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Código da Oferta:
OE202110/0050
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da TRU.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e
aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e
execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e
operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade,
tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiors.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Coimbra1Paço das Escolas3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil, Engenharia Geológica, Geologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências do AmbienteOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
apply.uc.pt
Contatos:
sgrh@uc.pt
Data Publicitação:
2021-10-04
Data Limite:
2021-10-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18733/2021 | Diário da República, 2.ª série, n.º 193 | 4 de outubro de 2021
Descrição do Procedimento:
Nos termos do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, torna-se público que,
por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, de 02/08/2021, se encontra
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário
da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de Técnico
Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto do mapa de
pessoal da Universidade de Coimbra.
1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com
um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e
republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento
concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos
trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece
os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras
gerais.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2 - Local de trabalho – Departamento de Engenharia Civil (DEC) da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade de Coimbra (FCTUC), Universidade de Coimbra.
3 - Referência do procedimento - P048-21-10869 .
4 - Caraterização do(s) postos(s) de trabalho: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam
a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns,
instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica,
ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua
especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiors.
O/A candidato/a deverá integrar a equipa de investigação da Universidade de Coimbra, no projeto Life4Stone,
cujo objetivo é o estudo e caraterização de soluções técnicas para utilização de resíduos provenientes do corte e
serragem de pedra natural em duas vertentes a desenvolver em paralelo: a incorporação de lamas nas pastas
utilizadas como matéria-prima em indústria cerâmica e o desenvolvimento de compósitos que integrem os
resíduos e que permitam produzir peças de mobiliário urbano. Desenvolverá trabalho de pesquisa, conceção e
análise, incluindo a realização de ensaios laboratoriais e implementação de modelos numéricos, de acordo com o
programa do projeto.
Mais especificamente, irá colaborar em atividades de:
Recolha e análise de informação sobre requisitos técnicos dos produtos a desenvolver, para apoio ao projeto dos
novos produtos e soluções tecnológicas; Colaboração no desenvolvimento e de formulação de possíveis materiais
compósitos incorporando resíduos resultantes da transformação da pedra natural e sua caraterização laboratorial;
Implementação de modelos numéricos; Colaboração na definição conceptual de protótipos; Colaboração na
análise de sustentabilidade e desempenho das novas soluções tenológicas desenvolvidas; e, Compilação e análise
de resultados relevantes .
5 - Requisitos de admissão – Os constantes do art.º 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei
especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto
aos/às trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta
os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento
concursal é igualmente aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de
emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas
as prioridades legais e iniciando-se o recrutamento, sempre, pelos/as candidatos/as aprovados/as em todos os
métodos de seleção detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
7 - Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa
de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos
da alínea k) do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
8 - Habilitações literárias: Licenciatura nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Geológica e Geologia.
Será valorizada eventual anterior experiência em trabalho laboratorial de caraterização de materiais de construção
.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica
apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica
Apply UC, em “A minha candidatura”.
9.2 - Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format
(pdf).
9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
Anexo 1 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As
candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem,
até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos
do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
Anexo 2 - Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de
Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo;
Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional
do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas,
quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s).

9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego
público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UC no momento da candidatura, deverão, ainda,
apresentar:
Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a
carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de
que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações
de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou
atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a
ocupa.
9.2.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa
qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1 e, quando seja o
caso, no ponto 9.2.2:
Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem
como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se
adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do
número 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e do artigos
23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do
procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos
métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.2 determinará, em qualquer caso,
a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente
constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a
apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência.
9.4 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6, do art.º 36.º da LTFP, no n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do
art.º 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril:
10.1 - Para os/as candidatos/as identificados/as nos n.ºs 3 e 4, do art.º 30.º, da LTFP, serão utilizados os seguintes
métodos de seleção:
I. Método(s) de seleção obrigatório(s): avaliação curricular (AC);
II. Método(s) de seleção facultativo(s) ou complementar(es): entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de
maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
12 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliara experiência profissional e aspetos comportamentais,
nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 – Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para realização dos métodos de avaliação, nos termos
previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com indicação do local, data e horário em que
os mesmos devam ter lugar.
14 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula, respetivamente:
CF = (AC x 60%) + (EPS x 40%);
15- São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os/as candidatos/as que
a eles não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
16 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as, ainda que, no procedimento, lhe
tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação
preferencial previstos no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, no art.º 66.º da LTFP e os
estabelecidos na Ata n.º 1.
18 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um
dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas
na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
19 - Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as
com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/as
candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt, e afixadas nas instalações da Administração.
20 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas
para o seu regular funcionamento, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à
totalidade dos/as candidatos/as, pelo que, para fazer face ao carácter e natureza urgentes do recrutamento, a
utilização dos métodos de seleção será efetuada, de forma faseada, em conjuntos sucessivos de 10 candidatos/as
nos termos do art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.
21 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória
de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
22 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
23 - Júri:
Presidente – Prof. Doutor Luís Manuel Cortesão Godinho, Professor Associado c/Agregação do Departamento de
Engenharia Civil (DEC), da FCTUC.
Vogais efetivos/as – Prof. Doutor Paulo Jorge Rodrigues Amado Mendes, Professor Associado do DEC, da FCTUC;
e, Prof. Doutor Fernando Pedro Ortega Oliveira Figueiredo, Professor Auxiliar do Departamento de Ciências da Terra
(DCT), da FCTUC.
Vogais suplentes – Fernando José Forte Garrido Branco, Professor Auxiliar do DEC, da FCTUC; e, Andreia Sofia
Carvalho Pereira, Professora Auxiliar do DEC, da FCTUC.
O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em
primeiro lugar.
A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho exarado a 02/08/2021.