Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico superior diagnóstico e terapêutica – áreas profissionais da Ortóptica e da Farmácia.
Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, e com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, de 15 de setembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico superior diagnóstico e terapêutica para as áreas profissionais:
Referência A – Ortóptica – 1 posto;
Referência B – Farmácia – 1 posto.
1 — Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
1.1 — Caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, está descrito nos artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
1.2 — Perfil de competências: O enunciado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
2 — Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa, sem prejuízo do exercício de funções noutras Instituições com as quais o Instituto tenha protocolo.
3 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto; no Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro; na Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho e subsidiariamente aplicável a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), todos na sua redação atual.
4 — Posição remuneratória: 1.ª posição da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, ou, a detida quando superior e tendo em conta o preceituado na LTFP.
5 — Âmbito do recrutamento: nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 5.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.
6 — Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os profissionais que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 — Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) ter 18 anos de idade completos;
c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6.2 — Requisitos Especiais: o previsto no n. o 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto:
a) Possuir o nível habilitacional legalmente exigido para o exercício profissional e título profissional emitido pela entidade competente, conforme n. os 1 e 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência.
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado.
7 — Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 — Formalização de candidaturas:
8.1 — Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República.
8.2 — Nos termos conjugados dos artigos 20.º e 21.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, a formalização das candidaturas deve preferencialmente ser efetuada em suporte eletrónico, para o endereço de email: recursoshumanos@igpinto.min-saude.pt; através do preenchimento de formulário, disponível em: http://www.igpinto.min-saude.pt.
8.3 — As candidaturas podem ainda ser entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, sendo que, no ato da receção da mesma, será emitido recibo comprovativo da data de entrada nos serviços, ou, remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, com referência ao procedimento concursal para técnico superior diagnóstico e terapêutica – Referência A ou B consoante a área profissional, para: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo, respeitando a dilação postal de três dias.
8.4 — No formulário de candidatura e consentimento de tratamento de dados, disponível na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto: http://www.igpinto.min-saude.pt, deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento concursal, e a referência inequívoca a que se candidata; assim como, identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.
8.5 — As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho;
b) Documento comprovativo do vínculo de emprego público emitido pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a identificação da Carreira e da Categoria de que o candidato seja titular, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, o tempo na carreira e na categoria, a posição remuneratória, bem como as três últimas avaliações obtidas na categoria;
c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
d) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
e) Declaração do candidato em como os factos constantes na sua candidatura são verdadeiros.
8.6 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles, ou, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.7 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos e a apresentação de documento falso implicam a sua exclusão e determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9 — Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
9.1 — A avaliação curricular a que se refere o número anterior atende aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
9.2 — Na valoração do método de seleção é adotada uma escala de classificação, de acordo com a especificidade do método, sendo o resultado convertido para a escala de 0 a 20 valores.
9.3 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9.4 — Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
9.5 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção.
9.6 — A informação a que se refere a alínea m) do n.º 3 do art.º 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, será disponibilizada aos candidatos sempre que solicitadas.
10 — De acordo com o artigo 23.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º da referida Portaria, os candidatos excluídos, serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do CPA.
11 — A lista de candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, sendo publicado um aviso na série II do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.
12 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.igpinto.min-saude.pt).
13 — Composição e identificação do júri:
Referência A – Ortóptica
Presidente: Luis Fernando Gaspar Salgueiro, técnico coordenador dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;
Vogais Efetivos:
1ª vogal efetiva: Silvia Maria Machado Sadio, técnica superior de diagnóstico e terapêutica da área profissional de Ortóptica, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2ª vogal efetiva: Catarina Isabel Fernandes Oliveira, técnica superior de diagnóstico e terapêutica da área profissional de Ortóptica, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;
Vogais Suplentes:
1ª vogal suplente: Daniela Sofia Rodrigues Ribeiro, técnica superior de diagnóstico e terapêutica da área profissional de Ortóptica, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;
2ª vogal suplente: Carina Andreia Silva Loureiro, técnica superior de diagnóstico e terapêutica da área profissional de Ortóptica, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
Referência B – Farmácia
Presidente: Luis Fernando Gaspar Salgueiro, técnico coordenador dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;
Vogais Efetivos:
1ª vogal efetiva: Maria Eugénia Antunes Ferreira, técnica superior de diagnóstico e terapêutica da área profissional de Farmácia, do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2ª vogal efetiva: Carina Filipa Azevedo Martins da Costa, técnica superior de diagnóstico e terapêutica da área profissional de Farmácia, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP;
Vogais Suplentes:
1ª vogal suplente: Helena Sofia Duarte Tomar, técnica coordenadora dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da área profissional de Farmácia, do Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, EPE;
2º vogal suplente: Paula Cristina Gomes Fernandes, técnica coordenadora dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da área profissional Farmácia, do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE – Hospital são Francisco Xavier.
14 — Política de Igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 90º da Constituição da República Portuguesa, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”
15 — Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
16 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
Lisboa, 15 de setembro de 2021, A Presidente do Conselho Diretivo – Erica Grilo Cardoso