Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Edital
Abertura de Concurso documental para professor adjunto na área disciplinar de Educação – Didática da Educação Física, Atividades Físicas e Supervisão.
1. Torna -se público que, por despacho, de 31 de Maio de 2021, do Presidente do Institu-to Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso documental para a categoria de professor adjunto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho de professor adjunto, do mapa de pessoal docente do Instituto Poli-técnico de Castelo Branco, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécni-co, na área Disciplinar de Educação – Didática da Educação Física, Atividades Físicas e Supervisão
2. Legislação aplicável:
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECP-DESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021, e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
3. Local de trabalho — Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4. Número de postos de trabalho a ocupar — 1.
5. Modalidade da relação jurídica de emprego — Contrato de trabalho em funções públi-cas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6. Conteúdo funcional — Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema re-tributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
7. Requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercí-cio daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser titular do grau de doutor ou título de especialista na área para que é aberto o concurso ou área afim, considerando-se afim Doutoramento em Ciências do Desporto com tese realizada sobre temática da área de abertura do concurso.
c) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo a aferição do domínio da língua ser efetuada através da audição dos candidatos.
8. Prazo de validade do concurso:
8.1. O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.
8.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPCB, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limi-tes legais, regulamentares e concursais.
9. Forma de apresentação da candidatura:
As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoal-mente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o se-guinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000 -084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo -se, neste caso, à data do respetivo registo.
9.1. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.2. Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elemen-tos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacio-nalidade, número e a data de validade do cartão de cidadão ou do BI, número de identificação fiscal);
c) Forma de contacto — morada, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titu-lar, se for o caso;
e) Grau e título académico;
f) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do n.º 7 do presente edital.
g) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;
h) Data e assinatura.
10. Documentos:
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, cuja apresentação será realizada em formato digital:
a) Um exemplar do curriculum vitae em suporte papel;
b) Seis exemplares do curriculum vitae (CD ou pen drive), organizado conforme as componentes em avaliação constantes do ponto 13 deste edital;
c) Seis exemplares de cada um dos comprovativos mencionados no curriculum vi-tae (CD ou pen drive);
d) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital;
e) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituí-rem motivo de preferência legal;
f) Formulário de ordenação da documentação, onde deve ser indicada a localiza-ção dos elementos curriculares na candidatura.
10.1 Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apre-sentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, de-vendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.
10.2 A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
10.3 A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candi-dato, implica a não valoração desses mesmos elementos na classificação a atribuir.
10.4 Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos comprovativos do teor da alínea a) do ponto 7, do presente edital, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11. Exclusão:
11.1 A exclusão de candidaturas e a notificação de candidatos processa -se em conformi-dade com o disposto nos artigos 21.º e 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contra-tação do Pessoal Docente do IPCB.
11.2 Não apresentação dos documentos nos termos do n. 10 do presente edital
12. Métodos de seleção:
12.1 O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
13. Critérios de seleção e seriação:
13.1 Critérios obrigatórios:
Ser titular do grau de doutor ou possuir o título de especialista na área do concurso. ou ser titular de Doutoramento em área afim, considerando-se afim Doutoramento em Ciências do Desporto com tese realizada sobre temática da área de abertura do concurso.
13.2 Os critérios de apreciação para avaliação das componentes, respetiva ponderação e indicadores a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
A - Componente Técnico-Científico e Profissional (40%)
Deve ser objeto de ponderação a formação académica (títulos e graus); resultados da ati-vidade de investigação (publicações, comunicações e conferências, nacionais e internaci-onais); orientação de trabalhos de investigação conducentes a grau académico; participa-ção em atividades de investigação; e participação em organizações de investigação.
Áreas Indicadores
Formação académica (títu-los e graus)
Max. 15 pontos a) doutoramento ou título de especialista na área em que é aberto o concurso – 10 pontos;
b) doutoramento em área afim – 6 pontos;
Produção científica: publi-cações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro
Max. 50 pontos a) por livro publicado – 6 pontos;
b) por cada capítulo de livro publicado – 3 pontos;
c) por cada artigo científico em revista científica estran-geira, com revisão por pares – 3 pontos;
d) por cada artigo científico em revista nacional, com revisão por pares – 2 pontos;
e) por cada artigo científico em atas de conferência, ou encontro científico internacional, com revisão por pa-res – 2 pontos;
f) por cada artigo científico em atas de conferência, ou encontro científico nacional, com revisão por pares – 1 ponto;
g) por cada artigo publicado em revistas não indexadas, nacionais ou estrangeiras – 1 ponto;
h) por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário internacional - 2 pontos;
i) por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário nacional - 1 ponto;
j) por cada comunicação em poster em conferência, en-contro científico ou seminário – 0,5 pontos;
orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico
Max. 20 pontos a) por cada orientação ou coorientação de teses de dou-toramento, já concluídos – 6 pontos;
b) cada orientação ou coorientação de dissertações, pro-jetos e relatórios finais de mestrado, já concluídos – 3 pontos;
projetos de investigação e desenvolvimento
Max. 10 pontos a) por cada participação em projeto de investigação e/ou desenvolvimento internacionais – 10 pontos;
b) por cada participação em projeto de investigação e/ou desenvolvimento nacionais – 5 pontos;
Participação em organiza-ções destinadas a ativida-des de carater científico
Max. 5 pontos a) membro integrado de centro ou unidade de investiga-ção – 1 ponto por ano;
b) membro convidado de centro ou unidade de investi-gação – 0,5 pontos por ano;
B - Capacidade pedagógica (50%)
Deve ser objeto de ponderação a experiência profissional e dedicação à docência e experi-ências profissionais relevantes para a área disciplinar e profissional do concurso; orienta-ções de trabalhos académicos supervisão de atividades de estágio e júri de provas acadé-micas; produção de documentos de apoio, outras atividades pedagógicas, e participação em programas de mobilidade.
Áreas Indicadores
participação em atividades de natureza profissional relevantes para as funções a desempenhar na área para que é aberto o concurso.
Max. 30 pontos a) experiência profissional e dedicação à docência em instituição de ensino Superior (por cada ano completo de serviço docente a tempo integral) – 3 pontos;
b) experiência profissional e dedicação à docência em Instituição de ensino Superior (por cada ano completo de serviço docente a tempo parcial) – 1 ponto;
c) experiência profissional e dedicação à docência em instituição de ensino não superior (por cada ano com-pleto de serviço docente a tempo integral) – 2 pontos;
lecionação e coordenação de unidades curriculares relevantes para as funções a desempenhar na área para que é aberto o concurso
Max. 20 pontos a) por cada de unidade curricular coordenada ao nível de Mestrado – 5 pontos;
b) por cada unidade curricular coordenada ao nível de Licenciatura – 3 pontos;
c) por cada unidade curricular coordenada ao nível de CTeSP – 1 ponto;
d) por cada unidade curricular lecionada ao nível de Mes-trado – 3 pontos;
e) por cada unidade curricular lecionada ao nível de Li-cenciatura – 2 pontos;
f) por cada unidade curricular lecionada, nos CTeSP – 1 ponto;
Supervisão de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico relevante para as funções a desem-penhar na área para que é aberto o concurso
Max. 20 pontos a) por cada supervisão de estágios de licenciatura, já concluídos – 2 pontos;
b) por cada supervisão de estágio ao nível do CTeSP – 1 pontos;
c) por cada supervisão de estágios em ensino não Superi-or – 0,5 pontos;
participação em júris de provas académicas
Max. 10 pontos a) por cada participação efetiva em júris de doutoramen-to – 3 pontos;
b) por cada participação efetiva em júris de mestrado ou atribuição do título de especialista – 2 pontos;
c) por cada participação em júri de avaliação de projeto ou de relatório de estágio conducente ao grau de licen-ciado – 1 ponto;
d) por cada participação em júri de avaliação de projeto ou relatório de estágio de CTeSP – 0,5;
e) por cada participação em júri de avaliação de projeto ou de relatório de estágio em instituição de ensino não superior – 0,5 pontos;
Outras atividades pedagó-gicas relevantes para as funções a desempenhar na área para que é aberto o concurso
Max. 10 pontos a) funções de coordenação de grupo no ensino não supe-rior (por ano) – 2 pontos;
b) funções de coordenação de estágios no ensino não superior (por ano) – 1 ponto
c) formações ministradas em cursos e ações de formação profissional - 2 pontos por ação.
Participação em programas de mobilidade internacional
Max. 10 pontos a) por cada participação em programa de mobilidade internacional ERASMUS – 3 pontos;
b) por cada participação em programas de mobilidade internacional com alunos – 2 pontos.
C - Outras atividades relevantes (10%)
Deve ser objeto de ponderação o exercício de cargos e participação nos órgãos e nas ati-vidades de gestão da instituição; participação em grupos/comissões de trabalho instituci-onais e ações de divulgação da instituição; coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de carácter prático, com relevância para a área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de departamento e comissões científicas e pedagógicas e participação na organização de eventos científicos ou outros com interesse para a função.
Áreas Indicadores
Participação em ór-gãos/comissões e exercício de outros cargos
Max. 50 pontos a) desempenho de cargos ou atividades de direção em Instituição de Ensino Superior – 10 pontos por ano;
b) desempenho de outros cargos e funções - 5 pontos por ano;
c) participação em comissões – 2 pontos por comis-são/ano;
d) desempenho de cargos ou atividades de direção em Instituição de ensino não Superior – 2 pontos por ano;
Outras atividades de cara-ter prático ou de divulga-ção, enquadradas na área para que é aberto o concur-so
Max. 40 pontos a) por cada participação em projeto ou atividades de carater científico, tecnológico e /ou pedagógico de re-levo social – 3 pontos;
b) Por cada participação como membro de comissão or-ganizadora de conferência, seminário, Workshop ou evento científico e/ou tecnológico e outros – 3 pon-tos;
c) por cada participação em atividades de promoção de instituição de ensino superior ou da sua oferta forma-tiva – 3 pontos;
d) por cada participação em atividades de promoção de instituição de ensino não superior ou da sua oferta formativa – 1 ponto;
Outras Atividades, e cargos desempenhados ao nível social
Max. 10 pontos a) membro de associações profissionais – 3 pontos;
b) desempenho de outros cargos e atividades de gestão em instituições públicas ou privadas na com relevo pa-ra as funções a desempenhar na área disciplinar em que é aberto o concurso – 2 pontos.
13.3 A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 100 pontos e resulta da fórmula:
Classificação = (A x 0,4) + (B x 0,5) + (C x 0,1)
14. Audições Públicas:
14.1 Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, caso considere haver dúvidas resultantes da apreciação curricular.
14.2 Convocação para audição pública: no caso em que haja lugar a audição pública, os candidatos são convocados preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
15. Classificação final:
15.1 Quando não haja lugar a audição pública, a classificação final é a classificação da avaliação curricular com base na fórmula indicada no ponto 13.3.
15.2 Quando haja lugar à audição pública, a Classificação final será expressa, de igual mo-do, de 0 a 100 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,7) + (AP x 0,3)
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
AP = Audição Pública
15.3 Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classifica-ção final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
16. Atas - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17. Documentação - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
18. Falsas Declarações - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19. Composição do júri:
19.1 O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente:
João Júlio de Matos Serrano, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Caste-lo Branco;
Vogais efetivos:
João Manuel Patrício Duarte Petrica, Professor Coordenador c/ Agregação, do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Teresa Figueiredo, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico de Setúbal;
Paulo Pereira, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico do Porto;
Teresa Fonseca, Professora Coordenadora, do Instituto Politécnico da Guarda;
Vogal suplente:
António Camilo, Professor Associado c/ Agregação, da Universidade do Minho.
19.2 O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo na ordem por que se apresentam.
20. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constitui-ção, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. Divulgação do edital:
21.1 O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio Internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.
Castelo Branco, 16 de julho de 2021, O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fer-nandes