Descrição do Procedimento:
Município de Guimarães
Aviso
Contratação a termo resolutivo certo de técnicos superiores
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de junho de 2021, precedendo autorização da Câmara Municipal por deliberação de 17 de maio de 2021, na qual foi aprovada a alteração do mapa anual de recrutamentos, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 115, de 16 de junho, pelo Despacho n.º 5923/2021, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do disposto na alínea i) do nº 1 do artigo 57.º da LTFP, para os seguintes postos de trabalho:
Postos de trabalho:
Ref.ª 01/2021 – 1 Técnico superior - Arquiteto
Ref.ª 02/2021 – 1 Técnico superior – História
Ref.ª 03/2021 – 1 Técnico superior – História da Arte
Declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Ave.
1) Local de trabalho: As funções correspondentes aos postos de trabalho mencionados serão exercidas no Município de Guimarães, afetos ao Departamento de Desenvolvimento do Território/ Divisão do Centro Histórico.
2) Caracterização dos postos de trabalho:
Refª 01/2021 (Arquiteto) - Cria e projeta conjuntos urbanos, obras públicas e objetos; Presta assistência técnica e orientação no decurso da execução dos projetos; Cria e projeta a reabilitação de edificações e a regeneração de espaços urbanos; Elabora informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil e de outras operações urbanísticas; Colabora na definição das propostas de estratégia, metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordena e fiscaliza a execução de obras; Faz análise de projetos; Articula a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território , reabilitação social e urbana, arquitetura paisagista e engenharia; Emite pareceres, nos termos legalmente previstos, no âmbito da atividade da unidade orgânica; Realiza inventários de património arquitetónico, através de registo a efetuar em trabalho de campo, de acordo com trabalho em desenvolvimento na unidade orgânica; Elabora registos de informação com recurso à linguagem técnica aplicável, nomeadamente através do domínio da linguagem na área da História da Arquitetura e faz mapeamentos por georreferenciação; Contribui para a estratégia de regeneração e reabilitação urbana do concelho; Acompanha o planeamento e a execução de intervenções de conservação, beneficiação ou restauro de edifícios e espaços estratégicos, no âmbito da ação municipal de reabilitação do património concelhio; Pode coordenar equipas de trabalho; Elabora cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade; Pode ser designado gestor de contrato, no âmbito do Código dos Contratos Públicos; Colabora na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Garante o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; Contribui para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); Pode realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do Município.
Refª 02/2021 (História) - Investiga e estuda fontes documentais com recurso à aplicação de conhecimentos de paleografia medieval e moderna referentes ao concelho; Inventaria o património, através de registo a efetuar em trabalho de campo; Define os métodos de seleção de bens e regista em bases de dados, de acordo com trabalho em desenvolvimento na unidade orgânica; Recolhe e regista tradições, usos e costumes, através de documentação histórica e testemunhos orais; Elabora pareceres no âmbito da ação municipal de reabilitação do património concelhio; Efetua o tratamento e catalogação de várias formas de registo; Desenvolve ações de investigação e faz apresentações públicas referentes ao património cultural; Acompanha projetos de conservação, restauro e valorização de bens de valor patrimonial; Elabora pareceres no âmbito da ação municipal de reabilitação do património concelhio; Garante o funcionamento dos projetos concebidos e/ou desenvolvidos no âmbito da unidade orgânica; Colabora na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Elabora cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade; Pode coordenar equipas de trabalho; Pode ser designado gestor de contrato, no âmbito do Código dos Contratos Públicos; Garante o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; Contribui para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); Pode realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do Município.
Refª 03/2021 - (História da Arte) - Executa funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica especializada na área do património cultural, material e imaterial; Realiza pesquisa histórica e documental, incluindo análise iconográfica e iconológica; Efetua estudos das particularidades e diversidades do património concelhio, sob o ponto de vista dos valores históricos e artísticos da comunidade; Analisa os estilos artísticos em função dos contextos socioculturais e elabora fichas da base de dados; Efetua o tratamento e catalogação de várias formas de registo; Desenvolve ações de investigação e faz apresentações públicas referentes ao património cultural; Acompanha projetos de conservação, restauro e valorização de bens de valor patrimonial; Elabora pareceres no âmbito da ação municipal de reabilitação do património concelhio; Garante o funcionamento dos projetos concebidos e/ou desenvolvidos no âmbito da unidade orgânica; Colabora na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Elabora cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações para concursos públicos ou adjudicações na área de atividade; Pode coordenar equipas de trabalho; Pode ser designado gestor de contrato, no âmbito do Código dos Contratos Públicos; Garante o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; Contribui para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); Pode realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do Município.
3) Posição Remuneratória: A remuneração é determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência correspondente à 2ª posição, nível 15 da carreira e categoria de técnico superior, com a remuneração base mensal de 1205,08€;
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.1. Outros requisitos de admissão:
a) Nível habilitacional:
Ref.ª 01/2021 – Licenciatura em Arquitetura;
Ref.ª 02/2021 – Licenciatura em História;
Ref.ª 03/2021 – Licenciatura em História da Arte.
b) Para o posto com a Refª 01/2021 (Arquiteto) - Inscrição na Ordem dos Arquitetos como membro efetivo.
5) Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme permitido pelo disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e nos termos do despacho que aprovou a alteração do mapa anual de recrutamentos, acima referido.
6) Apresentação das candidaturas:
6.1. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.
6.2. Forma: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, na plataforma, preenchidas em suporte eletrónico, que se encontra disponível em www.cm-guimaraes.pt, e submetidas até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
6.3. Só é admitida a apresentação de candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas em suporte papel.
6.4. Caso o candidato submeta mais do que uma candidatura no mesmo procedimento, dentro do prazo, será considerada como válida apenas a última candidatura submetida.
7) Documentação exigida:
7.1. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
c) Declarações comprovativas da experiência profissional indicada no curriculum vitae;
d) Certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;
e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra/encontrava inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável;
f) Para o posto de trabalho com a Refª 01/2021 (Arquiteto): comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitetos como membro efetivo.
A falta de apresentação, juntamente com a candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e, no caso de candidaturas ao posto com a Ref.ª 01/2021, do documento mencionado na alínea f), determina a exclusão do procedimento.
7.2. A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
7.3. Os documentos referidos têm de ser submetidos juntamente com a candidatura e inseridos no campo apropriado, em formato e limite constantes do ponto 10 do formulário de candidatura, sob pena de não serem considerados.
7.4. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
8) Métodos de Seleção:
8.1. De acordo com o disposto no nº 6 do artigo 36.º da LTFP, será aplicado um único método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular - e um método de seleção complementar – Entrevista Profissional de Seleção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (75%) + EPS (25%)
Em que:
OF – Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
8.2. Ref.ª 01/2021 – Licenciatura em Arquitetura
8.2.1. Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP).
HA - Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação:
Grau académico Classificação
Doutoramento na área de Património Cultural 20 valores
Licenciatura em Arquitetura ou Mestrado integrado em Arquitetura + Mestrado na área de Património Cultural 19 valores
Licenciatura em Arquitetura ou Mestrado integrado em Arquitetura 18 valores
FP - Formação Profissional: é considerada a formação profissional certificada, diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, caracterizada no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal, contabilizada em horas, da seguinte forma:
Mais de 300 horas de formação 20 valores
De 200 a 299 horas de formação 18 valores
De 150 a 199 horas de formação 16 valores
De 100 a 149 horas de formação 14 valores
De 36 a 99 horas de formação 12 valores
De 1 a 35 horas de formação 8 valores
Sem formação 0 valores
EP - Experiência Profissional: É considerado o desempenho efetivo de funções em atividades relacionadas com o posto de trabalho e com o mesmo grau de complexidade, designadamente as relacionadas com inventariação de património cultural e acompanhamento do planeamento e da execução de intervenções de conservação, beneficiação ou restauro de edifícios e espaços estratégicos, no âmbito da ação municipal de reabilitação do património concelhio, de acordo com a seguinte formula e tabelas infra:
EP= Experiência genérica na área arquitetura (10%) + experiência especifica na área da reabilitação (10%) + experiência na área de inventariação de bens de valor patrimonial (80%)
Em que, experiência genérica na área da arquitetura e experiência especifica na área da reabilitação é contabilizada conforme a tabela seguinte:
Mais de 15 anos 20 valores
Mais de 10 até 15 anos 18 valores
Mais de 5 até 10 anos 16 valores
Mais de 2 até 5 anos 14 valores
Mais de 1 até 2 anos 12 valores
De 6 meses até 1 ano 10 valores
Menos de 6 meses 8 valores
A experiência na área da inventariação de bens de valor patrimonial é contabilizada nos seguintes termos:
Mais de 2 anos de experiência 20 valores
De 1 a 2 anos de experiência 18 valores
De 6 meses a 1 ano de experiência 16 valores
Menos de 6 meses de experiência 8 valores
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o respetivo período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas.
A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (20%) + FP (10%) + EP (70%)
Em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional.
8.2.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os parâmetros a avaliar são a responsabilidade e compromisso com o serviço, orientação para resultados, orientação para o serviço público, planeamento e organização e análise da informação e sentido crítico.
A Entrevista Profissional de Seleção é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (70%) + EPS (30%)
Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
8.3. Ref.ª 02/2021 – Licenciatura em História
8.3.1. Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP) e a Experiência Profissional (EP).
HA - Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação:
Habilitações Académicas Classificação
Doutoramento na área de História 20 valores
Licenciatura em História + Mestrado na área de História 19 valores
Licenciatura em História, área especialização em História das Populações 18 valores
Licenciatura em História 17 valores
FP - Formação Profissional: é considerada a formação profissional certificada, diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, caracterizada no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal, contabilizada em horas, da seguinte forma:
Mais de 300 horas de formação 20 valores
De 200 a 299 horas de formação 18 valores
De 150 a 199 horas de formação 16 valores
De 100 a 149 horas de formação 14 valores
De 36 a 99 horas de formação 12 valores
De 1 a 35 horas de formação 8 valores
Sem formação 0 valores
EP - Experiência Profissional: é considerado o desempenho efetivo de funções em atividades relacionadas com o posto de trabalho e com o mesmo grau de complexidade de acordo com a seguinte fórmula e tabelas infra.
EP= Tempo de investigação (40%) + N.º publicações em autoria ou coautoria (10%) + transcrição de documentos paleográficos (40%) + experiência na área da inventariação de bens de valor patrimonial (10%)
Em que, Tempo de investigação:
Mais de 5 anos 20 valores
Mais de 4 até 5 anos 18 valores
Mais de 3 até 4 anos 16 valores
Mais de 2 até 3 anos 14 valores
Mais de 1 até 2 anos 12 valores
Mais de 6 meses até 1 ano 10 valores
Menos de 6 meses 8 valores
Em que, n.º de publicações:
Mais de 10 publicações 20 valores
De 6 até 10 publicações 18 valores
De 3 até 5 publicações 16 valores
Até 2 publicações 14 valores
Sem publicações 8 valores
Em que, n. º de transcrições de documentos paleográficos:
Mais de 300 transcrições 20 valores
De 200 até 300 transcrições 18 valores
De 100 até 199 transcrições 16 valores
De 50 até 99 transcrições 14 valores
De 25 até 49 transcrições 12 valores
De 1 até 24 transcrições 10 valores
Sem transcrições 8 valores
Em que, Experiência na área da inventariação de bens de valor patrimonial:
Mais de 2 anos de experiência 20 valores
De 1 a 2 anos de experiência 18 valores
De 6 meses a 1 ano de experiência 16 valores
Menos de 6 meses de experiência 8 valores
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o respetivo período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas.
A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (30%) + FP (20%) + EP (40%) + AD (10%)
8.3.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Os parâmetros a avaliar são a responsabilidade e compromisso com o serviço, conhecimentos especializados e experiência, trabalho de equipa e cooperação, análise da informação e sentido crítico e planeamento e organização.
O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.4. Ref.ª 03/2021 – Licenciatura em História da Arte
8.4.1. Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP).
HA - Habilitações Académicas: é ponderado a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação:
Habilitações Académicas Classificação
Doutoramento na área de História da Arte 20 valores
Licenciatura em História da Arte + Mestrado na área de História da Arte 19 valores
Licenciatura em História da Arte 18 valores
FP - Formação Profissional: é considerada a formação profissional certificada, diretamente relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, caracterizada no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal, contabilizada em horas, da seguinte forma:
Mais de 300 horas de formação 20 valores
De 200 a 299 horas de formação 18 valores
De 150 a 199 horas de formação 16 valores
De 100 a 149 horas de formação 14 valores
De 36 a 99 horas de formação 12 valores
De 1 a 35 horas de formação 8 valores
Sem formação 0 valores
EP - Experiência Profissional: É considerado o desempenho efetivo de funções em atividades relacionadas com o posto de trabalho e com o mesmo grau de complexidade, de acordo com a seguinte fórmula e tabelas infra.
EP= Tempo de investigação (60%) + N.º publicações em autoria ou coautoria (30%) + experiência na área da inventariação de bens de valor patrimonial (10%)
Em que, Tempo de investigação:
Mais de 5 anos 20 valores
Mais de 4 até 5 anos 18 valores
Mais de 3 até 4 anos 16 valores
Mais de 2 até 3 anos 14 valores
Mais de 1 até 2 anos 12 valores
Mais de 6 meses até 1 ano 10 valores
Menos de 6 meses 8 valores
Em que, N.º de publicações:
Mais de 10 publicações 20 valores
De 6 até 10 publicações 18 valores
De 3 até 5 publicações 16 valores
Até 2 publicações 14 valores
Sem publicações 8 valores
Em que, Experiência na área da inventariação de bens de valor patrimonial:
Mais de 2 anos de experiência 20 valores
De 1 a 2 anos de experiência 18 valores
De 6 meses a 1 ano de experiência 16 valores
Menos de 6 meses de experiência 8 valores
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o respetivo período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas.
A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (40%) + FP (20%) + EP (40%)
Em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional;
8.4.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os parâmetros a avaliar são a responsabilidade e compromisso com o serviço, orientação para resultados, orientação para o serviço público, planeamento e organização e análise da informação e sentido crítico.
A Entrevista Profissional de Seleção é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (70%) + EPS (30%)
Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
9. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril; subsistindo o empate, são utilizados os critérios de preferência definidos nas atas nº 1 de cada um dos procedimentos.
10. De acordo com o nº 1 do artigo 7.º da mencionada Portaria nº 125-A/2019, os métodos de seleção são aplicados num único momento. Nos termos do meu despacho datado de 21 de junho de 2021, poderá vir a optar-se pela sua utilização faseada, depois de definido o universo de candidatos admitidos aos concursos, por razões de eficiência e de racionalidade na utilização dos recursos públicos. A ser utilizada essa opção, proceder-se-á à sua publicitação, conforme disposto no nº 4 do mesmo artigo.
11. As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitadas na página eletrónica do Município.
12. A publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada nos termos do artigo 25.º da referida Portaria nº 125-A/2019.
13. As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações do Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14. As notificações são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019.
15. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Composição e identificação dos júris dos procedimentos concursais, que asseguram na íntegra o exercício das competências previstas no art.º 14.º da Portaria mencionada:
Ref.ª 01/2021 (Arquiteto)
Presidente: Teresa Maria Correia Moreira Costa – técnica superior
Vogais Efetivos: Diana Marta Sargento Moita Fernandes e Marta Sofia Teixeira Ferreira Nuno, ambas técnicas superiores
Vogais Suplentes: José Miguel Oliveira Ferreira Melo, técnico superior e Elisabete Cruz Fernandes, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Refª 02/2021 (História) e Refª 02/2021 (História da Arte)
Presidente: Teresa Maria Correia Moreira Costa – técnica superior
Vogais Efetivos: Alexandra Maria Barros Costa Marques, chefe da Divisão de Arquivos e Marta Sofia Teixeira Ferreira Nuno, técnica superior
Vogais Suplentes: Victor Carvalho Marques, técnico superior e Elisabete Cruz Fernandes, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
A presidente dos júris é substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelas primeiras vogais efetivas.
Paços do Concelho de Guimarães, 9 de setembro de 2021
A Vereadora de Recursos Humanos,
(por delegação de competências conforme despacho de 19/10/2017) Sofia Ferreira