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Código da Oferta:
OE202109/0688
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08€, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da categoria de técnico superior
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional genérico de Técnico Superior acrescido das seguintes funções específicas: Assegurar as diligências para a constituição, coordenação e gestão da Área Marinha Protegida de âmbito local, com responsabilidades no desenvolvimento do regulamento e plano de atividades desta área; Promover e instruir candidaturas de projetos a prémios e/ou galardões na área do combate às alterações climáticas e a poluição e restauro dos ecossistemas costeiros; Apreciar e emitir pareceres no âmbito das novas competências da autarquia que decorrem do Decreto-Lei nº 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres; Gerir e colaborar em projetos, iniciativas ou parcerias institucionais relacionadas com a temática do desenvolvimento da economia azul circular e sustentável; Apoiar outras áreas da autarquia na elaboração de pareceres e projetos na Área do Litoral.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Torres Vedras1Av. 5 de Outubro2560270 TORRES VEDRASLisboa Torres Vedras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasAmbienteEngenharia do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Comprovativo de inscrição na respetiva Ordem Profissional
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-tvedras.pt/
Contatos:
261310441
Data Publicitação:
2021-09-29
Data Limite:
2021-10-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro, Aviso n.º 18436/2021
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Torna-se público que a Câmara Municipal em 2 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar o recrutamento excecional de trabalhadores/as e autorizar a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o efeito, com o recurso a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público.
1. Legislação aplicável: Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, adiante designada por Portaria; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2. Número de postos de trabalho (PT) e modalidade da relação jurídica de emprego público (RJEP): 1 PT a ocupar através da constituição de RJEP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (TI) e constituição de reserva de recrutamento, para a categoria de técnico superior, da mesma carreira, conforme consta do mapa de pessoal, com a seguinte referência:
PCC 11/2021 – 1 PT para a categoria de Técnico Superior, da mesma carreira, para a Área do Litoral da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS-AL).
3. Caracterização do PT em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Conteúdo funcional genérico de Técnico Superior acrescido das seguintes funções específicas: Assegurar as diligências para a constituição, coordenação e gestão da Área Marinha Protegida de âmbito local, com responsabilidades no desenvolvimento do regulamento e plano de atividades desta área; Promover e instruir candidaturas de projetos a prémios e/ou galardões na área do combate às alterações climáticas e a poluição e restauro dos ecossistemas costeiros; Apreciar e emitir pareceres no âmbito das novas competências da autarquia que decorrem do Decreto-Lei nº 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres; Gerir e colaborar em projetos, iniciativas ou parcerias institucionais relacionadas com a temática do desenvolvimento da economia azul circular e sustentável; Apoiar outras áreas da autarquia na elaboração de pareceres e projetos na Área do Litoral.
3.1. A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3.2. Remuneração: Nos termos do n.º 7, do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, da categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, que atualiza as remunerações base na Administração Pública, o montante pecuniário correspondente é de 1205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), existindo ainda a possibilidade de recurso à figura de negociação, nos termos previstos no artigo 38.º da citada Lei.
3.3. Local de trabalho: área do Município de Torres Vedras (MTV).
4. Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.1. Âmbito do recrutamento: Trabalhadores/as com RJEP por TI, trabalhadores/as com RJEP por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores/as sem RJEP previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4, do artigo 30.º da LTFP.
4.1.1. Considerando o disposto no n.º 3, do artigo 7.º da Portaria e, nos termos do despacho n.º 3979 da Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues, de 18 de junho de 2021, a aplicação dos métodos de seleção (MS) será feita de forma faseada, convocando-se em cada tranche 40 candidatos/as.
4.2. Nível habilitacional exigido: Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º da LTFP.
4.2.1. Área de formação académica ou profissional exigida: Licenciatura em Engenharia do Ambiente.
4.2.2. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
4.3. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem PT, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos PT para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5. Forma e prazo de apresentação da candidatura: por submissão do formulário disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento da CMTV (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
5.1. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/das candidatos/as será o constante no formulário de candidatura.
5.2. Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos/das candidatos/as são anexos ao formulário, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:
a) (Caso exista relação jurídica de emprego público previamente estabelecida) Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição pormenorizada do posto de trabalho, atividade ou função que executa ou executou e do tempo de exercício de cada atividade, da posição remuneratória detida, da avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos de avaliação, e do órgão ou serviço onde exerce ou exerceu funções;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;
c) Currículo detalhado que, nos casos em que será aplicada a avaliação curricular deverá indicar expressamente as horas de formação profissional frequentada e o conteúdo programático das respetivas ações (reservando-se ao júri o direito de solicitar os respetivos comprovativos, se necessário), assim como a natureza e a duração, em meses/anos, consoante aplicável, da experiência profissional;
d) Comprovativo de inscrição na respetiva Ordem Profissional.
5.3. Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no ponto 4. do presente aviso, são dispensados aquando da candidatura, desde que o/a candidato/a declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.
5.4. Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º da Portaria, os documentos exigidos para comprovar factos referidos no currículo, que possam relevar para a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, e que estejam deficiente comprovados, serão solicitados pelo júri aos/às candidatos/as, exceto quando sejam detidos por órgãos ou serviços da Administração Pública, caso em que serão obtidos oficiosamente pelo júri.
5.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
5.6. Nos termos do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do/da candidato/a, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação do mesmo.
6. MS e sistemas de valoração:
6.1. No caso de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do PT em causa, bem como no caso de candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os MS obrigatórios são: a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, estes métodos podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de declaração no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
6.2. Restantes candidatos/as: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
6.3. Para todas as situações o Júri deliberou aplicar o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção.
6.4. Na valoração dos MS será adotada uma escala de 0 a 20 valores.
Nos MS Avaliação Curricular e Prova de Conhecimentos a valoração deve ser considerada até às centésimas.
Nos MS Entrevista de Avaliação de Competências, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, a escala tem os seguintes níveis classificativos:
- Elevado: 20 valores;
- Bom: 16 valores;
- Suficiente: 12 valores;
- Reduzido: 8 valores;
- Insuficiente: 4 valores.
6.5. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos/das candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. O júri fará a análise com base no currículo, na declaração sobre as funções exercidas e demais certificados apresentados na candidatura ao procedimento concursal.
6.5.1. A classificação deste MS terá uma ponderação de 40% na valoração final e será obtida através da seguinte fórmula: AC = 10% HA + 30% FP + 40% EP + 20% AD, em que:
6.5.2. HA - Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes - será valorada da seguinte forma:
- Licenciatura, ou equivalente legal, em Engenharia do Ambiente: 16 valores;
- Mestrado, ou equivalente legal, em Engenharia do Ambiente: 20 valores;
- Doutoramento, ou equivalente legal, em Engenharia do Ambiente: 20 valores.
6.5.3. FP - Formação Profissional - será valorada a formação frequentada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, de acordo com as horas frequentadas nos seguintes termos:
- Sem formação profissional: 0 valores;
- 1 hora = FP = 100 horas: 5 valores;
- 101 horas = FP = 200 horas: 10 valores;
- 201 horas = FP = 300 horas: 15 valores;
- FP > 300 horas: 20 valores.
6.5.4. EP - Experiência Profissional - será avaliada pela experiência (em anos) com incidência sobre a execução de atividades similares à do posto de trabalho, sendo atribuídos:
- Sem experiência: 0 valores;
- EP = 3 anos: 5 valores;
- 3 anos < EP = 6 anos: 10 valores;
- 6 anos < EP = 10 anos: 15 valores;
- EP > 10 anos: 20 valores.
6.5.5. AD - Avaliação de Desempenho - será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três ciclos de avaliação, ou de dois, caso apenas tenha tido dois ciclos avaliativos. Caso só tenha um ciclo de avaliação será essa a nota considerada. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização:
- Inadequado: 0 valores;
- Adequado: 12 valores;
- Relevante: 16 valores;
- Excelente: 20 valores.
6.5.5.1. Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º da Portaria, o júri deliberou atribuir o valor positivo de 12 valores aos/às candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
6.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:
- Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
- Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
- Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em soluciona-los.
6.6.1. A classificação deste MS terá uma ponderação de 30% na valoração final e será realizado por técnicos/as superiores devidamente habilitados/as e certificados/as, nos termos da legislação em vigor, que pertencem ao mapa de pessoal da CMTV.
6.7. Prova de conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício da função em causa, avaliando também o adequado conhecimento da língua portuguesa.
6.7.1. Natureza, forma e duração: Prova de natureza teórica, na forma escrita e realizar-se-á individualmente, com uma duração de noventa minutos (90m), com tolerância de vinte minutos (20m). A prova será composta por 3 grupos de questões: Grupo I - 6 questões de escolha múltipla, que serão valoradas a 1 valor cada; Grupo II – 6 questões de resposta direta que serão valoradas a 1 valor cada; Grupo III – 2 questões de desenvolvimento que serão valoradas a 4 valores cada.
6.7.2. Temas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (do artigo 40.º ao 76.º e do artigo 108.º ao artigo 143.º)
(https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/117652694/201901140000/exportPdf/normal/1/cacheLevelPage?_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=indice);
- Código do procedimento administrativo (CPA) – Decreto-Lei n.º 4/2014, de 7 de janeiro, na sua atual redação (do artigo 3.º ao artigo 19.º e do artigo 121.º ao artigo 125.º)
(https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/148081986/202109161453/73917190/diplomaExpandido);
- Regime Jurídico das autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (do artigo 1.º ao 6.º e do artigo 23.º ao artigo 62.º)
(https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/147103602/202109131325/73905374/diplomaExpandido);
- Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres; (https://dre.pt/application/file/a/117095112);
- Edital n.º 115/2000 - Regulamento Municipal da gestão das praias marítimas do Município de Torres Vedras
(https://dre.pt/application/file/a/151426623);
- Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto de 2019 - Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do troço Alcobaça-Cabo Espichel
(https://dre.pt/application/file/a/123735642);
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril de 2019 - Aprova o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel
(https://dre.pt/application/conteudo/122074192);
- Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio - Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
(https://dre.pt/application/file/a/340313);
- Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos; (https://dre.pt/application/file/a/583915);
- Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade – Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, retificado pela Retificação n.º 53-A/2008, de 22 de setembro e alterado pelos Decretos-Lei n.os 242/2015, de 15 de outubro e 42-A/2016, de 12 de agosto
(https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/114449631/202109221034/exportPdf/maximized/1/cacheLevelPage?rp=indice);
- Linhas de orientação estratégica e recomendações para a implementação de uma rede nacional de áreas marinhas protegidas, Resolução do Conselho de Ministros nº 143/2019, 29 de agosto
(https://dre.pt/application/file/a/124283240);
- Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 49/2005 de 24 de fevereiro e 156-A/2013 de 8 de novembro - Revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens). Revoga os Decretos-Leis n.os 75/91, de 14 de Fevereiro, 224/93, de 18 de Junho, e 226/97, de 27 de Agosto
(http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=3096A0007C&nid=3096&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=S&nversao);
- Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto. - Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março
(https://dre.pt/application/file/a/124229686);
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho de 202 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021
(https://dre.pt/application/file/a/170591877);
- Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Resolution adopted by the General Assembly on 25 September 2015, United Nations
(https://www.un.org/en/development/desa/population/migration/generalassembly/docs/globalcompact/A_RES_70_1_E.pdf).
6.7.3. Durante a realização da prova de conhecimentos, é permitida apenas a consulta da legislação, sem anotações, devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade trazer cópia da mesma.
6.7.4. A classificação deste MS terá uma ponderação de 40% na valoração final.
6.8. Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos/das candidatos/as, tendo por base o perfil de competências referido para a EAC.
6.8.1. A classificação deste MS terá uma ponderação de 30% na valoração final, sendo realizado numa única fase, por técnicos devidamente habilitados e certificados, que pertencem à empresa Psicoteste – Centro de Selecção e Formação, Lda., entidade externa contratada pela CMTV para este efeito.
6.9. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
6.9.1. Duração: vinte e cinco minutos (25m), com tolerância de cinco minutos (5m).
6.9.2. Os parâmetros de avaliação deste MS serão os seguintes:
- Modo de participação na entrevista: Verificação da capacidade de análise crítica e argumentativa perante situações hipotéticas ou reais no âmbito da atividade em causa; dinamismo, criatividade e participação na entrevista em geral;
- Capacidade de expressão e fluência verbal: Verificação da facilidade/dificuldade de expressão verbal, nomeadamente a clareza do discurso e capacidade de síntese, bem como o uso da língua portuguesa e terminologia técnica relacionada com a área funcional;
- Capacidade de relacionamento interpessoal: Verificação da capacidade de trabalhar com outras pessoas, de desenvolver empatia com as mesmas, revelando educação, simpatia e disponibilidade;
- Adaptação do percurso académico/profissional e motivação para as funções a exercer: Verificação da adaptação do currículo e da motivação para as funções inerentes à descrição do posto de trabalho. A verificação da adaptação do currículo consiste em aferir a diversidade, profundidade e riqueza da experiência profissional em domínios relevantes para o exercício das funções em causa, o que permite prever o nível de adaptação do/da candidato/a, às mesmas.
6.9.3. O resultado final deste MS é obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro.
6.9.4. A classificação deste MS terá uma ponderação de 30% na valoração final. Será aplicado a todos/as os/as candidatos/as aprovados/as nos MS obrigatórios.
7. Cada um dos MS é eliminatório, sendo excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não compareçam aos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 9 e 10, do artigo 9.º da Portaria.
8. A ordenação final dos/das candidatos/as que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada MS, conforme as seguintes fórmulas, nos termos do n.º 1, do artigo 26.º da Portaria, de onde resultará uma lista unitária.
8.1. A Classificação Final (CF), dos/das candidatos/as enquadrados no ponto 6.1. do presente aviso, com Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será: CF = 40% AC + 30% EAC + 30% EPS.
8.2. No caso dos/das candidatos/as enquadrados/as no ponto 6.2. do presente aviso, com Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será: CF = 40% PC + 30% AP + 30% EPS.
8.3. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria e, subsistindo essa igualdade, a ordenação será feita, de forma decrescente, em função da valoração do parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Adaptação do percurso académico/profissional e motivação para as funções a exercer”, sendo preferencial o/a candidato/a com maior valoração e, caso subsista a igualdade, em função da valoração do parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção “Capacidade de relacionamento interpessoal”, sendo preferencial o/a candidato/a com maior valoração.
9. Composição e identificação do júri: Presidente – Marta Cristina Bernardes Oliveira Alves Rodrigues, Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade; Vogais Efetivos – Joana lnês André Rodrigues, Técnica Superior e Helena Sofia Américo Teixeira Alves, Técnica Superior; Vogais Suplentes – André Ricardo Santos Alves, Técnico Superior e João Miguel Moreira Silva Morgado Alberto, Técnico Superior.
A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
10. Em cumprimento do n.º 6, do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos MS a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na plataforma eletrónica de recrutamento da CMTV (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/).
11. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
12. Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as portadores/as de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, desde que o júri os/as tenha admitido ao procedimento após verificação da sua capacidade para o exercício das funções que constam da descrição do posto de trabalho.
12.1. Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão.
13. As listas de resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos/das candidatos/as, após homologação, serão publicitadas através de afixação no átrio do edifício da Câmara Municipal e na plataforma eletrónica de recrutamento da CMTV.
14. Em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) por publicação integral e na plataforma eletrónica de recrutamento da CMTV (https://recrutamento.cm-tvedras.pt/), por extrato.
29 de setembro de 2021 – A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues, de 18 de junho de 2021



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-04-13
Ficheiro Resultados:
Ata7_Anexo VIII_PCC 11_2021.pdf Ver Ficheiro