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Código da Oferta:
OE202109/0084
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalhos inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Os Técnicos Superiores desempenharão funções na Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos, com funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão nas áreas financeira, patrimonial, e de investigação, nos domínios da divulgação de informação, apoio à gestão dos projetos de investigação e centro de investigação, captação de novos projetos de investigação, designadamente:
a) Apoiar a política de cooperação da FBA com universidades e instituições de investigação científica nacionais e estrangeiras, bem como com outras instituições ou associações;
b) O apoio à gestão e coordenação científica das Unidades de I&D;
c) Assessoria técnica para a preparação de projetos, planos e programas de atividade científica e submissão às entidades competentes;
d) Preparação de processos de avaliação das Unidades de Investigação;
e) Apoio aos investigadores na submissão de candidaturas de projetos, incluindo preparação de documentação e envio para coordenadores e parceiros;
f) Acompanhamento das candidaturas a financiamento de projetos;
g) Acompanhamento da execução financeira dos projetos de investigação, nomeadamente de projetos internacionais, e do financiamento plurianual das Unidades de Investigação;
h) Articulação com os restantes serviços da FBA dos recursos técnicos para apoio à atividade dos Investigadores e dos projetos de investigação em curso;
i) Contactos com as entidades financiadoras e parceiros em projetos nacionais e internacionais;
j) Análise, acompanhamento e preparação de respostas a auditorias externas realizadas à unidade e aos projetos de investigação, o apoio à divulgação das atividades de I&D e outras atividades transversais às componentes de ensino e investigação da FBA;
k) Executar as tarefas financeiras decorrentes de projetos de investigação;
l) Proceder ao tratamento, sistematização e divulgação de dados estatísticos no âmbito da investigação;
m) Condução de procedimentos de contabilização pública e patrimonial no sistema informático em uso;
n) Produção de relatórios de análise financeira e económica para a tomada de decisão;
o) Utilização de plataformas eletrónicas do setor financeiro e patrimonial;
p) Análise e implementação do sistema de contabilidade analítica de modo a permitir e analisar indicadores de gastos e rentabilidade;
q) Proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa;
r) Verificação da conformidade legal da realização da despesa e procedimentos de aquisições nos termos do código dos contratos públicos;
s) Elaboração dos documentos de conta de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas e outras entidades competentes;
t) Elaboração de indicadores de atividade;
u) Produção de relatórios de gestão e de planos de atividades;
v) Elaboração, análise e acompanhamento de projetos de investigação;
w) Colaboração nas demais tarefas dos serviços financeiros e patrimonial.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa2Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, n.º 21249058 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Nos termos do n.º 1 artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço https://concursos.ulisboa.pt/belasartes, ou no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.belasartes.ulisboa.pt, - Staff / Não-Docente / Procedimentos Concursais).

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem em suporte papel.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem condições preferenciais:
- Ter licenciatura ou grau académico superior nas áreas de Contabilidade ou Gestão;
- Ter experiência em Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica;
- Conhecimento no Código de Contratação Pública;
- Conhecimentos de língua inglesa, falado e escrito;
- Experiência no cálculo de indicadores económicos e financeiros de atividade;
- Conhecimento das disposições legais inerentes ao SNC-AP;
- Conhecimento de gestão e elaboração de projetos de investigação nacionais e internacionais;
- Bons conhecimentos em informática na ótica do utilizador;
- Facilidade de manuseamento de ferramentas informáticas;
- Capacidade de iniciativa e autonomia;
- Espirito de equipa;
- Elevada orientação para os resultados;
- Organização e método de trabalho;
- Capacidade de iniciativa;
- Comprovada capacidade de analise da informação e elevado sentido critico;
- Comprovada capacidade de organização e planeamento e sentido de responsabilidade.
Envio de candidaturas para:
https://concursos.ulisboa.pt/belasartes
Contatos:
Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa; Tel. 21 325 21 00
Data Publicitação:
2021-09-02
Data Limite:
2021-09-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 16672/2021, Diário da República n.º 171/2021, Série II de 2020-09-02
Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa
Faculdade de Belas-Artes

Aviso

Procedimento concursal comum para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, para a Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 18 de maio de 2021, no uso das competências previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados em Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, constantes no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercerem funções na Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos.

1 — Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3.º Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas, quer no próprio serviço, bem como, tendo sido verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas INA).

2 – Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 — Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

4 — Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas Artes – 1249-058 Lisboa.

5 — Caracterização geral dos postos de trabalho: os postos de trabalhos inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5.1. — Os Técnicos Superiores desempenharão funções na Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos, com funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão nas áreas financeira, patrimonial, e de investigação, nos domínios da divulgação de informação, apoio à gestão dos projetos de investigação e centro de investigação, captação de novos projetos de investigação, designadamente:
a) Apoiar a política de cooperação da FBA com universidades e instituições de investigação científica nacionais e estrangeiras, bem como com outras instituições ou associações;
b) O apoio à gestão e coordenação científica das Unidades de I&D;
c) Assessoria técnica para a preparação de projetos, planos e programas de atividade científica e submissão às entidades competentes;
d) Preparação de processos de avaliação das Unidades de Investigação;
e) Apoio aos investigadores na submissão de candidaturas de projetos, incluindo preparação de documentação e envio para coordenadores e parceiros;
f) Acompanhamento das candidaturas a financiamento de projetos;
g) Acompanhamento da execução financeira dos projetos de investigação, nomeadamente de projetos internacionais, e do financiamento plurianual das Unidades de Investigação;
h) Articulação com os restantes serviços da FBA dos recursos técnicos para apoio à atividade dos Investigadores e dos projetos de investigação em curso;
i) Contactos com as entidades financiadoras e parceiros em projetos nacionais e internacionais;
j) Análise, acompanhamento e preparação de respostas a auditorias externas realizadas à unidade e aos projetos de investigação, o apoio à divulgação das atividades de I&D e outras atividades transversais às componentes de ensino e investigação da FBA;
k) Executar as tarefas financeiras decorrentes de projetos de investigação;
l) Proceder ao tratamento, sistematização e divulgação de dados estatísticos no âmbito da investigação;
m) Condução de procedimentos de contabilização pública e patrimonial no sistema informático em uso;
n) Produção de relatórios de análise financeira e económica para a tomada de decisão;
o) Utilização de plataformas eletrónicas do setor financeiro e patrimonial;
p) Análise e implementação do sistema de contabilidade analítica de modo a permitir e analisar indicadores de gastos e rentabilidade;
q) Proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa;
r) Verificação da conformidade legal da realização da despesa e procedimentos de aquisições nos termos do código dos contratos públicos;
s) Elaboração dos documentos de conta de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas e outras entidades competentes;
t) Elaboração de indicadores de atividade;
u) Produção de relatórios de gestão e de planos de atividades;
v) Elaboração, análise e acompanhamento de projetos de investigação;
w) Colaboração nas demais tarefas dos serviços financeiros e patrimonial.

6 — Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência corresponde à segunda posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, estabelecida pelo Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde um montante pecuniário de 1205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

7 — Requisitos de admissão:
7.1. — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. — Serem titulares de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiencia profissional. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau nos termos a que se refere o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento deverá ser obtido até à data do termo do prazo para entrega das candidaturas.
7.3. — Constituem condições preferenciais:
- Ter licenciatura ou grau académico superior nas áreas de Contabilidade ou Gestão;
- Ter experiência em Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica;
- Conhecimento no Código de Contratação Pública;
- Conhecimentos de língua inglesa, falado e escrito;
- Experiência no cálculo de indicadores económicos e financeiros de atividade;
- Conhecimento das disposições legais inerentes ao SNC-AP;
- Conhecimento de gestão e elaboração de projetos de investigação nacionais e internacionais;
- Bons conhecimentos em informática na ótica do utilizador;
- Facilidade de manuseamento de ferramentas informáticas;
- Capacidade de iniciativa e autonomia;
- Espirito de equipa;
- Elevada orientação para os resultados;
- Organização e método de trabalho;
- Capacidade de iniciativa;
- Comprovada capacidade de analise da informação e elevado sentido critico;
- Comprovada capacidade de organização e planeamento e sentido de responsabilidade.
7.4. — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k, n.º 4 do artigo 11.º Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
7.5. — Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo que, concedo parecer favorável para, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 — Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.

9 — Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Nos termos do n.º 1 artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço https://concursos.ulisboa.pt/belasartes, ou no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.belasartes.ulisboa.pt, - Staff / Não-Docente / Procedimentos Concursais).
9.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem em suporte papel.
9.3 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
i. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iii. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
iv. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
v. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vi. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

9.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i., ii., v. e vi., determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas iii. e iv. do ponto 9.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, mencionados no anexo I do presente aviso, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo a duração de 90 minutos, sem consulta.

12 — Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 — Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

15 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

16 – Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica (AP) é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 — Classificação final:
17.1 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 30 %)
17.2 – Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %)+ (EPS × 30 %)
17.3 – São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.4 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

18 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

19 — Composição e identificação do Júri:

Presidente – Prof. Doutora Cristina de Sousa Azevedo Tavares, Vice-Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
1º Vogal Efetivo – Eng.ª Maria das Dores Gomes Delgado, Diretora Executiva da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
2º Vogal Efetivo – Dr.ª Isabel Maria Domingos Vieira, Coordenadora da Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente – Mestre Nuno Filipe Amaro Cruz, Coordenador da Divisão Académica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente – Dr.ª Maria da Conceição Cunha Tavares Morgado, Técnica Superior do Serviço de Recursos Humanos, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

20 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sitio da internet da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 – Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como dos resultados dos métodos de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Faculdade e colocada no local próprio da página eletrónica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, (www.belasartes.ulisboa.pt, - Staff/Não-Docente/Procedimentos Concursais).
23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (em Diário da República), na página eletrónica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.

Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, 23 de agosto de 2021

O Presidente,
(Professor Doutor Fernando António Baptista Pereira)


ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos

a) Administração Pública:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo;
• Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Coletivas Públicas (Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho);
• Constituição da República Portuguesa;
• Acidentes em Trabalho e doenças profissionais (Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28/06);
• Ajudas de custo — Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
• Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 55 -A/2010, de 31 de dezembro e 66 -B/2012, de 31 de dezembro — Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

b) Orgânica e funcionamento do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior da Universidade de Lisboa, e da Faculdade de Belas-Artes:
• Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série — N.º 174 — 10 de setembro de 2007, Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
• Despacho Normativo n.º 14/2019, Diário da República, 2.ª série — N.º 90 — 10 de maio de 2019, Estatutos da Universidade de Lisboa.
• Despacho n.º 295/2021, Diário da República, 2.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2021, Estatutos da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa.

c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Financeira/Contabilidade:
• Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro);
• Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho);
• Sistemas de controlo interno da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho);
• Lei de Enquadramento Orçamental — Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro;
• Deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo de execução orçamental (Decreto-Lei n.º 65 -A/2011, de 18 de maio);
• Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro);
• Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro);
• Código dos Contratos Públicos (DL n.º 170/2019, de 04/12, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro);
• Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) — Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007;
• Regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas (Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março);
• Lei de Bases da Contabilidade Pública — Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro;
• Medidas de Modernização Administrativa — Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
• Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas — Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro.
• Circulares da DGO;

Investigação:
• Diretivas n.º 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, alteradas pela Diretiva n.º 2005/51/CE, da Comissão, de 7 de setembro, e retificadas pela Diretiva n.º 2005/75/CE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 16 de novembro;
• Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014 -2020) — Regulamento (EU) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013;
• Guide to Financial Issues relating to FP7 Indirect Actions (Version 3/10/2014) — https://ec.europa.eu/research/participants/data/ref/fp7/89556/financial_guidelines_en.pdf;
• Regulamento de acesso a financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (Aviso n.º 17842/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro, alterado pelo Aviso n.º 8484/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril, e pelo Aviso n.º 16581/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto;
• Normas de execução financeira de Projetos de I&D ao abrigo do Regulamento de 2010 (com alterações em 2011) —https://www.fct.pt/apoios/projetos/docs/Revisao_NEF_Projetos_OE.pdf;
• Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D — https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Normas_de_Atribuicao_de_Bolsas.pdf;
• Normas de Informação e Publicitação de Apoios para Beneficiários — https://www.fct.pt/apoios/projetos/docs/Normas_de_Informacao_e_Publicidade_2016.pdf;
• Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais — https://www.fct.pt/apoios/projetos/docs/Regulamento_de_Projetos_Financiados_Exclusivamente_por_ Fundos_Nacionais.pdf;
• Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019;
• Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2019;
• Tabela de Subsídios Relativos a Bolsas aprovadas ao abrigo do Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro;
• Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento — Decreto-Lei n.º 63/2019 de 16 de maio;
• Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D — https://www.fct.pt/apoios/unidades/avaliacoes/2017/docs/RegulamentoAvaliacaoUID20172018.pdf;
• https://www.fct.pt/apoios/unidades/docs/normas_execucao_financeira_2020 -2023.pdf;
• Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020 -2023 | Normas de Execução Financeira https://www.fct.pt/apoios/unidades/docs/normas_execucao_financeira_2020-2023.pdf.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 18 de maio de 2021 do Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa