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Código da Oferta:
OE202109/0576
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
9 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
4,38€/hora
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP (“Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”), de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa de acordo com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede (Escola Secundária Lima-de-Faria - Sede)4Rua Dr. Lino Cardoso, n.º 663060209 CANTANHEDECoimbra Cantanhede
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
Envio de candidaturas para:
secretaria@aelimadefaria.pt, ou AELdF-Rua Dr. Lino Cardoso, nº 66-3060-209 Cantanhede
Contatos:
231419560
Data Publicitação:
2021-10-01
Data Limite:
2021-10-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Jornal de Notícias
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2021/2022.
1 – Tendo em conta o disposto nos artigos 33.º e 34.º, os nº 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho e a alínea h) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, assim como o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 29/07/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na página eletrónica do Agrupamento, o procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho, com a duração de três horas e meia diárias cada, para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional de grau 1 a desempenhar neste Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 30 de junho de 2022.
2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 – Legislação aplicável - o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, Lei do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento - por comunicação da DGEstE, em 30 de julho de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de quatro contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (três horas e meia diárias cada), com término a 30 de junho de 2022.

5 - Locais de trabalho - Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, com escola-sede sita na rua Dr. Lino Cardoso, n.º 66 em Cantanhede e Escola Básica Carlos de Oliveira, sita na rua Profª Ester dos Prazeres Barbosa, em Febres.

6 – Caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP (“Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”), de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa de acordo com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7– Remuneração base prevista - a equivalente a 4,38€ por hora, com acréscimo do subsídio de refeição proporcional nos casos aplicáveis.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

9 — Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na página eletrónica do Agrupamento;
9.2 – Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio publicado em conjunto com este Aviso na página eletrónica do Agrupamento (pode ser impresso ou solicitado nos serviços administrativos do Agrupamento) e formalizadas através da sua entrega nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, juntamente com cópia de toda a documentação de suporte exigida. Em alternativa, pode o mesmo formulário devidamente preenchido e assinado, conjuntamente com a demais documentação, serem enviados por correio registado com aviso de receção dentro do prazo da candidatura (endereço da escola sede no ponto 5 deste aviso) ou ainda digitalizados e enviados para o email secretaria@aelimadefaria.pt, confirmando o candidato a sua efetiva receção pelos serviços administrativos do Agrupamento. Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
? Curriculum Vitae;
? Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
? Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (em horas), caso existam;
? Declarações da experiência profissional (fotocópias), com referência clara ao período de trabalho cumprido em cada entidade empregadora.
? Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
? Outros documentos que o candidato considere de interesse para análise da sua candidatura ao posto de trabalho.
9.3. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos.
9.4 – É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção
10.1 – Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).
A ponderação a utilizar é a seguinte:
- Avaliação Curricular (AC) – 100%.
10.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
10.3 – Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
10.4 – Em eventuais situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, constituindo fatores preferenciais: 1) os candidatos terem exercido funções no agrupamento de escolas para o qual se abre o presente procedimento concursal; 2) a proximidade da área de residência ao local onde vai exercer funções.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Adelaide Gomes de Melo, encarregada operacional
Vogais efetivos: Fernanda Maria Pacheco Domingues Pinhais, assistente operacional
Rui José Jaria de SousaPinto, psicólogo

Vogais suplentes: Liliana Catarina Lourenço Ferreira, psicóloga
Lúcia de Oliveira Gomes Amaral, docente

11.1 — A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
11.2 — Obedecendo ao n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão publicitadas nos termos do n.º6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

12— Exclusão e notificação dos candidatos – No cumprimento do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

14 – Nos termos do n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º1 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

15.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Lima-de-Faria, Cantanhede.
16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2021/2022.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
18 – O presente Aviso será publicitado na página eletrónica deste Agrupamento e ainda, em formato de extrato/notícia, em jornal de expansão nacional.
Cantanhede, 01 de outubro de 2021
O Diretor, José Manuel T. Soares, Me
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente recrutamento encontra-se fundamentado no despacho de 29/07/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.