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Código da Oferta:
OE202109/0632
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
9 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas de Moura (Escola Secundária de Moura - Sede)4Avenida Poeta Joaquim Costa, s/n.º7860108 MOURABeja Moura
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Agrupamento de Escolas de Moura, Avenida Poeta Joaquim Costa, 7860-108 Moura
Contatos:
285250020
Data Publicitação:
2021-09-28
Data Limite:
2021-10-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Moura

Sumário: Abertura de concurso para assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial.
Abertura de concurso para assistentes operacionais a termo resolutivo certo e a tempo parcial
O Agrupamento de Escolas de Moura torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria
n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mediante o despacho de 29/07/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
1 — N.º de trabalhadores: 4 (quatro).
2 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Moura, Avenida Poeta Joaquim Costa s/n 7860-108 Moura.
3 — Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.
4 — Horário semanal: dois de 4 horas diárias (20 h semanais) e dois de 3 horas diárias (15h semanais);
5 — Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
6 — Duração do contrato: Termo do procedimento concursal até 30 de junho de 2022.
7 — Requisitos legais de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por experiência profissional comprovada tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
8 — Dada a urgência do procedimento será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular (100 %).
8.1 — A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação Literária (35 %), a Experiência Profissional (40 %) e a Qualificação Profissional/Formação (25 %).
Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
8.1.1 — Habilitação Literária — 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;
8.1.2 — Experiência Profissional — experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores — mais de 2 anos no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 15 valores — experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 10 valores — experiência inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 0 valores — nenhuma experiência em funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
8.1.3 — Qualificação Profissional/Formação — direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até ao máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores — formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores — formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;
c) 4 Valores — formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores — formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.
9 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República.
10 — A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, em http://esmoura.blogspot.com/, podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Moura, na Escola Secundária de Moura, escola sede, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada, com Aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Moura.
11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada); Curriculum Vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional (fotocópia autenticada); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia autenticada).
12 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.
13 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 — Composição do Júri:
a) Presidente — Jorge Pedro dos Santos Pais, Adjunto do Diretor;
b) Vogais Efetivos: Maria João da Cruz Quintanilha Mendonça, Assessora da Direção e Noémia Maria Rita Gaspar Feliciano, Encarregado Operacional.
c) Vogais suplentes: Sérgio Miguel Santos Aleixo, Adjunto do Diretor, Mariana Prata Rosado Franco, Coordenadora Técnica.
d) O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
15 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
16 — Exclusão e notificação dos candidatos — os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir e a deliberação a proferir sobre as mesmas, de acordo com o n.º 5 do artigo 23.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, podem ter por suporte um formulário tipo a ser disponibilizado na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Moura.
17 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
17.1 — Critério de desempate:
17.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
17.1.2 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1.3 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.
18 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
19 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Moura, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Moura.
14 de setembro de 2021. — O Diretor, Rui Adriano da Costa Oliveira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 29/07/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares