Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202109/0646
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
3 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
332,50
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas Gaia Nascente (Escola Secundária Gaia Nascente, Vila Nova de Gaia - Sede)2Rua do Freixieiro4430419 VILA NOVA DE GAIAPorto Vila Nova de Gaia
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Rua do Freixieiro, s/n 4430 -419 Vila Nova de Gaia
Contatos:
227823119
Data Publicitação:
2021-09-30
Data Limite:
2021-10-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
www.aegaegaianascente.pt
Descrição do Procedimento:
Aviso

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, para o ano escolar 2021/2022, no Agrupamento de Escolas Gaia Nascente.

1. Por despacho de 17 de setembro de 2021, da Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e nos termos da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 125-A de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, para este efeito, torna-se público que se encontra aberto por um prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial com o período definido a partir da data da assinatura do contrato até ao dia 31 de dezembro de 2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57º da LTFP.

2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4. Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5. Local de trabalho - Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, com sede na Rua do Freixieiro s/n, 4430-419 Vila Nova de Gaia.

6. Número de postos de trabalho - 2 postos, com 3 horas e meia, diárias, cada um.

7. Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

8. Remuneração ilíquida - Remuneração de acordo com a legislação em vigor, com a correspondência ao número de horas.

9. Duração do contrato - O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial com o período definido a partir da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2021.

10. Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstas no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
I. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
II. 18 anos de idade completos;
III. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
IV. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;
c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

11. Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento concursal.


12. Formalização das candidaturas:
12.1 Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 Forma - a apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt. podendo ser obtido na página eletrónica (www.aeffl.pt) ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, ao cuidado do Diretor do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, Rua do Freixieiro, s/n, 4430-419 Vila Nova de Gaia. As candidaturas enviadas via email serão excluídas.
12.3 Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i. Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
ii. Currículo vitae atualizado, datado e assinado, com o máximo de 3 páginas;
iii. Documentos comprovativos das funções desempenhadas/experiência profissional emitidos pelas respetivas entidades empregadoras, caso existam;
iv. Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional e das ações de formação frequentadas, caso existam;
v. Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro.
12.4 Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.6 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13. Métodos de seleção a utilizar:
13.1 Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC), com a ponderação de 100%.
13.2 Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + (2) EP + FP
4

A Avaliação Curricular efetiva-se da seguinte forma:
a) Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 Valores - 12º ano de escolaridade ou habilitação de grau académico superior;
18 Valores - 11º ano ou cursos que lhe sejam equiparados;
14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
b) Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6, do Aviso de abertura deste procedimento concursal. Este parâmetro é valorado com o mínimo de 6 valores a atribuir a todos os candidatos que possuam experiência profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar, ao qual se acresce a seguinte pontuação até ao máximo de 20 valores:
6 Valores – No ano letivo 2020/2021 exerceu funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
5 Valores – No ano letivo 2019/2020 exerceu funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
3 Valores – No ano letivo 2018/2019 exerceu funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
c) Formação Profissional (FP). Este parâmetro é valorado de acordo com a seguinte pontuação a atribuir aos candidatos que possuam formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar,
20 Valores - Curso de Formação em Técnico de Ação Educativa / Assistente Operacional
18 Valores - Formação diretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas
16 Valores - Formação diretamente relacionada, com duração inferior a 25 horas
13 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas
12 Valores - Formação indiretamente relacionada, com duração inferior a 25 horas



14. Critérios de ordenação preferencial.
14.1 Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro.
14.2 Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.
14.3 A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

15. Composição do Júri:
15.1 O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:
- Presidente: Sandra Manuela de Matos Rodrigues, Adjunta do Diretor;
- 1.º Vogal Efetivo: Isilda Augusta Moura Ferreira, Coordenadora Técnica dos Serviços de Administração Escolar;
- 2.º Vogal Efetivo: Alice Maria Monteiro Lopes, Coordenadora dos Assistentes Operacionais;
- 1.º Vogal Suplente: Sónia Alexandra Ferreira da Silva e Sousa, Adjunta do Diretor;
- 2.º Vogal Suplente: Marisa Alexandra da Silva Soares, Adjunta do Diretor.
15.2 O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

16. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

17. Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

19. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro.

20. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Gaia Nascente - www.aegaianascente.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
21. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2021/2022.

22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

23. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet deste Agrupamento de Escolas gaia Nascente e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por despacho de 17 de setembro de 2021, da Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e nos termos da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.


Oliveira do Douro, em 28 de outubro de 2021
O Diretor
Rui Manuel VanZeller da Silva Campos


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 17/09/2021, do Senhor Diretor-Geral dos
Estabelecimentos Escolares,