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Código da Oferta:
OE202109/0465
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3037.22
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Castelo Branco1Avenida Pedro Álvares Cabral, n.º 126000084 CASTELO BRANCOCastelo Branco Castelo Branco
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor ou título de especialista na área para que é aberto o concurso ou área afim
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Instituto Politécnio de Castelo Branco, Av. Pedro Álvres Cabral, nº 12, 6000-084 Castelo Branco
Contatos:
27339600
Data Publicitação:
2021-09-21
Data Limite:
2021-11-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Sítio da Internet: BEP FCT IPCB
Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Edital

Abertura de Concurso documental para professor adjunto na área disciplinar de Educação – Didática da Educação Física, Atividades Físicas e Supervisão.

1. Torna -se público que, por despacho, de 31 de Maio de 2021, do Presidente do Institu-to Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso documental para a categoria de professor adjunto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho de professor adjunto, do mapa de pessoal docente do Instituto Poli-técnico de Castelo Branco, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécni-co, na área Disciplinar de Educação – Didática da Educação Física, Atividades Físicas e Supervisão
2. Legislação aplicável:
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECP-DESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021, e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
3. Local de trabalho — Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4. Número de postos de trabalho a ocupar — 1.
5. Modalidade da relação jurídica de emprego — Contrato de trabalho em funções públi-cas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6. Conteúdo funcional — Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema re-tributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
7. Requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercí-cio daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser titular do grau de doutor ou título de especialista na área para que é aberto o concurso ou área afim, considerando-se afim Doutoramento em Ciências do Desporto com tese realizada sobre temática da área de abertura do concurso.
c) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo a aferição do domínio da língua ser efetuada através da audição dos candidatos.
8. Prazo de validade do concurso:
8.1. O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.
8.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPCB, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limi-tes legais, regulamentares e concursais.
9. Forma de apresentação da candidatura:
As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoal-mente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o se-guinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000 -084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo -se, neste caso, à data do respetivo registo.
9.1. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.2. Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elemen-tos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacio-nalidade, número e a data de validade do cartão de cidadão ou do BI, número de identificação fiscal);
c) Forma de contacto — morada, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titu-lar, se for o caso;
e) Grau e título académico;
f) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do n.º 7 do presente edital.
g) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;
h) Data e assinatura.
10. Documentos:
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, cuja apresentação será realizada em formato digital:
a) Um exemplar do curriculum vitae em suporte papel;
b) Seis exemplares do curriculum vitae (CD ou pen drive), organizado conforme as componentes em avaliação constantes do ponto 13 deste edital;
c) Seis exemplares de cada um dos comprovativos mencionados no curriculum vi-tae (CD ou pen drive);
d) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital;
e) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituí-rem motivo de preferência legal;
f) Formulário de ordenação da documentação, onde deve ser indicada a localiza-ção dos elementos curriculares na candidatura.
10.1 Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apre-sentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, de-vendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.
10.2 A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
10.3 A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candi-dato, implica a não valoração desses mesmos elementos na classificação a atribuir.
10.4 Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos comprovativos do teor da alínea a) do ponto 7, do presente edital, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11. Exclusão:
11.1 A exclusão de candidaturas e a notificação de candidatos processa -se em conformi-dade com o disposto nos artigos 21.º e 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contra-tação do Pessoal Docente do IPCB.
11.2 Não apresentação dos documentos nos termos do n. 10 do presente edital
12. Métodos de seleção:
12.1 O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
13. Critérios de seleção e seriação:
13.1 Critérios obrigatórios:
Ser titular do grau de doutor ou possuir o título de especialista na área do concurso. ou ser titular de Doutoramento em área afim, considerando-se afim Doutoramento em Ciências do Desporto com tese realizada sobre temática da área de abertura do concurso.
13.2 Os critérios de apreciação para avaliação das componentes, respetiva ponderação e indicadores a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
A - Componente Técnico-Científico e Profissional (40%)

Deve ser objeto de ponderação a formação académica (títulos e graus); resultados da ati-vidade de investigação (publicações, comunicações e conferências, nacionais e internaci-onais); orientação de trabalhos de investigação conducentes a grau académico; participa-ção em atividades de investigação; e participação em organizações de investigação.
Áreas Indicadores
Formação académica (títu-los e graus)
Max. 15 pontos a) doutoramento ou título de especialista na área em que é aberto o concurso – 10 pontos;
b) doutoramento em área afim – 6 pontos;
Produção científica: publi-cações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro
Max. 50 pontos a) por livro publicado – 6 pontos;
b) por cada capítulo de livro publicado – 3 pontos;
c) por cada artigo científico em revista científica estran-geira, com revisão por pares – 3 pontos;
d) por cada artigo científico em revista nacional, com revisão por pares – 2 pontos;
e) por cada artigo científico em atas de conferência, ou encontro científico internacional, com revisão por pa-res – 2 pontos;
f) por cada artigo científico em atas de conferência, ou encontro científico nacional, com revisão por pares – 1 ponto;
g) por cada artigo publicado em revistas não indexadas, nacionais ou estrangeiras – 1 ponto;
h) por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário internacional - 2 pontos;
i) por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário nacional - 1 ponto;
j) por cada comunicação em poster em conferência, en-contro científico ou seminário – 0,5 pontos;
orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico
Max. 20 pontos a) por cada orientação ou coorientação de teses de dou-toramento, já concluídos – 6 pontos;
b) cada orientação ou coorientação de dissertações, pro-jetos e relatórios finais de mestrado, já concluídos – 3 pontos;
projetos de investigação e desenvolvimento
Max. 10 pontos a) por cada participação em projeto de investigação e/ou desenvolvimento internacionais – 10 pontos;
b) por cada participação em projeto de investigação e/ou desenvolvimento nacionais – 5 pontos;
Participação em organiza-ções destinadas a ativida-des de carater científico
Max. 5 pontos a) membro integrado de centro ou unidade de investiga-ção – 1 ponto por ano;
b) membro convidado de centro ou unidade de investi-gação – 0,5 pontos por ano;

B - Capacidade pedagógica (50%)

Deve ser objeto de ponderação a experiência profissional e dedicação à docência e experi-ências profissionais relevantes para a área disciplinar e profissional do concurso; orienta-ções de trabalhos académicos supervisão de atividades de estágio e júri de provas acadé-micas; produção de documentos de apoio, outras atividades pedagógicas, e participação em programas de mobilidade.
Áreas Indicadores
participação em atividades de natureza profissional relevantes para as funções a desempenhar na área para que é aberto o concurso.
Max. 30 pontos a) experiência profissional e dedicação à docência em instituição de ensino Superior (por cada ano completo de serviço docente a tempo integral) – 3 pontos;
b) experiência profissional e dedicação à docência em Instituição de ensino Superior (por cada ano completo de serviço docente a tempo parcial) – 1 ponto;
c) experiência profissional e dedicação à docência em instituição de ensino não superior (por cada ano com-pleto de serviço docente a tempo integral) – 2 pontos;
lecionação e coordenação de unidades curriculares relevantes para as funções a desempenhar na área para que é aberto o concurso
Max. 20 pontos a) por cada de unidade curricular coordenada ao nível de Mestrado – 5 pontos;
b) por cada unidade curricular coordenada ao nível de Licenciatura – 3 pontos;
c) por cada unidade curricular coordenada ao nível de CTeSP – 1 ponto;
d) por cada unidade curricular lecionada ao nível de Mes-trado – 3 pontos;
e) por cada unidade curricular lecionada ao nível de Li-cenciatura – 2 pontos;
f) por cada unidade curricular lecionada, nos CTeSP – 1 ponto;
Supervisão de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico relevante para as funções a desem-penhar na área para que é aberto o concurso
Max. 20 pontos a) por cada supervisão de estágios de licenciatura, já concluídos – 2 pontos;
b) por cada supervisão de estágio ao nível do CTeSP – 1 pontos;
c) por cada supervisão de estágios em ensino não Superi-or – 0,5 pontos;
participação em júris de provas académicas
Max. 10 pontos a) por cada participação efetiva em júris de doutoramen-to – 3 pontos;
b) por cada participação efetiva em júris de mestrado ou atribuição do título de especialista – 2 pontos;
c) por cada participação em júri de avaliação de projeto ou de relatório de estágio conducente ao grau de licen-ciado – 1 ponto;
d) por cada participação em júri de avaliação de projeto ou relatório de estágio de CTeSP – 0,5;
e) por cada participação em júri de avaliação de projeto ou de relatório de estágio em instituição de ensino não superior – 0,5 pontos;
Outras atividades pedagó-gicas relevantes para as funções a desempenhar na área para que é aberto o concurso
Max. 10 pontos a) funções de coordenação de grupo no ensino não supe-rior (por ano) – 2 pontos;
b) funções de coordenação de estágios no ensino não superior (por ano) – 1 ponto
c) formações ministradas em cursos e ações de formação profissional - 2 pontos por ação.
Participação em programas de mobilidade internacional
Max. 10 pontos a) por cada participação em programa de mobilidade internacional ERASMUS – 3 pontos;
b) por cada participação em programas de mobilidade internacional com alunos – 2 pontos.

C - Outras atividades relevantes (10%)

Deve ser objeto de ponderação o exercício de cargos e participação nos órgãos e nas ati-vidades de gestão da instituição; participação em grupos/comissões de trabalho instituci-onais e ações de divulgação da instituição; coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de carácter prático, com relevância para a área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de departamento e comissões científicas e pedagógicas e participação na organização de eventos científicos ou outros com interesse para a função.
Áreas Indicadores
Participação em ór-gãos/comissões e exercício de outros cargos
Max. 50 pontos a) desempenho de cargos ou atividades de direção em Instituição de Ensino Superior – 10 pontos por ano;
b) desempenho de outros cargos e funções - 5 pontos por ano;
c) participação em comissões – 2 pontos por comis-são/ano;
d) desempenho de cargos ou atividades de direção em Instituição de ensino não Superior – 2 pontos por ano;
Outras atividades de cara-ter prático ou de divulga-ção, enquadradas na área para que é aberto o concur-so
Max. 40 pontos a) por cada participação em projeto ou atividades de carater científico, tecnológico e /ou pedagógico de re-levo social – 3 pontos;
b) Por cada participação como membro de comissão or-ganizadora de conferência, seminário, Workshop ou evento científico e/ou tecnológico e outros – 3 pon-tos;
c) por cada participação em atividades de promoção de instituição de ensino superior ou da sua oferta forma-tiva – 3 pontos;
d) por cada participação em atividades de promoção de instituição de ensino não superior ou da sua oferta formativa – 1 ponto;
Outras Atividades, e cargos desempenhados ao nível social
Max. 10 pontos a) membro de associações profissionais – 3 pontos;
b) desempenho de outros cargos e atividades de gestão em instituições públicas ou privadas na com relevo pa-ra as funções a desempenhar na área disciplinar em que é aberto o concurso – 2 pontos.

13.3 A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 100 pontos e resulta da fórmula:
Classificação = (A x 0,4) + (B x 0,5) + (C x 0,1)
14. Audições Públicas:
14.1 Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, caso considere haver dúvidas resultantes da apreciação curricular.
14.2 Convocação para audição pública: no caso em que haja lugar a audição pública, os candidatos são convocados preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
15. Classificação final:
15.1 Quando não haja lugar a audição pública, a classificação final é a classificação da avaliação curricular com base na fórmula indicada no ponto 13.3.
15.2 Quando haja lugar à audição pública, a Classificação final será expressa, de igual mo-do, de 0 a 100 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,7) + (AP x 0,3)
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
AP = Audição Pública
15.3 Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classifica-ção final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
16. Atas - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17. Documentação - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
18. Falsas Declarações - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19. Composição do júri:
19.1 O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente:
João Júlio de Matos Serrano, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Caste-lo Branco;
Vogais efetivos:
João Manuel Patrício Duarte Petrica, Professor Coordenador c/ Agregação, do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Teresa Figueiredo, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico de Setúbal;
Paulo Pereira, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico do Porto;
Teresa Fonseca, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico da Guarda;
Vogal suplente:
António Camilo, Professor Associado c/ Agregação, da Universidade do Minho.
19.2 O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo na ordem por que se apresentam.
20. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constitui-ção, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. Divulgação do edital:
21.1 O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio Internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

Castelo Branco, 16 de julho de 2021, O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fer-nandes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
31 de maio de 2021