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Código da Oferta:
OE202110/0015
Tipo Oferta:
Concurso Interno de Acesso Geral
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Técnico de Informática
Categoria:
Tecnico de Informática Grau 1 Nível 1
Remuneração:
1143,11€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As constantes nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril, que define os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da administração pública, nomeadamente, tarefas inerentes à área de engenharia de software e de infraestruturas tecnológicas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto1Travessa Larga, n.º 21169019 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Descrição da Habilitação Literária:
curso tecnológico/de escolas profissionais/curso qualificação nível III em áreas de informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Informática / Automação / ControloOutros
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa
Contatos:
Tel:213 553 069 / email:recursoshumanos@igpinto.min-saude.pt
Data Publicitação:
2021-10-01
Data Limite:
2021-10-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.ª, 28.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de junho, conjugado com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, doravante LTFP, atento no artº 7º do Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Diretivo de 07 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da datada publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, na carreira especial de Técnico de Informática, na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida, em 24 de junho de 2021, a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
3 - Legislação aplicável: Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de junho e 91/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei n.º 35/2014, de 24 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um)
5 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto — Travessa Larga, 2 -1169 — 019 Lisboa.
6 - Caraterização geral do posto de trabalho: Carreira de Técnico Informática e Categoria técnico de informática de Grau 1, Nível 1 – A constante nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril, que define os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da administração pública, nomeadamente, tarefas inerentes à área de engenharia de software e de infraestruturas tecnológicas. Ao Técnico de Informática, incumbe ainda especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, designadamente; instalar e diagnosticar problemas de hardware e software; configuração avançada em dispositivos móveis e respetivos sincronismos; instalar e configurar de forma personalizada diferentes softwares; instalar, configurar, e realizar suporte a ferramentas utilizadas para realizar tarefas administrativas (ferramentas de produtividade e Intranet); instalar, configurar, gerir e realizar suporte à arquitetura de redes e protocolos; instalar, configurar, gerir e realizar suporte ao hardware e software necessários à comunicação em rede; instalar, configurar e realizar suporte a infraestruturas de rede baseadas em sistemas operativos Microsoft Windows; instalar, configurar, gerir e realizar suporte ao sistema de gestão de base de dados Microsoft SQL Server; instalar, configurar e gerir máquinas virtuais; instalar, configurar, administrar e dar suporte a sistemas de bases de dados estruturadas; instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónico e de serviços Web; implementar políticas de grupo, gerir utilizadores e computadores de forma centralizada; apoiar a instalação e configuração de redes sem fios; interagir com centros de apoio técnico.
7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e do Mapa II do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, considerando-se para efeitos de posição remuneratória que o posicionamento remuneratório será efetuado como Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, a que corresponde o montante pecuniário de 1.143,11€ (mil cento e quarenta e três euros e onze cêntimos). Em caso de ser detentor da categoria, a remuneração é a auferida atualmente.
8 - Requisitos gerais de admissão:
8.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes no artigo 17º da LTFP.
8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos do disposto na alínea a) do nº 2 do art.º 9.º do Decreto-Lei nº 97/2001, de 26 de março, não havendo a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida.
10 - Forma de apresentação de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletróncia do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (http://www.igpinto.min-saude.pt/2020/02/20/recrutamento-e-selecao/), devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso de abertura do concurso interno geral de ingresso correspondente, sob pena de exclusão.
10.2 - O formulário de candidatura deverá ser enviado para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 1169-019 Lisboa, ou entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, durante o horário de expediente (09H30 e 16H30) acompanhado dos documentos a seguir identificados, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos;
e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;
f) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24º.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
10.3 - Constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento concursal:
a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;
b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura;
c) A ilegibilidade da fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) A não reunião dos requisitos de admissão;
e) A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de admissão;
f) A não comparência ao método de seleção para que for convocado.
10.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da legislação em vigor
11 - Métodos de seleção: considerando que o presente procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 19.º, 20.º 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico de informática;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
11.2 — A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá uma duração de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel e de realização individual, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da mesma, exceto em caso do(a) candidato(a) ser portador(a) de deficiência que implique a utilização de aparelho eletrónico para realizar a prova de conhecimentos.
11.2.1 - Na prova de conhecimentos só é permitida a consulta da legislação/bibliografia enumerada no presente aviso, desde que não seja anotada ou comentada;
11.2.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte matéria/legislação/ bibliografia:
- Regime jurídico e estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de Fevereiro, na sua versão atual.
- Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019 de 4 de setembro).
- Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (Decreto-Lei n.º 360/93 de 14 de outubro).
- Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas — Aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública — Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro
- Branco, A. (2015). "Manual de Instalação e Reparação de Computadores". Editora: FCA, 3.ª Edição;
- Carriço, A. J (2010). "Arquitetura Técnica de Sistemas de Informação." Editora: Chambel Press;
- Gouveia, J. & Magalhães, A. (2013). "Redes de Computadores - Curso Completo", Editora: FCA;
- Spencer, A. (2016). "Sql: The Ultimate Beginner's Guide To SQL Programming - Learn SQL In Just 24 Hours Or Less!". Editora: CreateSpace -Independent Publishing Platform;
- Computer Networks, Fourth Edition; Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall, ISBN — 10 (Versão impressa):0 -13 -066102 -3, ISBN -13 (Versão impressa): 978 -0 -13 -066102 -9;
11.2.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.3 — A Avaliação Curricular (AC) — é aplicável aos candidatos que:
a) Sejam titulares da categoria de técnico de informática, se encontrem colocados em situação de valorização profissional e cujo último posto de trabalho tenha sido a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
b) Sejam titulares da categoria de técnico de informática e não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
11.3.1 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e ao grau de complexidade dos mesmos;
d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos;
11.3.2 — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.1 — A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de junho.
14 — São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
15 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção obrigatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 – Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção obrigatórios (prova de conhecimentos e avaliação curricular) e da entrevista profissional de seleção, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 – A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, no serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, na morada indicada no ponto 5 deste aviso, assim como, disponibilizada na página da internet.
18 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 – Constituição do júri do concurso:
Presidente – Chefe de Divisão do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Vogais efetivos:
Nuno Ricardo Fragoso Dominguinhos - Especialista de Informática, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
José Emílio Cordeiro Fernandes – Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
Vogais suplentes:
Dália Sofia Gonçalves Mota – Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;
Sandra Flora dos Santos Franco Figueiras – Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
20 - Prazo de validade — Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o concurso é válido para os postos de trabalho colocados a concurso e a reserva de recrutamento válida por um prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.