Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202109/0739
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
3 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
A remuneração será calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as
entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações
telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do
material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e
bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e
gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom
ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos
serviços


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas de Lousada (Escola Secundária de Lousada - Sede)4Rua Dr. Mário Soares, n.º 1944620493 PIAS LSDPorto Lousada
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Agrupamento de Escolas de Lousada (Rua Dr. Mário Soares, n.º 194 * 4620-493 Lousada)
Contatos:
255820950
Data Publicitação:
2021-09-30
Data Limite:
2021-10-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Jornal "O Público"
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o
preenchimento de 4 postos de trabalho de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.

Eu, Albertina Maria Leal Tavares, Presidente da Comissão Administrativa Provisória do
Agrupamento de Escolas de Lousada, dou por aberto procedimento concursal indexado ao assunto em
epígrafe e nos seguintes termos, decorrentes do trabalho elaborado pelo Júri de Seleção que nomeio
através de despacho interno:
1 — Contextualização
1.1 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos
trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi
solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência
de trabalhadores em situação de valorização profissional para o(s) posto(s) de trabalho a preencher.
1.2 — Considerando a autorização oriunda da tutela (despacho de 17/09/2021, do Senhor Diretor Geral
dos Estabelecimentos Escolares), torno público que, por meu despacho (Despacho 003/2021, de 27 de
setembro) dou por aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação
do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de
quatro postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional
(tarefeiro) deste Agrupamento de Escolas, com a duração diária de 3h:30m cada um, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 31 de dezembro
de 2021.
2 — Prazo de validade
Os postos de trabalho a ocupar por via do presente procedimento são válidos até 18 de dezembro de
2020, ao abrigo da alínea h) do artigo 57º da LTFP mas o procedimento concursal em si, mantém-se
válido para eventuais contratações que venham a ocorrer durante o ano escolar 2021/2022 para este
período.
3 — Enquadramento legal
O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto
Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 1553-
C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito do recrutamento
O presente procedimento decorre de despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares,
de 17 de setembro de 2021.
5 — Local de trabalho
Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Lousada: Escola Secundária de Lousada, sita na Rua Dr. Mário
Soares, 194 – Pias, 4620-493 Lousada.
6 — Caracterização dos postos de trabalho
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de
assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo
com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte
perfil de competências, com particular ênfase para o disposto infra nas alíneas c) e i):
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as
entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações
telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do
material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e
bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e
gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom
ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos
serviços.
7 — Posicionamento remuneratório
4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única,
à qual corresponde o montante pecuniário de € 665,00 (base remuneratória na Administração Pública).
8 — Requisitos obrigatórios de admissão a concurso
8.1 — a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de
admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei
especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe
seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a)
do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível
habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da
LTFP.
Este elenco de requisitos pode ser apresentado ao Júri, na forma de declaração simples, sob
compromisso de honra, sendo que os candidatos poderão usar a minuta disponibilizada no sítio da
Internet do Agrupamento de Escolas de Lousada (https://aelousada.net).
8.2 — Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não
podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam
titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho
previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 — Formalização das candidaturas
9.1 — Prazo – 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no
Diário da República.
9.2 — Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas por uma de 3 vias, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas:
1ª via – através do envio dos documentos de candidatura (em formato pdf), por email, para
ao@aelousada.net.
ou
2ª via - através da entrega presencial, nas instalações da Escola Secundária de Lousada, dos documentos
de candidatura.
ou
3ª via - através do envio dos documentos de candidatura, pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Sra. Presidente da Comissão
Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Lousada.
Documentos obrigatórios de candidatura:
> Formulário de Candidatura (disponível no portal do Agrupamento)
> Curriculum Vitae;
> Comprovativo(s) de habilitações literárias;
> Certificado de Registo Criminal (que pode ser substituído por autorização eletrónica de consulta, que o candidato pode permitir à Sra. Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento, via
SIGRHE. Para isto deve seguir os seguintes passos:
Aceder à plataforma SIGRHE ? efetuar login ? aceder ao separador “SITUAÇÃO PROFISSIONAL” ? ir a
“Registo Criminal” ? “Pedido – Requerente” ? “Novo” ? clicar no campo “1.1 Designação de
agrupamento de escolas / escola não agrupada :” ? digitar “151518” no campo “Sigla/Código:” e
“pesquisar” ? selecionar o Agrupamento e confirmar ? preencher os dados em falta e “Confirmar
dados” ? Confirmar a declaração constante no campo nº 3 ? “Confirmar dados”, novamente ?
inserir a Palavra chave e, por fim, “Confirmar dados”.
> Comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu,
período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
> Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o
candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma
inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que
seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada
das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo
candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho
relativa ao último período, não superior a 3 anos.
9.3 — Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2009, a não apresentação dos
documentos atrás referidos, no ato de formalização da candidatura, determina a exclusão dos candidatos, não estando previsto período de aperfeiçoamento.
9.4 — É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
9.5 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que
descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 — Metodologia de seleção
10.1 — Considerando a urgência do procedimento, aplicar-se-á um único método de seleção e que será o
da Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 100% e que corresponderá à classificação final do
candidato. A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou
profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de
funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os
elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os
seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP),
Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD). A AC será expressa numa escala de 0 a 20
valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética
ponderada das classificações dos elementos a avaliar. A AC será apurada do seguinte modo:
AC = (HAB + 2EP + FP + AD) / 5, em que:
A Habilitação Académica de Base (HAB) será classificada nos seguintes termos:
- 20 valores – 12.º Ano de escolaridade ou superior;
- 18 valores – 11.º Ano de escolaridade;
- 16 valores – 10.º Ano de escolaridade;
- 10 valores – Escolaridade obrigatória inferior ao 10.º Ano de escolaridade.
A Experiência Profissional (EP) será classificada nos seguintes termos:
- 20 valores – com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria
conforme descritas no aviso de abertura;
- 18 valores – com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções
inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
- 16 valores – com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria
conforme descritas no aviso de abertura;
- 12 valores – sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme
descritas no aviso de abertura;
- 10 valores – sem experiência profissional.
A Formação profissional (FP) será classificada nos seguintes termos:
- 20 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
- 18 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
- 14 valores – formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
- 12 valores – formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
- 10 valores – sem formação.
A Avaliação do desempenho (AD), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou
atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada nos seguintes termos:
AD = [(A+B+C)/3], em que:
- A é referente ao período funcional 2017/2018;
- B é referente ao período funcional 2018/2019;
- C é referente ao período funcional 2019/2020.
Períodos funcionais sem avaliação de desempenho respeitante a atribuição, competência ou atividade
idêntica às do posto de trabalho a ocupar, serão cotados com 3 pontos (equivalentes a 12 valores).
10.2 — Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019,
de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no único método de
seleção em mobilização.
10.3 — Composição do Júri:
Presidente: Maria Conceição Valente Castro Fernandes Carvalho, Vice-Presidente da CAP
1º vogal efetivo: Henrique Augusto Pinho Silva, Vogal da CAP
2º vogal efetivo: António Alberto Ferreira Soares da Silva, Vogal da CAP
1º vogal suplente: João Paulo Fernandes Bento, Assessor da CAP
2º vogal suplente: Maria Emília Gomes Magalhães Leite, Coordenadora dos Assistentes Operacionais
10.4 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
10.5 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os critérios de
apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos
candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão das atas das reuniões do júri do
procedimento, as quais serão publicitadas no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Lousada
(https://aelousada.net).

A Presidente da CAP-AEL
Lousada, 30 de setembro de 2021
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de17 de setembro de 2021



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2021-12-02
Ficheiro Resultados:
Lista Final 4-AO-TP.xlsx Ver Ficheiro