13.1 — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14 — Composição do júri:

Presidente: Sofia Alexandra Dias de Almeida, Adjunta da diretora;

Vogais Efetivos: Luísa Maria Rodrigues Nunes Almeida Pinto, Técnica Superior
Maria Lurdes Santos Amaral Máximo, Encarregada Operacional;

Vogais Suplentes: Paulo Jorge Pereira Grandela Meira, Adjunto da Diretora
Luísa Margarida Monteiro Dâmaso Martins, Assistente Operacional

15 – O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

16 – Assisti ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 – A Ordenação Final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas.
18.1. Critério de desempate:
18.1.1- Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
18.1.2 – A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior de idade.
18.2 – A Lista Unitária da Ordenação Final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público (Bloco A) e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente.

19 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento, sendo dele dado notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do Diário da República

As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho.


16 — Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2021/2022.

14 de outubro de 2021. — A Diretora, Sérgia Maria Vicente Coelho Medeiros.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 17/9/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2021-11-22
Ficheiro Resultados:
Homologação da Lista Unitária de ordenação final.pdf Ver Ficheiro