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Código da Oferta:
OE202109/0149
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Proporcional de acordo com o horário de trabalho, com base em 665,00 €.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
De acordo com a descrição constante no Mapa de Pessoal da Freguesia e conforme aviso de abertura (extrato) nº 16906/2021, D.R. nº 173, 2ª série, de 6 de setembro.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Pombal15Praça Faria da Gama3100471 POMBALLeiria Pombal
Total Postos de Trabalho:
15
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas, por formação e, ou, experiência profissional:
– 4º ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;
– 6º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 1 /01/1967 e 31/12/1980;
– 9º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994;
– 12º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995
Envio de candidaturas para:
geral@freguesia-pombal.pt
Contatos:
236212552
Data Publicitação:
2021-09-06
Data Limite:
2021-09-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 16906/2021, DR, 2ª Série, nº 173, de 6/09/2021
Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DE POMBAL
AVISO INTEGRAL
1 - Torna-se público, nos termos do nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas na atual redação, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada por Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, que, por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 20 de julho de 2021, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, para quinze postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo determinável a termo resolutivo incerto, equiparados à carreira/categoria de Assistente Operacional (área de educação – auxiliar de ação educativa), a tempo parcial 5 horas/dia, com base na alínea h) do nº 1 do artigo 57º da LTFP.

2 – Consultas prévias:
2.1 – A inexistência de qualquer comissão criada, até à presente data, com referência à existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, atual entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais da sua área de integração, no pressuposto do cumprimento do consignado no nº 1 do artigo 16º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação.
2.2 – Presente a circunstância referida no ponto 5 supra e a disposição legal constante do artigo 16 – A do referido Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, o facto da Freguesia de Pombal, como entidade subsidiária, não possuir trabalhadores em situação passível de colocação no sistema de valorização profissional e a inexistência, por esse motivo, da correspondente lista nominativa.

3 - Legislação aplicável – Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei nº 209/2009 de 3 de setembro; Lei nº 35/2014 de 20 de junho; Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro; Decreto-Lei nº 4/2015 de 7 de janeiro. Toda a legislação referida na redação atual.

4 - Local de trabalho - Área da freguesia de Pombal.

5 - Caraterização dos postos de trabalho:
5.1- Descrição genérica – De acordo com a descrição constante do anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, a que se refere o nº 2 do artigo 88º,cujo conteúdo funcional corresponde ao grau de complexidade funcional 1. 5.2– Descrição em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - Transporte e recolha das marmitas dos almoços do EB1 e Jardins Infância e outros transportes; Apoio no recreio no período do almoço; Limpeza de refeitório, cozinha e espaços comuns; Apoio nas atividades didáticas e lúdicas no ATL/Prolongamento.
5.3 - A descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no nº 3 e 4 do artigo 30º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

7 - Posição remuneratória de referência - 4ª Posição remuneratória, nível 4 - RMMG, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do estabelecido no artigo 38º.

8 - Requisitos gerais de admissão – Os constantes do artigo 17º da LTFP na atual redação, até à data limite para apresentação das candidaturas, a declarar no formulário de candidatura, sob pena de exclusão:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar:
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas, por formação e, ou, experiência profissional:
– 4º ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;
– 6º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 1 /01/1967 e 31/12/1980;
– 9º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994;
– 12º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995

10 – Impedimentos de admissão: Nos termos da alínea k) do nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, na atual redação não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
11.1-Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Forma - As candidaturas serão formalizadas por correio eletrónico para o endereço geral@freguesia-pombal.pt, nos termos do artigo 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria e em www.freguesia-pombal.pt
Em caso excecional e devidamente fundamentado no formulário de candidatura, será permitida a apresentação da candidatura em suporte de papel, sendo entregue o formulário pessoalmente na sede da Freguesia, dentro do horário normal de expediente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Presidente da Junta de Freguesia de Pombal, Praça Faria da Gama, 3100-471 Pombal.
O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, mencionando a experiência profissional e ações de formação relevantes para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos;
c) Na situação de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo respetivo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público; a descrição das atividades/funções que executa atualmente, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal e tempo de exercício das mesmas na categoria (de acordo com o nº 1 do artigo 79º da LGTFP) e no cumprimento da atribuição/competência/atividade caraterizadoras do posto de trabalho do presente procedimento concursal; a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com indicação da respetiva remuneração reportada à posição e nível remuneratórios auferidos e avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa referente ao último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa da inexistência da avaliação com indicação do respetivo motivo.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas à Freguesia de Pombal, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tal, deverão declará-lo no requerimento. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões no âmbito das suas competências.

12 - Nos termos do nº 6 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Métodos de seleção: Candidatos abrangidos pelos nºs 1 e 2 do artigo 36º da LGTFP


AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC)

Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, formação realizada, percurso profissional, tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais os seguintes:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho

Será expressa na escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Assim, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) de acordo com os parâmetros respetivamente enunciados, a calcular nos termos da fórmula descrita na alínea e), abaixo apresentada:

Habilitação Académica (HA) - Em que :
? Habilitação académica de grau igual ao exigido para o posto de trabalho, Escolaridade obrigatória de acordo com a idade - 18 valores;
? Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 valores;

Formação Profissional (FP) – A valorizar no máximo de 20 valores, no âmbito da qual se ponderarão as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar, devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, em que:
? Sem formação profissional – 0 Valores;
? Com formação profissional:
Até 20 horas ______________________________________ 10 Valores;
= 21 horas e < 40 horas _____________________________ 12 Valores;
= 40 horas < 60 horas_______________________________14 Valores.
= 60 horas < 80 horas_______________________________16 Valores.
= 80 horas < 100 horas______________________________ 18 Valores.
= 100 horas ______________________________________ 20 Valores.

? Nas ações de formação profissional cujos certificados estejam traduzidos em dias, a cada dia corresponde 7 horas de formação;

Experiência profissional (EP) - No âmbito da qual será ponderado o desempenho efetivo das funções na área de atividade do lugar a ocupar, em que:
? Sem experiência profissional________________________ 0 valores:
? Com experiência devidamente comprovada:

Até 1 ano _________________________________________ 10 Valores;
= 1 ano e < 3 anos ______________________________ ___12 Valores;
= 3 anos < 6 anos___________________________________14 Valores.
= 6 anos < 8 anos___________________________________16 Valores.
= 8 anos < 10 anos _________________________________ 18 Valores.
= 10 anos _______________________________________ 20 Valores.

Avaliação de Desempenho (AD) – Relativa ao último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores. Caso a última avaliação não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota multiplicar-se-á a mesma por valor, de forma a permitir a escala de 0 a 20 valores.


Para efeitos do disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 8º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, no caso de os candidatos não possuírem avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por motivos que não lhe sejam imputáveis, o júri atribuirá classificação de 10 valores.



e) A Avaliação Curricular (AC) - Será calculada, com base na pontuação obtida em cada uma das alíneas supra, nos termos da fórmula seguinte:


AC = (HA +FP +EP +AD) /4




ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (EPS)

A Entrevista Profissional de Seleção – visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e motivação para a função, resultando a respetiva classificação, a pontuar de 0 a 20 valores, até às centésimas, da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das alíneas abaixo indicadas nos termos dos inerentes parâmetros, a pontuar da seguinte forma:

a) MOTIVAÇÃO inerente às funções a desempenhar/ conhecimento do conteúdo funcional:

? Insuficiente________________________________________________ 4 valores;
? Reduzido __________________________________________________8 valores;
? Suficiente ________________________________________________ 12 valores;
? Bom____________________________________________________ 16 valores;
? Elevado__________________________________________________ 20 valores.

b) Capacidade de COMUNICAÇÃO:

? Insuficiente________________________________________________ 4 valores;
? Reduzida __________________________________________________8 valores;
? Suficiente ________________________________________________ 12 valores;
? Boa_____________________________________________________ 16 valores;
? Elevada__________________________________________________ 20 valores.


c) RELACIONAMENTO interpessoal:

? Insuficiente________________________________________________ 4 valores;
? Reduzido___________________________________________________8 valores;
? Suficiente ________________________________________________ 12 valores;
? Bom____________________________________________________ 16 valores;
? Elevado__________________________________________________ 20 valores.



d) EXPERIÊNCIA profissional


? Insuficiente________________________________________________ 4 valores;
? Reduzida __________________________________________________8 valores;
? Suficiente _______________________________________________ _12 valores;
? Boa_____________________________________________________ 16 valores;
? Elevada__________________________________________________ 20 valores.

Notas:
a) Esta prova será valorada de acordo com a seguinte fórmula:
EPS = (M + C+ R+ E) / 4
b) Será realizada pelo júri, e resulta de votação nominal e por maioria. Terá uma duração de aproxima-damente 20 minutos, sendo elaborada uma ficha individual por cada candidato, contendo os respeti-vos parâmetros.

14 – FASEAMENTO DA APLICAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO (nº 1 artigo 7º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação)
Nos termos do nº 1 do artigo 7º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, no qual consta que regra geral os métodos de seleção devem ser aplicados num único momento, e de forma excecional e devidamente fundamentada, faseadamente, optar pela utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos infra indicados, verificada a realidade da Freguesia, nomeadamente no que respeita à constituição de júris para a tramitação integral de procedimentos concursais, recorrendo a entidade privada no que se refere a aplicação dos métodos de seleção avaliação psicológica, e avaliação de competências, tornando inviável a aplicação dos mesmos num único momento, assim e conforme deliberação do Orgão Executivo:
a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do método de seleção seguinte apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de vinte candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
c) A partir do momento em que se considerem satisfeitas as necessidades de recrutamento, os restantes candidatos serão considerados excluídos, com dispensa de aplicação do método de seleção seguinte;
d) Em caso de insatisfação das necessidades publicitadas na sequência da ordenação final dos candidatos aprovados e constantes da lista de ordenação final homologada, a um outro conjunto de candidatos será aplicado o método de seleção seguinte, sendo elaborada nova lista de ordenação final, sujeita a homologação.

15- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos respetivos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada pela seguinte fórmula:
OF = (ACx70%) + (EPSx30%), em que:
OF= Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS= Entrevista Profissional de Seleção

16 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do nº 10 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação.

17 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação, conforme ata nº 1 do júri do procedimento concursal.

19 - Âmbito de recrutamento – De acordo com o previsto nos nºs 3 e 4 do artigo 30º e na alínea d) do nº 1 do artigo 37º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade legal.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o artigo 22º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação, os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por correio eletrónico nos termos do nº 1 do artigo 10º e caso não seja possível serão notificados nos termos do nº 2 do referido artigo, por uma das formas previstas no nº 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo. Quando a candidatura tenha sido apresentada em suporte de papel, o candidato poderá também utilizar a mesma forma para a entrega do formulário do direito de participação dos interessados, pessoalmente na sede da Freguesia, dentro do horário normal de expediente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Presidente da Junta de Freguesia de Pombal, Praça Faria da Gama, 3100-471 Pombal.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

21 - Publicitação dos resultados – Nos termos do nº 1 do artigo 25º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na secretaria da Freguesia de Pombal e na sua página eletrónica e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após cumprimento do estipulado no nº 1 do artigo 28º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril na atual redação e submetida a homologação, é disponibilizada pelos meios referidos, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do nº 5 do artigo 28º da referida Portaria.

22 - Composição do Júri:
Presidente: Sofia Inês Correia Freitas, Técnica Superior.
Vogais efetivos: Marta Catarina Neves Lino, Técnica Superior do Município, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Neves Silva, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Maria Leonor Silva Ferreira Fernandes, Assistente Técnica e Helena Sofia Martinho Pedrosa, Assistente Técnica.

23 - O período experimental será de 30 dias nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 49 da LTFP e para efeitos do previsto no nº 2 do artigo 46º da referida LTFP, o júri será substituído pelo respetivo superior hierárquico imediato do candidato que celebre contrato.

24 – O Despacho conjunto nº 373/2000, de 31 de março, dispõe que: “ Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

25 - Quotas de emprego - Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro é reservada a quota de emprego, a preencher por candidatos com deficiência em grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 4º do referido diploma legal competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

26 - Nos termos do disposto no artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril na atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado para além da publicação do aviso nº 16906/2021, na 2ª série do Diário da República, nº 173, de 6 de setembro, por extrato; na Bolsa do Emprego Público (www.bep.gov.pt), publicação integral, no 1º dia útil seguinte à referida publicação no Diário da República; na página eletrónica desta autarquia (www.freguesia-pombal.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República.
27 – A Freguesia de Pombal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, para cumprimento do disposto nos artigos 17º, 18º, 19º e 20º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº 67/98, de 26 de outubro) na sua redação atual.
A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47º da referida Portaria.
Os documentos no âmbito do presente procedimento, constituem documentos administrativos, pelo que, o acesso aos mesmos se fará de acordo com a Lei nº 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.

28 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas da legislação atualmente em vigor.
Sede da Freguesia de Pombal, 06 de setembro de 2021- O Presidente da Junta, Pedro Pimpão dos Santos, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia, de 20/07/2021