Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional
1 – Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, , por despacho autorizador proferido pela Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos a 24/08/2021, se encontra aberto, procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, de grau 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República..
2- Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Aljezur
4 – Carreira e Categoria – Assistente Operacional, grau 1
5 – Função – Assistente Operacional - Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Providenciar a higienização e arrumação, dos espaços escolares; Exercer atividades de acompanhamento e vigilância de crianças e jovens.
6 – Horário semanal – 3,5 horas /dia
7 – Remuneração ilíquida/hora – 4,38€ (quatro euros e setenta e sete cêntimos), acrescida de subsídio de refeição no valor de 4,77€ (quatro euros e setenta e sete cêntimos) por dia útil.
8 – Duração do contrato: A partir da data da assinatura do contrato até 30 de junho de 2022.
9 – Requisitos de admissão:
a) Ser detentor até à data limite para a apresentação de candidatura dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 junho
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, ou curso que lhe seja equiparado, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
10 – Formalização de candidaturas:
10.1 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10.2-Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas que funcionam na escola sede – EBI/JI de Aljezur – , e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Aljezur – http://aealjezur.pt, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Escola EBI/JI de Aljezur, Rua Dr. Mendonça e Costa, Sitio da Barrada, 8670-113 Aljezur, dirigidas ao diretor do Agrupamento de Escolas, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
11- Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
? Curriculum Vitae;
? Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
? Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
? Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam.
12- Métodos de seleção: dada a urgência do procedimento e de acordo com a informação do Sra. Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, será apenas utilizado um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
12.1 – Avaliação Curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a especificidade do método, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HAB +EP)/2
12.1.1 – Habilitação Académica de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;
b) 16 Valores — Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formação relevantes;
c) 12 Valores — Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada;
d) 10 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com ações de formação relevantes.
12.1.2 – Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme o ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — 5 anos ou mais de tempo de serviço;
b) 16 Valores — mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;
c) 14 Valores — mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;
d) 12 valores — menos de 1 ano de tempo de serviço;
e) 10 valores — sem experiência profissional.
13 – Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) A classificação mais elevada atribuída na Experiência Profissional (EP);
b) A habilitação académica mais elevada (HAB);
c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar.
14 – Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos excluídos os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do artigo. 121.º do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
15 – A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações da escola sede e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento: http://aealjezur.pt.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a lista de exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas aos respetivos candidatos, para a realização de audiência prévia nos termos do artigo. 121.º do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
17- A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas de Aljezur e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Composição do Júri do concurso
Presidente – João Carlos Ataíde Ruivo – Subdiretor; Vogais Efetivos – Maria Amarilde Ramos Duarte- Adjunta; Maria Alice Salvador Duarte da Glória – Coordenadora de Assistentes Operacionais; Vogais Suplentes – Dionísio Manuel Nifro da Silva – Assessor do Diretor – e Deonilde da Conceição Pacheco Francisco – Assistente Operacional
19– Prazo de validade: este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2021/2022.
20– O presente Aviso será publicitado, a partir da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento e num jornal de expansão nacional.
Aljezur, 01 de outubro de 2021
O Diretor do Agrupamento
Paulo José Dias Esteves