Descrição do Procedimento:
Nos termos do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, torna-se público que,
por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, de 02/08/2021, se encontra
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário
da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de Técnico
Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto do mapa de
pessoal da Universidade de Coimbra.
1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com
um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e
republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento
concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos
trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece
os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras
gerais.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2 - Local de trabalho – Departamento de Engenharia Civil (DEC) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade de Coimbra (FCTUC), Universidade de Coimbra.
3 - Referência do procedimento - P048-21-10869 .
4 - Caraterização do(s) postos(s) de trabalho: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam
a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns,
instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica,
ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua
especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiors.
O/A candidato/a deverá integrar a equipa de investigação da Universidade de Coimbra, no projeto Life4Stone,
cujo objetivo é o estudo e caraterização de soluções técnicas para utilização de resíduos provenientes do corte e
serragem de pedra natural em duas vertentes a desenvolver em paralelo: a incorporação de lamas nas pastas
utilizadas como matéria-prima em indústria cerâmica e o desenvolvimento de compósitos que integrem os
resíduos e que permitam produzir peças de mobiliário urbano. Desenvolverá trabalho de pesquisa, conceção e
análise, incluindo a realização de ensaios laboratoriais e implementação de modelos numéricos, de acordo com o
programa do projeto.
Mais especificamente, irá colaborar em atividades de:
Recolha e análise de informação sobre requisitos técnicos dos produtos a desenvolver, para apoio ao projeto dos
novos produtos e soluções tecnológicas; Colaboração no desenvolvimento e de formulação de possíveis materiais
compósitos incorporando resíduos resultantes da transformação da pedra natural e sua caraterização laboratorial;
Implementação de modelos numéricos; Colaboração na definição conceptual de protótipos; Colaboração na
análise de sustentabilidade e desempenho das novas soluções tenológicas desenvolvidas; e, Compilação e análise
de resultados relevantes .
5 - Requisitos de admissão – Os constantes do art.º 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei
especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto
aos/às trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta
os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento
concursal é igualmente aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de
emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas
as prioridades legais e iniciando-se o recrutamento, sempre, pelos/as candidatos/as aprovados/as em todos os
métodos de seleção detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
7 - Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa
de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos
da alínea k) do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
8 - Habilitações literárias: Licenciatura nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Geológica e Geologia.
Será valorizada eventual anterior experiência em trabalho laboratorial de caraterização de materiais de construção
.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica
apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica
Apply UC, em “A minha candidatura”.
9.2 - Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format
(pdf).
9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
Anexo 1 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As
candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem,
até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos
do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
Anexo 2 - Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de
Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo;
Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional
do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas,
quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s).
9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego
público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UC no momento da candidatura, deverão, ainda,
apresentar:
Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a
carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de
que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações
de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou
atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a
ocupa.
9.2.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa
qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1 e, quando seja o
caso, no ponto 9.2.2:
Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem
como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se
adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do
número 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e do artigos
23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do
procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos
métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.2 determinará, em qualquer caso,
a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente
constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a
apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência.
9.4 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6, do art.º 36.º da LTFP, no n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do
art.º 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril:
10.1 - Para os/as candidatos/as identificados/as nos n.ºs 3 e 4, do art.º 30.º, da LTFP, serão utilizados os seguintes
métodos de seleção:
I. Método(s) de seleção obrigatório(s): avaliação curricular (AC);
II. Método(s) de seleção facultativo(s) ou complementar(es): entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de
maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
12 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliara experiência profissional e aspetos comportamentais,
nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 – Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para realização dos métodos de avaliação, nos termos
previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com indicação do local, data e horário em que
os mesmos devam ter lugar.
14 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula, respetivamente:
CF = (AC x 60%) + (EPS x 40%);
15- São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os/as candidatos/as que
a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
16 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as, ainda que, no procedimento, lhe
tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação
preferencial previstos no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, no art.º 66.º da LTFP e os
estabelecidos na Ata n.º 1.
18 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um
dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas
na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
19 - Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as
com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/as
candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt, e afixadas nas instalações da Administração.
20 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas
para o seu regular funcionamento, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à
totalidade dos/as candidatos/as, pelo que, para fazer face ao carácter e natureza urgentes do recrutamento, a
utilização dos métodos de seleção será efetuada, de forma faseada, em conjuntos sucessivos de 10 candidatos/as
nos termos do art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
21 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória
de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
22 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
23 - Júri:
Presidente – Prof. Doutor Luís Manuel Cortesão Godinho, Professor Associado c/Agregação do Departamento de
Engenharia Civil (DEC), da FCTUC.
Vogais efetivos/as – Prof. Doutor Paulo Jorge Rodrigues Amado Mendes, Professor Associado do DEC, da FCTUC;
e, Prof. Doutor Fernando Pedro Ortega Oliveira Figueiredo, Professor Auxiliar do Departamento de Ciências da Terra
(DCT), da FCTUC.
Vogais suplentes – Fernando José Forte Garrido Branco, Professor Auxiliar do DEC, da FCTUC; e, Andreia Sofia
Carvalho Pereira, Professora Auxiliar do DEC, da FCTUC.
O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em
primeiro lugar.
A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos