Descrição do Procedimento:
1 – Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de fevereiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Setor de Promoção Turística), em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
2 – Para efeitos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
3 – O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 4 do art.º 30 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
4 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Estarreja.
5 – Caraterização do posto de trabalho: Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente: Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente: Promover estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do Turismo, nomeadamente o Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico do concelho; Realizar estudos de públicos, nas diversas vertentes da área de atuação do Município, através de estudos, inquéritos de satisfação, entre outros, analisando a opinião do público e fazendo a sua caracterização do seu perfil; Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação; Estruturar a oferta turística integrada, potenciando a permanência do turista no território; Elaborar propostas de criação de instrumento de gestão estatística de avaliação e estudo de públicos, nas diversas vertentes de atividade dos equipamentos culturais do município; Propor e desenvolver ações de acolhimento ao turista; Colaborar na organização de eventos culturais e turísticos do Município; Promover e apoiar a realização de visitas guiadas; Propor o estabelecimento de parcerias que criem sinergias e valorizem o património local, potenciando a oferta turística do território.
6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição remuneratória de referência: Técnico Superior: 1.205,08€ — 2.ª posição — nível 15.
7 – Requisitos de admissão: artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
c) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
7.1 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Turismo, Gestão e ou Planeamento ou similar, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
O(a) candidato(a) deve possuir idoneidade para o exercício das funções em causa.
8 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e demais legislação aplicável.
9 – Âmbito do recrutamento:
a) O recrutamento, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, não havendo prioridade no recrutamento para os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme Plano Anual de Recrutamento para 2021 aprovado juntamente com a proposta de orçamento e do mapa de pessoal pela Assembleia Municipal em sua reunião de 11 de dezembro de 2020, por proposta da Câmara Municipal através da sua deliberação tomada em reunião de 30 de novembro de 2020.
b) Não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Subunidade de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Subunidade de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio registado, para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja., devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração;
c)Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais ciclos;
d) Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:
d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata (fotocópia);
d2) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia) na área a que se candidata;
10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 7 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
10.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos, ou não apresentem os documentos supra identificados. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
11. Métodos de seleção
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, por remissão dos artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
I. Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:
a) Prova de Conhecimentos (PC) — Ponderação de 50%;
b) Avaliação Psicológica (AP) — Ponderação de 25%;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — Ponderação de 25%.
CF = (PC × 50 %) + (AP × 25 %) + (EPS × 25 %)
II. Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
a) Avaliação Curricular (AC) — Ponderação de 50 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Ponderação de 50 %
CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
11.1 Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
I. Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:
a) Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função; será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e / ou de escolha múltipla, com duração de 2 horas, sendo permitida a consulta da legislação geral e específica. Terá ponderação de 50 %;
Incidirá sobre a seguinte legislação:
Legislação Geral
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as respetivas alterações (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as respetivas alterações (Aprova a revisão do Código do Trabalho)
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo)
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as respetivas alterações (Regime Jurídico das Autarquias Locais)
• Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com as respetivas alterações (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais)
Legislação Específica
• Decreto-Lei nº 39/2008, de 07 de março, com as respetivas alterações (Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos)
• Decreto-Lei nº 128/2014, de 29 de agosto, com as respetivas alterações (Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local)
• Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, com as respetivas alterações (Estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos)
• Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 63-A/2008, de 17 de outubro (Empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural)
• Portaria nº 262/2020, de 06 novembro (Condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local)
• Portaria nº1320/2008, de 17 de novembro (Requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo)
• Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de maio com as respetivas alterações (Regime jurídico que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos)
• Portaria nº 651/2009, de 12 de junho (Código de conduta a adotar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam atividades reconhecidas como turismo de natureza)
Bibliografia recomendada
• Estratégia Turismo 2027 – Publicado pelo Turismo de Portugal
• Boas práticas de acessibilidade - Monumentos e Museus – Turismo de Portugal
• Guia de Boas Práticas de Acessibilidade – Turismo Ativo – Turismo de Portugal
• Regulamento para a Certificação de Estações Náuticas de Portugal – Fórum Oceano
Para a realização das provas escritas de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada, em suporte papel, não anotada, estando impedida a utilização de quaisquer equipamentos informáticos e/ou eletrónicos.
a) Avaliação Psicológica (AP) – Com o objetivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido terá ponderação de 25%.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédio do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
b) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 25 %, será valorada na seguinte escala: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
Aspetos a avaliar: A- Capacidade de Expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; B- Formação Profissional e Complementar; C-Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira; D- Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover; E- Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
II. Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 11 - I:
a) Avaliação Curricular (AC) — Ponderação de 50 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Ponderação de 50 %
a) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Terá ponderação de 50 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + (2*EP) + AD)/5
em que:
HL = Habilitações Literárias — Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.
FP = Formação Profissional — Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.
EP = Experiência Profissional — Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.
AD = Avaliação de Desempenho — Este parâmetro refere-se às últimas três avaliações (2013/2014, 2015/2016, 2017/2018), tendo em conta o seguinte:
De acordo com a Lei n.º 66/2007, de 28 de dezembro: Relevante — 20 valores; Adequado — 16 valores; Inadequado: 8 valores;
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: sem avaliação – 10 valores, Bom: 12 valores e muito bom -14 valores.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 50 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
12 - Atento o disposto no n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
13 -Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
14 - De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas nas alíneas do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (www.cm-estarreja.pt).
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
18 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 – Composição do júri:
Presidente: Francisco José Gomes Silva, Chefe de Divisão da Cultura, Eventos e Turismo
Vogais efetivos: Rosa Maria Castro Rodrigues e Patrícia Alexandra Pinho Bastos, Técnicas Superiores
Vogais suplentes: Mónica Jacinta Valente Varum Rodrigues e Juliana Isabel Faria Cunha Gonçalves, Técnicas Superiores
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 - Acesso às atas: Nos termos do n.º 6, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos quando solicitadas.
21 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
22 - Quota de emprego - de acordo com o Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Município de Estarreja (www. cm-estarreja.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República.