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Código da Oferta:
OE202109/0531
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3.201,40€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de atividades na área científica de Ciências Agrárias, especialização em Ciências do Solo a fim de desenvolver trabalho de investigação aplicada na interface entre as práticas agronómicas e as funções do solo, para a Unidade de I&D MED (Instituto Mediterrânico de Agricultura Ambiente e Desenvolvimento), da Universidade de Évora, pelo período de três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho n.º 7123/2019 (2.ª série), de 9 de agosto. A contratação é regida pelo disposto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e pelo Decreto -Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro, no âmbito do Financiamento Programático Refª UIDP/05183/2020.
Funções a desempenhar: O Instituto Mediterrâneo de Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento (MED) pretende reforçar o domínio de investigação focado na melhoria das funções do solo através de práticas agronómicas em sistemas agrícolas e agro-silvo-pastoris, e assim apoiar a sustentabilidade da agricultura, floresta e ecossistemas mediterrâneos. O investigador a contratar será responsável por promover e conduzir investigação aplicada, através de estudos in situ, que permitam avaliar o estado das funções do solo e sobretudo a melhoria destas funções, através da regeneração da saúde do solo, e a resposta aos desafios que se colocam na atualidade nomeadamente no âmbito da mitigação das alterações climáticas. O investigador a contratar deverá coordenar ou contribuir para: 1) desenvolvimento de estudos in situ sobre saúde e regeneração do solo em sistemas agrícolas e agro-silvo-pastoris; 2) desenvolvimento de estudos relativos aos novos desafios na gestão do solo, nomeadamente no que respeita à adaptação às alterações climáticas; 3) coordenação ou colaboração para construção de candidaturas de projetos nacionais ou internacionais, a financiamento competitivo; 4) orientação de alunos de doutoramento, 5) organização de cursos avançados no domínio da melhoria das funções de solo, 6) colaboração com outros investigadores MED contribuindo para os avanços da investigação interdisciplinar no MED, 7) estímulo a colaborações com outras entidades de Investigação nacionais ou internacionais sobre melhoria das funções do solo em sistemas agrícolas ou agro-silvo pastoris em condições mediterrânicas. O(a) contratado (a) pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Na área científica de Ciências Agrárias, especialização em Ciências do Solo
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que, à data de assinatura do contrato, sejam titulares do grau de doutor(a) há mais de 5 anos na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área com:
Experiência comprovada de investigação em diversas dimensões/funções do solo, nomeadamente nos aspetos físicos, químicos, biológicos e de gestão, na sua componente de maneio do solo. Experiência comprovada de investigação em pedologia e microbiologia do solo ou biotecnologia do solo (bioma do solo, novos desafios na gestão do solo (digestor);
Conhecimento de sistemas agrícolas ou agro-silvo-pastoris em condições mediterrânicas, preferencialmente com experiência de campo;
Bom nível de publicações científicas em revistas ISI, com pelo menos 3 artigos ISI, sobre as áreas de especialização do concurso, e que demonstrem competência e independência científica;
Experiência comprovada de trabalho em equipa e/ou em projetos nacionais ou internacionais;
Experiência diversificada incluindo experiência de trabalho em equipa e experiências internacionais;
Os candidatos devem dominar a língua portuguesa e inglesa, faladas e escritas. Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas. No caso de candidatos que não sejam de nacionalidade portuguesa, devem juntar comprovativo de domínio da língua portuguesa ou declaração em como irão aprender ou aperfeiçoar o seu domínio da língua portuguesa, para se expressarem sem dificuldades de forma oral ou escrita, no prazo de 12 meses depois da assinatura do contrato.
Envio de candidaturas para:
Universidade de Évora - Divisão de Recursos Humanos, Largo Srª da Natividade, Ap. 94, 7002-554 Évora
Contactos:
266769969
Data Publicitação:
2021-09-23
Data Limite:
2021-11-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 18010/2021 de 23 de setembro e página da FCT em www.euraxess.pt
Descrição do Procedimento:
1. Por despacho de 16/08/201 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades na área científica de Ciências Agrárias, especialização em Ciências do Solo a fim de desenvolver trabalho de investigação aplicada na interface entre as práticas agronómicas e as funções do solo, para a Unidade de I&D MED (Instituto Mediterrânico de Agricultura Ambiente e Desenvolvimento), da Universidade de Évora, pelo período de três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho n.º 7123/2019 (2.ª série), de 9 de agosto. A contratação é regida pelo disposto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e pelo Decreto -Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro, no âmbito do Financiamento Programático Refª UIDP/05183/2020.
Funções a desempenhar: O Instituto Mediterrâneo de Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento (MED) pretende reforçar o domínio de investigação focado na melhoria das funções do solo através de práticas agronómicas em sistemas agrícolas e agro-silvo-pastoris, e assim apoiar a sustentabilidade da agricultura, floresta e ecossistemas mediterrâneos. O investigador a contratar será responsável por promover e conduzir investigação aplicada, através de estudos in situ, que permitam avaliar o estado das funções do solo e sobretudo a melhoria destas funções, através da regeneração da saúde do solo, e a resposta aos desafios que se colocam na atualidade nomeadamente no âmbito da mitigação das alterações climáticas. O investigador a contratar deverá coordenar ou contribuir para: 1) desenvolvimento de estudos in situ sobre saúde e regeneração do solo em sistemas agrícolas e agro-silvo-pastoris; 2) desenvolvimento de estudos relativos aos novos desafios na gestão do solo, nomeadamente no que respeita à adaptação às alterações climáticas; 3) coordenação ou colaboração para construção de candidaturas de projetos nacionais ou internacionais, a financiamento competitivo; 4) orientação de alunos de doutoramento, 5) organização de cursos avançados no domínio da melhoria das funções de solo, 6) colaboração com outros investigadores MED contribuindo para os avanços da investigação interdisciplinar no MED, 7) estímulo a colaborações com outras entidades de Investigação nacionais ou internacionais sobre melhoria das funções do solo em sistemas agrícolas ou agro-silvo pastoris em condições mediterrânicas. O(a) contratado (a) pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas.
2. Legislação aplicável: Decreto no 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3. Nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7 da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças da Administração Pública, referido no 5 do artigo 30 da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265 da LTFP.
4. Em conformidade com o artigo 13 do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutor Gottlieb Basch, Professor Associado com Agregação da Universidade de Évora;
Doutora José Rafael Marques da Silva, Professor Associado com Agregação da Universidade de Évora;
Doutora Maria Isabel Freire Ribeiro Ferreira, Professora Catedrática, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;
Doutor Nuno Renato da Silva Cortez, Professor Auxiliar, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;
Doutor Carlos Alberto Correia Guerrero, Professor Auxiliar da Universidade do Algarve.
5. O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora – IIFA – MED-Instituto Mediterrâneo para Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento (MED), Polo da Mitra.
6. Dadas as competências requeridas para o exercício desta função, a remuneração mensal ilíquida é de 3.201,39€ equiparado a investigador auxiliar, 1ª posição remuneratória de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, no Decreto-Lei nº 57/2016 e no Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro.
7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que, à data de assinatura do contrato, sejam titulares do grau de doutor(a) há mais de 5 anos na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área com:
Experiência comprovada de investigação em diversas dimensões/funções do solo, nomeadamente nos aspetos físicos, químicos, biológicos e de gestão, na sua componente de maneio do solo. Experiência comprovada de investigação em pedologia e microbiologia do solo ou biotecnologia do solo (bioma do solo, novos desafios na gestão do solo (digestor);
Conhecimento de sistemas agrícolas ou agro-silvo-pastoris em condições mediterrânicas, preferencialmente com experiência de campo;
Bom nível de publicações científicas em revistas ISI, com pelo menos 3 artigos ISI, sobre as áreas de especialização do concurso, e que demonstrem competência e independência científica;
Experiência comprovada de trabalho em equipa e/ou em projetos nacionais ou internacionais;
Experiência diversificada incluindo experiência de trabalho em equipa e experiências internacionais;
Os candidatos devem dominar a língua portuguesa e inglesa, faladas e escritas. Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas. No caso de candidatos que não sejam de nacionalidade portuguesa, devem juntar comprovativo de domínio da língua portuguesa ou declaração em como irão aprender ou aperfeiçoar o seu domínio da língua portuguesa, para se expressarem sem dificuldades de forma oral ou escrita, no prazo de 12 meses depois da assinatura do contrato.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei no 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei no 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior
9. Nos termos do artigo 5 do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica e das atividades de investigação aplicada, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo candidato; b) Das atividades de gestão de projetos e programas de ciência, tecnologia e inovação; c) Da dinamização de redes e de atividades de intercâmbio científico, em Portugal ou no estrangeiro.
11. O período de 5 anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12. São critérios de avaliação, tendo em consideração o perfil definido:
a) Desempenho científico nos últimos 5 anos,
b) Atividades de gestão de projetos e programas de ciência tecnologia e inovação
c) Dinamização de redes e de atividades de intercâmbio científicos (congressos, conferências, cursos, etc);
d) Do programa de investigação a desenvolver no MED;
e) Entrevista, caso se revele necessário.
Na aplicação dos critérios referidos são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:
a) Atividade e produção científica e tecnológica: 50%.
b) Atividades de gestão de projetos e programas de ciência tecnologia e inovação: 20%
c) Serviços à comunidade científica e à sociedade, incluindo organização de congressos, conferências, intercâmbios científicos, organização e dinamização de redes de cooperações e atividades de disseminação: 10%
d) Programa de desenvolvimento de investigação para 4 anos, no melhoramento das funções do solo, com foco numa ou várias Linhas Temáticas do MED: 20%.
No caso de o júri considerar pertinente ouvir os candidatos, pode ser feita uma entrevista. A entrevista poderá servir para ponderar com um máximo de variação de 20% a avaliação dos candidatos com classificações mais elevadas, se estas forem muito próximas. A entrevista compreende uma sessão de apresentação e discussão pública pelos candidatos dos resultados da sua investigação e projeto de desenvolvimento estratégico para a unidade de I&D e para a Universidade de Évora. Em todos os casos será dada relevância a indicadores e atividades que se enquadrem na área da Gestão de Ciência e Cooperação referida no ponto 1.
13. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.
14. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
18. Formalização das candidaturas:
18.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (Refª MED-13), nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
18.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma; b) Tese de doutoramento; c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12; d) Programa de desenvolvimento de investigação para 4 anos, no melhoramento das funções do solo, com foco numa ou várias Linhas Temáticas do MED;
e) Outros documentos pertinentes para a avaliação do júri.
18.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt, presencialmente na Universidade de Évora – Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.
19. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
03/09/2021. — A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7 da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças da Administração Pública, referido no 5 do artigo 30 da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265 da LTFP.