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Código da Oferta:
OE202109/0608
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Posição Remuneratória: será objeto de negociação, de acordo com o nº 1 do artº 38º da LTFP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: Assegurar a limpeza e conservação das instalações e de jardins na área da freguesia; Trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Condução e manutenção de viaturas ligeiras, Tarefas de reparação e conservação de obras, limpeza de valetas e aquedutos; Aparelhar pedras em grosso; Executar alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executar muros e estruturas simples, Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Aljezur2Rua João Dias Mendes, 468670086 ALJEZURFaro Aljezur
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Esta nova oferta tem sequência da oferta com o código OE202117/0086

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Menos de 4 anos de escolaridade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Excecionalmente, podem ainda ser candidatos, aqueles que não sendo possuidores da habilitação exigida, disponham de formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jf-aljezur.pt
Contatos:
282998343 (Rua Capitao Salgueiro Maia - 8670-005 ALJEZUR)
Data Publicitação:
2021-09-27
Data Limite:
2021-10-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 11886/2021- DR 2.ª Série, nº 121 - 24/06/2021
Descrição do Procedimento:
Aviso (integral)
Freguesia de Aljezur
Concelho de Aljezur

1 — Para efeitos do disposto no artigo 11º/1, alínea a), da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com artigos 30º e 33º a 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 06 de maio de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), o seguinte procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 (dois) lugares da carreira e categoria de Assistente Operacional.
3 - Local de trabalho — Área da Freguesia de Aljezur.
4 - Posição Remuneratória: Posição Remuneratória: será objeto de negociação, de acordo com o nº 1 do artº 38º da LTFP;
5 — O presente aviso rege-se pelo disposto do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, adiante (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.

6 — O recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, em reserva constituída pela EGRA ou em reserva constituída na própria autarquia, de acordo com o disposto no artigo 34º/4, da Lei nº 25/2017, de 30 de maio:
6.1 - Trabalhadores em situação de valorização profissional (requalificação profissional) - não está constituída na Comunidade Intermunicipal do Algarve a Entidade Gestora da Requalificação nas autarquias locais, adiante (EGRA), conforme e-mail recebido na Junta de Freguesia de Aljezur, em 14 de abril de 2021.
6.2 - Reserva de Recrutamento – para efeitos do disposto no 34º/4, da Lei nº 25/2017, de 30 de maio e artigo 30º/3 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não está constituída qualquer reserva de recrutamento na própria autarquia.
6.3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”.

7 – Prazo de validade: Se em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 24 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto do artigo 41º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
8 — Requisitos de admissão — Aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 — Requisitos gerais — constantes do artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9 — Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado e, na hipótese de faltarem candidatos a concorrer com vínculo, são também admitidos ao presente processo de recrutamento candidatos sem vínculo, conforme o previsto no nº 4 e 5 ao artigo 30º da (LTFP).

10 — Não podem ser admitidos candidatos os que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 — Formalizações de candidaturas:
11.1 – Prazo de candidatura: encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados após publicação do aviso integral na BEP.
12 – Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário ou em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia em www.jf-aljezur.pt, entregues pessoalmente na Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Aljezur, Rua Capitão Salgueiro Maia, 8670-005 Aljezur, acompanhado dos seguintes documentos:
- Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
- Currículo vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
- Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:
a) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;
c) Posição remuneratória em que o candidato se encontra;
d) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas:
e) A avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificações sobre a falta de avaliação se for o caso.
12.1 – A não apresentação da declaração referida na alínea a) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do n.º 8 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril.
12.3 — Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.
13 — Composição do júri.
Presidente - Maria Teresa Romaneiro, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Alvito, Vogais efetivos – Anabela de Brito Fernandes Correia, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Aljezur e Miguel Ângelo Candeias dos Santos, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Aljezur, Vogais suplentes – Augusto Grilo Lopes, Assistente Operacional da Junta de Freguesia e Paulo Manuel Costa da Silva, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Aljezur.
14 — Os métodos de seleção:
14.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no 15.2 do aviso, caso declarem por escrito ou através do formulário de candidatura, a opção por esses métodos, conforme nº 2 e 3 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, sendo a ordenação final calculada da seguinte forma:
OF = (AC x 30%) + (EAC x 70%)
em que
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular

Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e de formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para efeitos de aplicação do método de seleção, avaliação curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:
Fotocópia de declarações da experiência profissional;
Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional,
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de avaliação e será calculado da seguinte forma:
AC = (HL + FP + 2EP +AD/5)
em que
AC = Avaliação Curricular
HL = Habilitações literárias
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de desempenho

14.2 – A entrevista de avaliação de competências, adiante (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

14.3 – Para os candidatos que não tenham uma relação jurídica por tempo indeterminado, ou afastem os constantes nos pontos anteriores, os métodos de seleção, serão a prova de conhecimentos, que assumirá unicamente, uma componente de natureza prática ou de simulação, de realização individual. A prova de conhecimentos, revestindo natureza prática ou de simulação em contexto de trabalho, de realização individual, tem a duração máxima de 45 minutos e será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação: a) Perceção e compreensão da tarefa; b) Qualidade da realização da tarefa; c) Celeridade na execução e d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Constam da ata os critérios específicos de cada um dos parâmetros de avaliação.
14.4 — Avaliação psicológica — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo menções e os níveis classificativos previstos no artigo 9º/3 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nesse método de avaliação (artigo 9º/10 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril;
OF = (PC x 70%) + (AP x30%)
em que
OF = Ordenação Final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica

14.5 – Considerando a natureza e urgência no recrutamento fica autorizado o júri a proceder à utilização faseada dos métodos de seleção, cumprindo com o disposto no artigo 7º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril;
14.6 – A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.
14.7 – Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores (nº 10, artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril;
15 – Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios constantes do art.º 27º, da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril:

16 – A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações dos métodos de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, encontram-se no Edifício da Junta de Freguesia e Site da Autarquia, sendo as restantes disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

17 – Após homologação a lista de ordenação final é publicada na 2ª Série do Diário da república, afixada em local visível e público das instalações do edifício da Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica nos termos do artigo 28º/5, da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
18 – O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Freguesia de acordo com o artº 11º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril.

19 — Quota de emprego para candidatos com deficiência — procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supra mencionado.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
05 de julho de 2021.
O Presidente, /Dr. Henrique Manuel Ramos Henriques/
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
REUNIÃO DE 06/05/2021