Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202109/0578
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
9 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
332,50€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a)Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento; e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas da Madalena, Vila Nova de Gaia (Escola Básica da Madalena, Vila Nova de Gaia - Sede)2Rua Professor Manuel Cardoso Ribeiro4405786 VILA NOVA DE GAIAPorto Vila Nova de Gaia
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
AVISO

Nos termos do artigo art. 33º e 34º, os nº 2, 3, 4 e 6 do art. 36º, os artigos 37º e 38º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, e do disposto no artigo 11º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, de 11-08-2021, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho nº. 709-A/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar proferido em 9 de janeiro de 2019, publicado em 15 de janeiro de 2019 no Diário da República, 2ª Série, 1º Suplemento, nº. 10, se encontra aberto por 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3,5h/dia), com a duração correspondente ao período compreendido entre a data da celebração do contrato e o termo do 3º. Período do ano letivo 2021/2022 (com período definido até 30/06/2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57º da LTFP).
Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2021/2022.
Conforme Aviso nº 18000/2021, publicado no Diário da Republica, II Série, n.º 186, de 23 de setembro

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Exigida escolaridade obrigatória (considerada data de nascimento), que podes ser substituída por experiencia profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para carreira de assistente operacional, de grau 1.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Agruapamento de Escolas da Madalena
Contatos:
227129939 / secretaria@aemadalena.pt
Data Publicitação:
2021-09-24
Data Limite:
2021-10-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Jornal o Público
Descrição do Procedimento:
Agrupamento de Escolas da Madalena – 152419

Aviso

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de CTFP a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 – Nos termos do artigo art. 33º e 34º, os nº 2, 3, 4 e 6 do art. 36º, os artigos 37º e 38º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, e do disposto no artigo 11º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, de 11-08-2021, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho nº. 709-A/2019 da Diretora-Geral da Administração Escolar proferido em 9 de janeiro de 2019, publicado em 15 de Janeiro de 2019 no Diário da República, 2ª Série, 1º Suplemento, nº. 10, se encontra aberto por 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3,5h/dia), com a duração correspondente ao período compreendido entre a data da celebração do contrato e o termo do 3º. Período do ano letivo 2021/2022 (com período definido até 30/06/2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57º da LTFP).

2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei nº. 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional – INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos a preencher.

3 – Para efeitos do disposto do artigo 3º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos no artigo 32º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro.

4 – Legislação aplicável – O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n. 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Regulamentar nº. 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi procedido do despacho de 29/01/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para os efeitos previstos no artigo 120º do Decreto-Lei n. 25/2017, de 3 de março, de modo a possibilitar o recrutamento não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego púbico, de acordo com os nºs 4 a 9 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho.

6 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Madalena, sito na Rua Professopr Manuel Cardoso Ribeiro, 4405-786 Madalena, Vila Nova de Gaia.

7 – Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no nº 2 do artigo 88º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de assistente operacional de acordo com o seguinte perfil de competências: a)Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento; e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

8 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, sendo o posicionamento de referência a 4ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 665,00€ / 4,38€ hora (base remuneratória da Administração Pública).

9 - Requisitos de admissão: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; ii) 18 Anos de idade completos; iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do nº. 1 do artigo 86º da LTFP; c) Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;

10 – Nos termos da alínea k) do nº. 4 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 — Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia do dia útil seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República.

11.2 – Forma: formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas da MadalenaI, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

11.3 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: - Curriculum Vitae; - Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; - Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2º da Lei nº. 113/2009, de 17 de setembro; - Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam; - Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem coma da carreira e da categoria que que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

11.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção

12.1 – Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no nº. 5 do artigo 56º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC). A ponderação a utilizar é a seguinte: - Avaliação Curricular (AC) – 100%

12.2 – Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderadas das classificações dos elementos a avaliar.

12.3 – Serão excluídos do procedimento, nos termos do nº. 10 do artigo 9º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de Janeiro os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

13- Composição do Júri: Presidente: Maria Aida Pinto Loureiro, adjunta do Diretor Vogais efetivos: Maria Adelina do Couto Queirós da Silva Ferreira, Adjunta do Diretor: Maria Manuela Miranda Oliveira, Encarregada dos Assistentes Operacionais Vogais suplentes: Manuel Fernando Magalhães Monteiro Pinto César, Assistente Técnico Laura Manuela Rocha da Silva dos Santos, Assistente Operacional.

13.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos, Maria Adelina do Couto Queirós da Silva Ferreira, Adjunta do Diretor:

13.2 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

14 — Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificadas conforme o previsto no artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril l, alterada pela Portaria n.º 12- A/2021, de 11 de janeiro para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº. 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº. 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas da Madalena.

15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.


16 – Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 12- A/2021, de 11 de janeiro.

16.2 – Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página electrónica do Agrupamento de Escolas da Madalena, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2ª série, com informação sobre a sua publicitação.

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2021/2022, ao abrigo da alínea h) do artigo 57º da LTFP.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 – Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro o presente Aviso é publicitado no Diário da República, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas da Madalena, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Exmo. Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 29/07/2021